TJES - 5011405-53.2023.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Orfaos e Sucessoes - Linhares
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 16:34
Conclusos para decisão
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08/03/2025 00:41
Decorrido prazo de LETICIA FERNANDES KRAUSE em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:41
Decorrido prazo de LEANDRO KRAUSE em 07/03/2025 23:59.
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19/02/2025 14:29
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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19/02/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5011405-53.2023.8.08.0030 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LEANDRO KRAUSE, L.
F.
K., B.
F.
K.
INVENTARIADO: NEURY KRAUSE DECISÃO Vistos em inspeção. 1) POSTERGO a análise do pedido de tutela de evidência para momento posterior às primeiras declarações; 2)
Por outro lado, NOMEIO o requerente LEANDRO KRAUSE, inscrito no CPF sob o nº. *10.***.*64-70, como inventariante.
Assim, INTIME-O para, no prazo de 05 (cinco) dias, firmar termo de compromisso e, nos 20 (vinte) dias seguintes, apresentar as primeiras declarações, caso ainda não tenham sido prestadas, ocasião em que deverá: a) informar e comprovar a completa qualificação jurídica dos herdeiros, inclusive a certidão de casamento do de cujus, se for o caso, e a titularidade de todos os bens e; b) juntar cópias de eventual sentença proferida nos autos nº 5001916-89.2023.8.08.0030 e da respectiva certidão de trânsito em julgado; 3) Prestadas as declarações, CERTIFIQUE-SE o cumprimento das disposições do CPC, art. 620.
Atendidas tais exigências, LAVRE-SE o respectivo termo; 4) Feito isso, CITEM-SE e INTIMEM-SE os interessados não representados, as Fazendas Públicas e o Ministério Público, em havendo herdeiro incapaz ou ausente, para os termos do inventário e para se manifestarem sobre as primeiras declarações, no prazo comum de 15 (quinze) dias, consoante CPC, arts. 626 e 627; 5) Tudo cumprido, CONCLUSOS; 6) Atente-se a Secretaria para o fato de que, realizada a real e regular citação, nos termos do art. 346, do CPC, “os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial”.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE, ficando o mesmo devidamente compromissado e autorizado, na forma da lei, para que possa regularmente promover a representação do espólio de NEURY KRAUSE, bem como devidamente intimado acerca do prazo para apresentação das primeiras declarações, nos termos supramencionados, sob pena de extinção.
Linhares/ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
04/02/2025 12:33
Expedição de #Não preenchido#.
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31/10/2024 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 17:07
Juntada de Certidão
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29/10/2024 12:16
Conclusos para decisão
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16/10/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 01:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 11/10/2024 23:59.
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19/09/2024 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 13:29
Conclusos para decisão
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02/08/2024 01:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 01/08/2024 23:59.
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10/07/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 15:19
Conclusos para decisão
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07/05/2024 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:39
Processo Inspecionado
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11/03/2024 14:39
Nomeado outro auxiliar da justiça
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26/02/2024 15:54
Conclusos para decisão
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26/02/2024 15:52
Juntada de Certidão
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31/01/2024 17:57
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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11/12/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 15:43
Conclusos para decisão
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09/11/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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