TJES - 0037093-73.2012.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:10
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 0037093-73.2012.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: GEFER - IMOVEIS LTDA. - ME INTERESSADO: ML EMPREENDIMENTOS LTDA, IRACY PASSAGEM COSTA Advogado do(a) INTERESSADO: VALTER BATISTA DE SOUZA GALVANI - RS63512 Advogado do(a) INTERESSADO: FABIANO LOPES FERREIRA - ES11151 DECISÃO Em consulta aos autos n° 0031724-59.2016.8.08.0035, verificou-se que, embora o recurso interposto não tenha sido admitido, as partes ainda não foram intimadas da referida decisão e, via de consequência, não há como afirmar que houve o trânsito em julgado da sentença proferida nos Embargos à Execução em apenso.
Por sua vez, em consulta ao processo n° 0004362-14.2018.8.08.0035, constatou-se que fora interposto Agravo em Recurso Especial em face da decisão que não admitiu o Recurso Especial.
Assim, pelas mesmas razões elucidadas acima, não há como afirmar que a sentença proferida no processo n° 0004362-14.2018.8.08.0035 transitou em julgado.
Neste ponto, destaca-se que não houve comando expresso nas sentenças proferidas nos autos n° 0031724-59.2016.8.08.0035 e n° 0004362-14.2018.8.08.0035 para baixa das constrições decorrentes da Execução n° 0037093-73.2012.8.08.0035 exatamente para que as estas servissem para fins de garantia do juízo até o esgotamento das vias recursais.
Salienta-se também que, o fato de um recurso não possuir efeito suspensivo não obsta que o juízo mantenha a constrição para fins exclusivos de garantia até o trânsito em julgado da decisão.
Diante disso, para fins de garantia do juízo, em caso de eventual alteração do decidido às fls. 263/264 dos autos em apenso, MANTENHO a constrição decorrente da demanda executiva até o trânsito em julgado do decidido nos autos n° 0031724-59.2016.8.08.0035 e n° 0004362-14.2018.8.08.0035.
Via de consequência, não havendo novos atos a serem produzidos neste feito até o julgamento dos processos n° 0031724-59.2016.8.08.0035 e 0004362-14.2018.8.08.0035, SUSPENDO a presente execução até o julgamento definitivo da demanda .
INTIMEM-SE as partes da presente Decisão.
VILA VELHA-ES, 19 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
01/07/2025 15:38
Expedição de Intimação Diário.
-
26/04/2025 00:14
Decorrido prazo de GEFER - IMOVEIS LTDA. - ME em 24/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:03
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 0037093-73.2012.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: GEFER - IMOVEIS LTDA. - ME INTERESSADO: ML EMPREENDIMENTOS LTDA, IRACY PASSAGEM COSTA Advogado do(a) INTERESSADO: VALTER BATISTA DE SOUZA GALVANI - RS63512 Advogado do(a) INTERESSADO: FABIANO LOPES FERREIRA - ES11151 DECISÃO Diante das alegações constantes ao ID 62182513, SUSPENDO o comando ID 62067482 e DETERMINO a intimação da parte executada para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto aos termos da petição ID 62182513.
Em seguida, venham os autos conclusos para Decisão.
VILA VELHA-ES, 30 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/03/2025 15:49
Expedição de Intimação Diário.
-
19/02/2025 17:23
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0031724-59.2016.8.08.0035
-
19/02/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 16:29
Processo Inspecionado
-
29/01/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 04:50
Decorrido prazo de VALTER BATISTA DE SOUZA GALVANI em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 04:48
Decorrido prazo de FABIANO LOPES FERREIRA em 14/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 01:18
Decorrido prazo de IRACY PASSAGEM COSTA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 01:23
Decorrido prazo de ML EMPREENDIMENTOS LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 01:22
Decorrido prazo de GEFER - IMOVEIS LTDA. - ME em 10/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 16:06
Apensado ao processo 0004362-14.2018.8.08.0035
-
09/11/2023 16:06
Apensado ao processo 0031724-59.2016.8.08.0035
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2012
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5047315-28.2024.8.08.0024
Victor Athayde Silva
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Victor Athayde Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/11/2024 16:27
Processo nº 5004148-96.2025.8.08.0000
Xp Investimentos Corretora de Cambio, Ti...
Paulo Cezar Ribeiro da Silva
Advogado: Cristiana Franca Castro Bauer
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/03/2025 18:29
Processo nº 5001599-71.2025.8.08.0014
Daniel Ferreira de Carvalho
Granlatina Granitos e Marmores do Brasil...
Advogado: Daniel Ferreira de Carvalho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/02/2025 12:36
Processo nº 5004123-83.2025.8.08.0000
Maria Fatima Viana
Inbrac S A Condutores Eletricos - Falida
Advogado: Bruno Peixoto Sant Anna
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/03/2025 14:54
Processo nº 5038644-80.2024.8.08.0035
Eunice Cleia Rodrigues Antunes
Municipio de Vila Velha
Advogado: Amarildo Batista Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/11/2024 17:50