TJES - 5002141-55.2024.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
-
06/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5002141-55.2024.8.08.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROMILDA DA PENHA RIBEIRO REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: MAIRA LUIZA DOS SANTOS - ES21348 Advogado do(a) REQUERIDO: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112 DESPACHO Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo, certifique-se.
Ao final, venham-me conclusos os autos para as providências de saneamento e organização do processo ou julgamento.
Diligencie-se.
MARATAÍZES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
26/03/2025 15:42
Expedição de Intimação - Diário.
-
20/01/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:53
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 19:36
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 15:11
Juntada de Aviso de Recebimento
-
24/07/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 14:43
Expedição de carta postal - citação.
-
10/07/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 10:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROMILDA DA PENHA RIBEIRO - CPF: *52.***.*92-34 (REQUERENTE).
-
09/07/2024 10:28
Não Concedida a Medida Liminar a ROMILDA DA PENHA RIBEIRO - CPF: *52.***.*92-34 (REQUERENTE).
-
02/07/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013276-06.2023.8.08.0035
Minas Martins Comercio de Cereais LTDA
Packfort Embalagens LTDA
Advogado: Herick Fadini Cardoso
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/05/2023 16:59
Processo nº 5002524-46.2025.8.08.0021
Joao Pereira dos Santos
Instituto Nefrologico de Guarapari LTDA
Advogado: Valdiane Santos Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/03/2025 12:59
Processo nº 5000539-77.2018.8.08.0024
Instituto Estadual de Protecao e Defesa ...
Banco Bradesco SA
Advogado: Carla Jordao Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/03/2018 17:57
Processo nº 5002773-50.2023.8.08.0026
Carlos Alberto Nogueira de Santa Rita
Banco do Brasil S/A
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/11/2023 16:07
Processo nº 0000953-86.2020.8.08.0026
Jose Gustavo Marques Portela
Ivan do Carmo Viana Filho
Advogado: Felipe Ribeiro Sant Anna
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/11/2022 00:00