TJES - 5027815-73.2024.8.08.0024
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:16
Publicado Decisão - Carta em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed.
Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4804 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3198-3147 PROCESSO Nº 5027815-73.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATHEUS BAIOCO OLMO Advogado do(a) REQUERENTE: MARINA FABRES BATISTA - ES21269 REQUERIDO: LUCAS PINTO MIRANDA, MOTTU II SA Advogado do(a) REQUERIDO: EVANDRO ETIENNE LINS TRISTAO - ES22541 Advogados do(a) REQUERIDO: IGOR MACIEL ANTUNES - MG74420, THIAGO MAHFUZ VEZZI - ES22574 Requerente(s): Nome: MATHEUS BAIOCO OLMO - DJEN Requerido(s): Nome: LUCAS PINTO MIRANDA - DJEN Nome: MOTTU II SA - DJEN DECISÃO - CARTA POSTAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Trata-se de Embargos de Declaração apresentado pela parte requerida, no id. 62813857, que alegou a existência de contradição na sentença proferida no id. 56975270, por entender que constam nos autos elementos suficientes para a solução do litígio, não havendo necessidade produção de prova pericial.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
Após análise dos autos, e em que pese todo o alegado pela parte Embargante, verifico que não há contradição, omissão ou obscuridade a serem sanadas na sentença embargada, uma vez que não restou constatada a existência de argumentos contrários ou incoerentes entre si, bem como porque suficientemente fundamentada.
Na verdade, restou claro que as argumentações da parte embargante são relativas ao seu inconformismo com a sentença proferida por este Juízo, devendo ser expostas na instância recursal adequada, caso opte pelo reexame da matéria decidida em primeiro grau de jurisdição.
Logo, tal matéria deve ser alegada no momento processual oportuno e através da forma recursal adequada, uma vez que o presente recurso tem como limites sanar eventual vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material da sentença.
Sendo assim, a via recursal dos embargos de declaração - especialmente quando inocorrentes os pressupostos que justificam a sua adequada utilização - não pode conduzir, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, à renovação de um julgamento que se efetivou de maneira regular, sob pena de evidente cerceamento de defesa.
Posto isso, sendo a fundamentação utilizada satisfatória, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, mas REJEITO-OS, mantendo-se in totum a sentença ora recorrida.
Intimem-se.
Cumpridas todas as determinações constantes da sentença atacada, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 13 de junho de 2025.
ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 46267541 Petição Inicial Petição Inicial 24070817400259800000044035382 46267546 2.
PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24070817400291000000044035387 46267549 3.
CNH - MATHEUS Documento de Identificação 24070817400319200000044035390 46267550 4.
COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de comprovação 24070817400346700000044035391 46268406 5.
BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de comprovação 24070817400377300000044035397 46268407 6.
DOCUMENTO CARRO Documento de comprovação 24070817400404200000044035398 46268409 7.
DOC MOTO - CAUSADOR DO ACIDENTE Documento de comprovação 24070817400493600000044035400 46268415 8.
CNH E ENDEREÇO - CAUSADOR DO ACIDENTE Documento de comprovação 24070817400518400000044036206 46268417 9.
ORIENTAÇÃO ABERTURA DE SINISTRO Documento de comprovação 24070817400544000000044036208 46268421 10.
ABERTURA SINISTRO Documento de comprovação 24070817400566300000044036212 46268423 11.
PROCURAÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO SEGURADORA Documento de comprovação 24070817400592100000044036214 46268425 12.
E-MAIL - COMUNICADO ABERTURA SINISTRO ACIDENTE Documento de comprovação 24070817400623300000044036216 46268428 13.
E-MAIL SEGURADORA RECONHECENDO E ACEITANDO INDENIZAR Documento de comprovação 24070817400671500000044036218 46268430 14.
ORÇAMENTO 01 Documento de comprovação 24070817400699200000044036220 46268434 15.
ORÇAMENTO 02 Documento de comprovação 24070817400730500000044036222 46268441 16.
ORÇAMENTO 03 Documento de comprovação 24070817400758400000044036227 46268447 17.
CNH - MARIA JOSE Documento de comprovação 24070817400791100000044036231 46268452 18.
DADOS MOTTU SP Documento de comprovação 24070817400818300000044036234 46269058 19.
NF MÃO DE OBRA Documento de comprovação 24070817400849500000044036240 46269061 20.
NF PEÇAS Documento de comprovação 24070817400894300000044036243 46303608 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24070913024387200000044068569 46304668 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070913093881100000044069474 46304669 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24070913093920200000044069475 46304670 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24070913093938700000044069476 48258685 AR - COM EXITO - CITAÇÃO - LUCAS PINTO MIRANDA - CONCILIAÇÃO - 11.09.2024 Aviso de Recebimento (AR) 24080813195574700000045886686 48258681 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24080813195633400000045886683 48560319 HABILITAÇÂO Habilitações 24081314223506200000046167073 48560330 10277802-02dw-estatuto-jucesp Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24081314223522000000046167084 48560331 10277802-03dw-procuracao---mottu-ii-s.a.---matheus-baioco-olmo Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24081314223561100000046167085 48568587 REQUERIMENTO - LUCAS PINTO Petição (outras) em PDF 24081317121223400000046175070 48568581 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24081317121277500000046175064 48730723 Despacho Despacho 24081615163685700000046325794 49009408 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082013142211200000046583393 49617842 Petição (outras) Petição (outras) 24082817505304100000047148448 49959033 Petição (outras) Petição (outras) 24090314590579800000047466932 49959051 Intimação da testemunha Marcos pelo Whatsapp - Matheus x Mottu Documento de comprovação 24090314590608200000047466948 49961068 Intimação Derick Documento de comprovação 24090314590622300000047468806 49835874 Despacho Despacho 24090417331242900000047352552 50451178 Petição (outras) Petição (outras) 24091017122107900000047923107 50451188 10675432-02dw-03-substabelecimento-luigi-geral Documento de comprovação 24091017122132200000047923117 50473269 Contestação Contestação 24091108153382800000047943422 50473272 01-Contrato social - 21 Alteração Contratual Documento de representação 24091108153408900000047943425 50473273 02- Procuração Mottu Locação Documento de representação 24091108153436800000047943426 50473275 03-Substabelecimento Luigi Geral Documento de representação 24091108153455500000047943428 50473276 CONTRATO- Autos Matheus Baico Olmo Documento de comprovação 24091108153477800000047943429 50473277 Trativa de sinistro Documento de comprovação 24091108153493800000047943430 50473281 Suporte Parachoque Nivus Esquerdo 2021 2022 2023 Original Documento de comprovação 24091108153520900000047943434 50473297 Petição (outras) Petição (outras) 24091108184458200000047943450 50473298 SUBSTABELECIMENTO IGOR para ADV.
MAC ANTUNES Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24091108184470300000047943451 50473299 4.
Carta de preposição estagiarios Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24091108184496000000047943452 50534898 Termo de Audiência Termo de Audiência 24091117015198100000048000350 51126584 AR - COM EXITO - CITAÇÃO - MOTTU II S A - Por Seu Representante Legal - CONCILIAÇÃO - 11.09.2024 Aviso de Recebimento (AR) 24092014104935800000048550114 51126583 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24092014105171300000048550113 52923675 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101715501041700000050218471 54060551 Petição (outras) Petição (outras) 24110516242818700000051262970 54061468 Carta convite para AIJ testemunha Dericky - Matheus x Mottu Documento de comprovação 24110516242858000000051262987 54061481 Carta convite para AIJ testemunha Marcos - Matheus x Mottu Documento de comprovação 24110516242878300000051262996 54061486 Comprovante de intimação AIJ testemunha Derick Whastapp - Matheus x Mottu Documento de comprovação 24110516242898000000051263001 54061489 Comprovante de intimação AIJ testemunha Marcos Whastapp - Matheus x Mottu Documento de comprovação 24110516242924100000051263004 54061496 ENVELOPE E AR's testemunhas - Matheus x Mottu Documento de comprovação 24110516242942400000051264111 54061500 CEP do Derick e do Marcos - correios Documento de comprovação 24110516242967600000051264114 54573275 Petição (outras) Petição (outras) 24111309574844200000051724249 54573276 Substabelecimento - Dr heitor - Matheus x Mottu Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24111309574861100000051724250 54583304 Petição (outras) Petição (outras) 24111312161204900000051734708 54583306 11605293-02dw-carta-de-preposicao---matheus-baioco-olmo---5027815-73.2024.8.
Documento de comprovação 24111312161218500000051734710 54583311 11605293-03dw-substabelecimento-igor---matheus-baioco-olmo---5027815-73.2024 Documento de comprovação 24111312161230200000051734713 54639261 Termo de Audiência Termo de Audiência 24111317072973200000051785231 54639258 Certidão - GRAVAÇÃO AIJ Certidão 24111317155303000000051785228 55692820 Juntada Substabelecimento Petição (outras) 24120223073633000000052764214 55692821 Substabelecimento com reservas - Audiência Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24120223073650500000052764215 56975270 Sentença Sentença 25010716432731500000053954571 61816862 Requer certidão de atuação Petição (outras) 25012318120844800000054898459 61943080 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012712360145700000055010656 61943081 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012712360169500000055010657 61944368 Certidão Certidão 25012712402236700000055010682 61946689 Decisão Decisão 25012714404191300000055013229 62495009 Certidão - Advogado Dativo Certidão 25020417052267700000055511208 62813857 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25021009130470100000055799660 65850267 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25032615334400700000058460011 65853609 Intimação - Diário Intimação - Diário 25032615484897100000058462571 65853610 Intimação - Diário Intimação - Diário 25032615484948100000058462572 67204803 HABILITAÇÃO Petição (outras) 25041513361580500000059666706 67204804 13755268-02dw-substabelecimentomottuprocessosciveisassinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25041513361617600000059666707 -
23/06/2025 18:10
Expedição de Intimação Diário.
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13/06/2025 14:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/05/2025 16:23
Conclusos para decisão
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06/04/2025 02:05
Decorrido prazo de LUCAS PINTO MIRANDA em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 02:05
Decorrido prazo de MOTTU II SA em 04/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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31/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Rua Tenente Mário Francisco Brito, 854, Ed.
Vértice, 19º andar, Enseada do Suá, Vitória/ES – CEP: 29055-100.
Telefone:(27) (27) 3198-3112 PROCESSO Nº 5027815-73.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATHEUS BAIOCO OLMO REQUERIDO: LUCAS PINTO MIRANDA, MOTTU II SA Advogado do(a) REQUERENTE: MARINA FABRES BATISTA - ES21269 Advogado do(a) REQUERIDO: IGOR MACIEL ANTUNES - MG74420 Advogado do(a) REQUERIDO: EVANDRO ETIENNE LINS TRISTAO - ES22541 Por ordem da MMa.
Juíza de Direito deste juizado.
Dra.
Abiraci Santos Pimentel, fica a parte MOTTU II SA, por seu advogado, intimada para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração de item 62813857.
Vitória/ES, 26 de março de 2025 Dalton Lordello de Carvalho Analista Judiciário Especial Documento assinado eletronicamente -
26/03/2025 15:49
Expedição de Intimação - Diário.
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26/03/2025 15:49
Expedição de Intimação - Diário.
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26/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:14
Decorrido prazo de IGOR MACIEL ANTUNES em 25/02/2025 23:59.
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10/02/2025 09:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/02/2025 17:05
Juntada de Certidão
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27/01/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 12:53
Conclusos para decisão
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27/01/2025 12:40
Juntada de Certidão
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27/01/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 16:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/12/2024 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 17:15
Juntada de Certidão
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13/11/2024 17:09
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 17:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2024 16:30, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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13/11/2024 17:07
Expedição de Termo de Audiência.
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13/11/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 15:49
Audiência Instrução e julgamento designada para 13/11/2024 16:30 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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21/09/2024 01:22
Decorrido prazo de LUCAS PINTO MIRANDA em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 14:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/09/2024 17:02
Audiência Conciliação realizada para 11/09/2024 15:15 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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11/09/2024 17:01
Expedição de Termo de Audiência.
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11/09/2024 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 08:15
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 14:44
Conclusos para despacho
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28/08/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 12:27
Conclusos para despacho
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13/08/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 13:19
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/07/2024 01:19
Decorrido prazo de MARINA FABRES BATISTA em 26/07/2024 23:59.
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09/07/2024 13:09
Expedição de carta postal - citação.
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09/07/2024 13:09
Expedição de carta postal - citação.
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09/07/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 13:04
Audiência Conciliação designada para 11/09/2024 15:15 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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09/07/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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