TJES - 5014942-75.2023.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5014942-75.2023.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Caren Alves Moreno dos Santos, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 15.851,97 (quinze mil, oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e sete centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 14.494,19 (quatorze mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e dezenove centavos) na classe de créditos quirografários em favor da parte autora (id 62991053).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id 39144389).
O Ministério Público concordou com a atualização promovida pela auxiliar do Juízo (id 63649993), ao passo que a parte autora não se manifestou (id 66954332). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido parcialmente procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 14.494,19 (quatorze mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e dezenove centavos), em favor de Caren Alves Moreno dos Santos, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
28/07/2025 17:31
Expedição de Intimação Diário.
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28/07/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 17:09
Julgado procedente em parte do pedido de CAREN ALVES MORENO DOS SANTOS - CPF: *01.***.*93-74 (REQUERENTE).
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11/05/2025 15:55
Conclusos para julgamento
-
11/05/2025 00:38
Decorrido prazo de CAREN ALVES MORENO DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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23/04/2025 00:04
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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23/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, nº 80, Enseada do Suá, Vitória/ES Telefone: (27) 3134-4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5014942-75.2023.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
ID's 62991053 e 63649993: intime-se a parte autora para que, caso queira, se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se. -
14/04/2025 15:28
Expedição de Intimação Diário.
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14/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 18:29
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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05/02/2025 14:11
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
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05/02/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5014942-75.2023.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica o Administrador Judicial intimado para ciência e manifestação acerca da Petição de Id 62201218 e anexos, no prazo de 10 (dez) dias.
VITÓRIA-ES, 3 de fevereiro de 2025.
ANDREA CHIABAI AMMAR DE MORAES Diretor de Secretaria -
03/02/2025 17:32
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 10:43
Decorrido prazo de CAREN ALVES MORENO DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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01/11/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 12:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/07/2024 15:33
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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05/03/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 07:57
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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16/05/2023 07:56
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 19:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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