TJES - 5010472-55.2025.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5010472-55.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PORTO D'ALDEIA RESIDENCIAL CLUB Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A EXECUTADO: JOSE GONCALVES FILHO SENTENÇA /CARTA/MANDADO/OFÍCIO Relatório dispensado, na forma do art. 38 da lei 9099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença/ação de execução que, intimada a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, manteve-se inerte.
O art. 53, § 4º, da LJE, dispõe que “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo supracitado.
Sem custas e honorários advocatícios.
Expeça-se certidão de dívida, na forma do Enunciado 76 do Fonaje, caso seja postulado pelo exequente, após apresentação de detalhamento do débito atualizado pelo site da Corregedoria.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se os autos.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Pelo presente, fica V.
Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados.
ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95).
Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Nome: CONDOMINIO PORTO D'ALDEIA RESIDENCIAL CLUB Endereço: QUETZAL, S/N, NOVO HORIZONTE, SERRA - ES - CEP: 29163-350 Nome: JOSE GONCALVES FILHO Endereço: Rua Uirapuru, 09 - 0403, Novo Horizonte, SERRA - ES - CEP: 29163-311 -
04/09/2025 14:16
Expedição de Intimação Diário.
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04/08/2025 15:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/07/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 05:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTO D'ALDEIA RESIDENCIAL CLUB em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:36
Publicado Intimação - Diário em 04/06/2025.
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05/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:23
Expedição de Intimação - Diário.
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02/05/2025 23:16
Processo Inspecionado
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02/05/2025 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:10
Conclusos para despacho
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23/04/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 01:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTO D'ALDEIA RESIDENCIAL CLUB em 09/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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04/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5010472-55.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PORTO D'ALDEIA RESIDENCIAL CLUB EXECUTADO: JOSE GONCALVES FILHO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos ata de eleição de síndico atualizada, sob pena de extinção do processo.
SERRA-ES, 31 de março de 2025. -
31/03/2025 12:48
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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