TJES - 0006967-82.2016.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 00:05
Decorrido prazo de AUGUSTO MOURA DE SOUSA em 23/04/2025 23:59.
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15/04/2025 14:51
Juntada de Petição de pedido de providências
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06/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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06/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 0006967-82.2016.8.08.0008 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO EXECUTADO: AUGUSTO MOURA DE SOUSA Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO MANUEL DE SOUSA SARAIVA - ES5764, VINICIUS VALIM ROCHA - ES30728 SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO em face de AUGUSTO MOURA DE SOUZA, pelos fatos descritos na inicial.
Mediante petitório de id. 46408567, o exequente informou a quitação do débito, bem como, requereu a extinção do feito. É o relatório.
DECIDO.
O feito teve tramitação regular, até que sobreveio informação do cumprimento da obrigação e pedido de extinção do feito.
Sabe-se que a satisfação da obrigação é causa de extinção do processo de execução, como prevê o art. 924, II, do CPC, estabelecendo que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Ante o exposto, comprovada a satisfação do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte executada no pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrando estes, por força do §2º, do art. 85, do CPC/2015, no patamar de 10% (dez por cento) do valor da causa.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo mais pendências/requerimentos, arquivem-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, na data em que assinado eletronicamente.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito -
25/03/2025 15:26
Expedição de Intimação eletrônica.
-
25/03/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:19
Processo Inspecionado
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13/02/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 13:55
Conclusos para despacho
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16/09/2024 10:18
Juntada de Petição de pedido de providências
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12/09/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2024 22:36
Processo Inspecionado
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10/07/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 15:05
Juntada de Certidão
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04/07/2024 12:49
Apensado ao processo 5000269-33.2020.8.08.0008
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30/05/2024 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO em 29/05/2024 23:59.
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28/05/2024 12:52
Conclusos para despacho
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27/05/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 16:07
Juntada de Certidão
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11/05/2024 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 13:27
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 16:39
Juntada de Certidão
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01/04/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 18:46
Processo Inspecionado
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14/03/2024 18:46
Nomeado outro auxiliar da justiça
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27/11/2023 12:19
Conclusos para despacho
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27/11/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 03:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO em 21/11/2023 23:59.
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25/10/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 13:39
Conclusos para despacho
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15/08/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 11:59
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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