TJES - 0019982-46.2011.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 14:41
Transitado em Julgado em 20/05/2025 para ESTRELINHA FUTEBOL CLUBE (REQUERIDO) e LUCIANA HENRIQUE FERNANDES (REQUERENTE).
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30/04/2025 00:04
Decorrido prazo de LUCIANA HENRIQUE FERNANDES em 29/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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04/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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02/04/2025 11:43
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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31/03/2025 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0019982-46.2011.8.08.0024 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: LUCIANA HENRIQUE FERNANDES Advogado do(a) REQUERENTE: TATIANI PENA MAIA RODRIGUEZ - ES9840 REQUERIDO: ESTRELINHA FUTEBOL CLUBE SENTENÇA Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito (id. 30251353) e que a parte requerida concordou com o pedido (id. 42552643).
Ante o exposto, e diante da concordância da parte ré, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do NCPC.
Sem custas.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes. c) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
VITÓRIA/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21199713 Petição Inicial Petição Inicial 23013118544255000000020370582 21199713 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23013118544255000000020370582 21199713 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23013118544255000000020370582 21943417 CURADOR - CIÊNCIA DIGITALIZAÇÃO Petição (outras) 23022314500738000000021076938 22567335 Petição (outras) Petição (outras) 23030917362978900000021668962 26773443 Certidão Certidão 23062216525135800000025676766 30251353 Desistência da ação Desistência da ação 23083116492091200000028986108 31964646 Despacho Despacho 24012319181455200000030606425 31964646 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24012319181455200000030606425 42552643 Petição Petição (outras) 24050610364000000000040560893 -
28/03/2025 13:00
Expedição de Intimação eletrônica.
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28/03/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 17:54
Extinto o processo por desistência
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09/09/2024 12:54
Conclusos para despacho
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06/05/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 15:40
Conclusos para despacho
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31/08/2023 16:49
Juntada de Petição de desistência da ação
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22/06/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 12:55
Expedição de intimação eletrônica.
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23/02/2023 12:55
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2011
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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