TJES - 0034819-63.2013.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 0034819-63.2013.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NILED BRASIL LTDA.
REQUERIDO: JC COMERCIAL ELETRICA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: JACIANA CARLOS ZORTEA - ES27613, LUCIANO COMPER DE SOUZA - ES11021 DECISÃO Analisando os autos, verifico que não foram apreciados os requerimentos de fls. 204/207, razão pela qual passo a apreciá-los.
Indefiro o requerimento de item “a” de fls. 206, tendo em vista que foi deferida às fl. 169/171, consulta ao Sisbajud, o qual possui relação com os bancos digitais.
Em relação ao pedido de inscrição do executado no SERASA, deverá o exequente apresentar a memória de cálculo atualizada da dívida, no prazo de 10 dias, e após a apresentação dos cálculos deverá o cartório expedir a certidão competente para os fins do disposto nos artigos 782, § 3º e 517 do CPC, cuja inclusão e exclusão ficará sob a responsabilidade do exequente, mostrando-se mais eficiente a medida.
Deverá esta Serventia, constar na certidão se a parte se encontra amparada pelos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender pertinente, em 10 dias, sob pena de suspensão do processo.
Diligencie-se.
SERRA-ES, datado conforme assinatura eletrônica.
CINTHYA COELHO LARANJA Juiz(a) de Direito -
10/02/2025 16:44
Expedição de #Não preenchido#.
-
09/01/2025 15:18
Processo Inspecionado
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11/11/2024 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 12:10
Expedição de Promoção.
-
15/08/2024 12:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2024 16:10
Processo Inspecionado
-
20/03/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2024 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/11/2023 18:06
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2013
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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