TJES - 5001779-87.2023.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Processo nº.: 5001779-87.2023.8.08.0069 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA EXECUTADO: LUCAS ALVES DA SILVA D E C I S Ã O 01) Amparado nos arts. 837 e 854 do CPC, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente e, para tanto, segue espelho do Sistema SisbaJUD, registrando a emissão de ordem judicial de reiteração automática de ordens de bloqueio (“teimosinha”) de ativos financeiros porventura existentes nas contas e outras aplicações financeiras de titularidade da parte executada, perante os bancos e instituições financeiras abrangidas por referido sistema (inclusive cooperativas de crédito, fintechs, bancos digitais e de investimentos, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, corretoras de títulos e valores mobiliários, dentre outras - conferir Regulamento BacenJUD 2.0), em desfavor da parte executada, de acordo com o último cálculo constante dos autos (ID 62961451). 01.a) A reiteração automática de ordens de bloqueio durará o período de 30 (trinta) dias seguidos, prazo máximo permitido por referida ferramenta na data desta decisão. 01.b) AGUARDE-SE em gabinete, em escaninho próprio, o encerramento do prazo da repetição automática das ordens de bloqueio ou a manifestação das partes. 02) Assim sendo, vencido o prazo da reiteração das ordens de bloqueio de ativos financeiros e/ou havendo manifestação das partes, voltem os autos CONCLUSOS para apresentação dos resultados de referida diligência e/ou apreciação de eventual(is) pedido(s).
Diligencie-se.
MARATAÍZES/ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS JUIZ(A) DE DIREITO -
14/07/2025 14:49
Expedição de Intimação - Diário.
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02/07/2025 20:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 17:11
Conclusos para decisão
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11/02/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5001779-87.2023.8.08.0069 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA EXECUTADO: LUCAS ALVES DA SILVA Advogado do(a) INTERESSADO: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 Advogado do(a) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 DESPACHO Compulsando os autos, embora haja requerimento formulado no ID 44035414, verifico que a parte exequente não cumpriu integralmente o determinado no ID 37600490, mormente quanto a apresentação da planilha de débito atualizada.
Diante disso, com o escopo de assegurar o regular prosseguimento do feito, bem como visando emprestar Efetividade e Tempestividade à Prestação Jurisdicional (CRFB, art. 5º, incisos XXXV e LXXVIII): A) INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente a planilha de débito atualizada, nos termos do art. 798, inc.
I, alínea "b", do Código de Processo Civil, sob pena de suspensão/arquivamento; B) decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente, por carta via aviso de recebimento, para a mesma finalidade, em igual prazo.
C) apresentada manifestação, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos CONCLUSOS para adequada análise do pleito formulado.
DILIGENCIE-SE.
MARATAÍZES-ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
05/02/2025 17:58
Expedição de #Não preenchido#.
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13/11/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 17:19
Conclusos para decisão
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31/05/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 01:33
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
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07/03/2024 14:21
Juntada de Certidão
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27/02/2024 16:17
Expedição de Mandado - intimação.
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05/02/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 16:16
Conclusos para despacho
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05/02/2024 16:12
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2024 16:11
Processo Reativado
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26/01/2024 10:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/12/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 17:03
Recebidos os autos
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30/11/2023 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Marataízes - Vara Cível.
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30/11/2023 17:03
Realizado cálculo de custas
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30/11/2023 16:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/11/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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30/11/2023 16:00
Transitado em Julgado em 16/11/2023 para AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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17/11/2023 01:25
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/11/2023 23:59.
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20/10/2023 01:17
Publicado Intimação - Diário em 20/10/2023.
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20/10/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 12:57
Expedição de intimação - diário.
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05/10/2023 10:13
Julgado procedente o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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15/09/2023 13:27
Conclusos para julgamento
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15/09/2023 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 03:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/08/2023 23:59.
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18/08/2023 13:21
Expedição de intimação eletrônica.
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16/08/2023 01:39
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
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24/07/2023 15:12
Juntada de Certidão
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07/07/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 16:13
Expedição de Mandado - citação.
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23/06/2023 14:55
Concedida a Medida Liminar
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23/06/2023 14:55
Processo Inspecionado
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22/06/2023 13:23
Conclusos para decisão
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22/06/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Petição (outras) em PDF • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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