TJES - 5023760-07.2024.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:08
Publicado Notificação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível PROCESSO Nº 5023760-07.2024.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO PAN S.A.
REQUERIDO: MARIA DAS GRACAS ALVES DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: FABIO OLIVEIRA DUTRA - SP292207 SENTENÇA Vistos Etc.
Tratam os autos de Ação de Busca e Apreensão proposta por BANCO PAN S.A. em face de MARIA DAS GRACAS ALVES DA SILVA ambos devidamente qualificados, consubstanciada pelas motivações expendidas na peça inaugural de ID 48241838.
O requerente peticionou ao ID 71563051, requerendo a extinção do feito por ter desistido da ação. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
A desistência da ação, segundo conceito dado por CHIOVENDA, é "a declaração da vontade de pôr fim à relação processual sem uma sentença de mérito".
Conforme se depreende da petição de fls. 82/83, a parte requerente desistiu de prosseguir com o feito.
Assim sendo, não vislumbro óbice em julgar extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC.
Mercê da causalidade, condeno a autora em custas, entrementes, deixo de condenar em honorários, considerando que o pedido de desistência ocorrera antes da citação e apresentação da contestação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, lance o Sr.
Chefe de Serventia a pertinente certidão, e, por fim, arquivem-se os autos.
SERRA-ES, (data gerada automaticamente conforme assinatura eletrônica).
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO] Juiz de Direito -
02/07/2025 16:27
Expedição de Intimação - Diário.
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01/07/2025 13:10
Extinto o processo por desistência
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26/06/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 09:39
Juntada de Petição de desistência da ação
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08/03/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/02/2025 23:59.
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22/02/2025 19:41
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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22/02/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5023760-07.2024.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO PAN S.A.
REQUERIDO: MARIA DAS GRACAS ALVES DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: FABIO OLIVEIRA DUTRA - SP292207 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência e apresentar manifestação acerca da certidão do Oficial de Justiça juntada no ID 52303190, requerendo o que entender de direito, no prazo legal.
SERRA-ES, 4 de fevereiro de 2025.
Assistente Avançado -
05/02/2025 17:58
Expedição de #Não preenchido#.
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15/10/2024 01:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2024 01:35
Juntada de Certidão
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09/10/2024 01:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 01:35
Juntada de Certidão
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28/09/2024 17:07
Expedição de Mandado - citação.
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20/09/2024 12:58
Expedição de Mandado - citação.
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12/09/2024 12:16
Concedida a Medida Liminar
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06/09/2024 19:32
Conclusos para decisão
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15/08/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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