TJES - 5008734-16.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Dair Jose Bregunce de Oliveira - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:29
Transitado em Julgado em 21/05/2025 para ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (AGRAVADO) e LEONARDO CLAUDINO DO NASCIMENTO - CPF: *97.***.*78-19 (AGRAVANTE).
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22/05/2025 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 21/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:00
Decorrido prazo de LEONARDO CLAUDINO DO NASCIMENTO em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:00
Publicado Decisão Monocrática em 31/03/2025.
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15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5008734-16.2024.8.08.0000.
AGRAVANTE: LEONARDO CLAUDINO DO NASCIMENTO.
AGRAVADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
RELATOR: DES.
SUBST.
CARLOS MAGNO MOULIN LIMA.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por LEONARDO CLAUDINO DO NASCIMENTO em face de decisão proferida pelo MM.
Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória, Comarca da Capital, nos autos da AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C TUTELA ANTECIPADA que ajuizou em face de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, registrada sob o nº 5020365-79.2024.8.08.0024, a qual indeferiu o pedido de tutela de urgência requerido na exordial.
Constata-se por meio do id 64001036 (dos autos de origem) que a magistrada de primeiro grau proferiu sentença.
O agravo de instrumento está, pois, prejudicado.
Posto isso, não conheço do recurso, a teor do que estabelece o artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Vitória-ES., data da assinatura eletrônica.
DES.
SUBST.
CARLOS MAGNO MOULIN LIMA RELATOR -
27/03/2025 15:08
Expedição de Intimação - Diário.
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27/03/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 17:43
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2025 17:43
Prejudicado o recurso
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04/12/2024 14:42
Conclusos para decisão a DAIR JOSE BREGUNCE DE OLIVEIRA
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05/11/2024 11:29
Decorrido prazo de LEONARDO CLAUDINO DO NASCIMENTO em 04/11/2024 23:59.
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02/10/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 12:06
Processo devolvido à Secretaria
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20/09/2024 12:06
Não Concedida a Antecipação de tutela a LEONARDO CLAUDINO DO NASCIMENTO - CPF: *97.***.*78-19 (AGRAVANTE)
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12/07/2024 13:59
Conclusos para decisão a DAIR JOSE BREGUNCE DE OLIVEIRA
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12/07/2024 13:59
Recebidos os autos
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12/07/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Câmara Cível
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12/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 15:19
Recebido pelo Distribuidor
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08/07/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/07/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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