TJES - 0007221-32.2016.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:47
Juntada de Certidão
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24/04/2025 00:05
Decorrido prazo de CYRELA MALASIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/04/2025 23:59.
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03/04/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 00:02
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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30/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0007221-32.2016.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA BEATRIZ DE LIMA PEREIRA, DAVID LOPES VIDAL, LUCIANA DIAS DE CARVALHO VIDAL, MAKAIVER DE CASTRO ALMEIDA, VANESSA ERLER DE OLIVEIRA, EDILEA FELIX CORREA, CARLOS LUIS ARRAIZA VICENCIO Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRE FERNANDES BRAZ - ES13693 REQUERIDO: CYRELA MALASIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, INCORTEL INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA Advogados do(a) REQUERIDO: ALESSANDRO PUGET OLIVA - PA011847, FELIPE ALMEIDA GONCALVES - PA25065 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Visto em inspeção 2025.
Ante a retificação dos termos de acordo de fls. 605/608, 609/612 e 613/616 pelos advogados constituídos pela primeira ré nos ids. 32572837/32572844, com poderes especiais para tanto, e a juntada do substabelecimento de id. 40945197, não mais subsistem óbices à homologação.
Sendo assim, com fulcro nos artigos 840 e seguintes do Código Civil, homologo as transações realizadas entre os autores LUIZ ROBERTO AMORIM PEREIRA, ANA BEATRIZ DE LIMA PEREIRA, EDILEA FELIX CORREA, CARLOS LUIS ARRAIZA VICENCIO, MAKAIVER DE CASTRO ALMEIDA e VANESSA ERLER DE OLIVEIRA com a requerida CYRELA MALASIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, e, via de consequência, julgo extinto o processo apenas quanto às referidas partes, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b do Código de Processo Civil.
Outrossim, levando-se em conta a manifestação de id. 41358924, tenho que a demanda prossegue apenas: i) entre os autores DAVID LOPES VIDAL e LUCIANA DIAS DE CARVALHO VIDAL e os réus CYRELA MALASIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e INCORTEL INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA; e ii) entre os requerentes LUIZ ROBERTO AMORIM PEREIRA, ANA BEATRIZ DE LIMA PEREIRA, EDILEA FELIX CORREA, CARLOS LUIS ARRAIZA VICENCIO, MAKAIVER DE CASTRO ALMEIDA e VANESSA ERLER DE OLIVEIRA e a demandada INCORTEL INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA.
Por outro lado, observo que os advogados que requereram “a exclusão de seus nomes do cadastro no sistema” (id. 42079482), não foram constituídos pela demandada INCORTEL INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA.
Na verdade, os Drs.
Carla Maluf Elias e Rubens Carmo Elias Filho foram constituídos pela ré CYRELA MALASIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (fls. 533), cuja representação já foi regularizada.
Quanto à demandada INCORTEL INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA, permanecem válidos o mandato outorgado aos Drs.
Eduardo Malheiros Fonseca (OAB/ES n.º 8.499) e Flávia Andressa Borges Nunes Fonseca (OAB/ES n.º 17.001), bem como o substabelecimento aos Drs.
Márcio Caldeira Boim (OAB/ES n.º 22.912) e Rafael Lellis (OAB/ES n.º 22.149) (fls. 475/476).
Assim, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de id. 45312198, no tocante à intimação da segunda ré para regularizar a sua representação processual.
Por todo o exposto, ordeno: 1) Retifique-se a atuação do processo, nos seguintes termos: a) inclusão de LUIZ ROBERTO AMORIM PEREIRA no polo ativo; b) cadastramento dos advogados Eduardo Malheiros Fonseca (OAB/ES n.º 8.499), Flávia Andressa Borges Nunes Fonseca (OAB/ES n.º 17.001), Márcio Caldeira Boim (OAB/ES n.º 22.912) e Rafael Lellis (OAB/ES n.º 22.149) como representantes do requerida INCORTEL INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA, com a intimação exclusiva do primeiro patrono, tal como pugnado às fls. 476. 2) Intimem-se as partes do teor do presente decisum; 3) Encaminhe-se cópia da decisão à Ouvidoria Judiciária, informando as providências determinadas ao desenvolvimento regular do processo. 4) Após, renove-se a conclusão para saneamento/julgamento do feito.
Diligencie-se com urgência (Meta 2 do CNJ), servindo-se de carta/mandado/ofício.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: ANA BEATRIZ DE LIMA PEREIRA Endereço: Rua dos Rouxinóis, 555, COND VILLAGIO MANGUINHOS-AMALFI, TORRE 02, APT901, Morada de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29166-650 Nome: DAVID LOPES VIDAL Endereço: AVENIDA DOS SABIAS QUADRA 41, NA, APARTAMENTO, MORADA DE LARANJEIR, SERRA - ES - CEP: 29166-630 Nome: LUCIANA DIAS DE CARVALHO VIDAL Endereço: Rua dos Rouxinóis, 555, COND VILLAGIO MANGUINHOS-AMALFI, TORRE 03, APT704, Morada de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29166-650 Nome: MAKAIVER DE CASTRO ALMEIDA Endereço: Rua dos Rouxinóis, 555, COND VILLAGIO MANGUINHOS-AMALFI, TORRE 01, APT404, Morada de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29166-650 Nome: VANESSA ERLER DE OLIVEIRA Endereço: Rua dos Rouxinóis, 555, COND VILLAGIO MANGUINHOS-AMALFI, TORRE 01, APT404, Morada de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29166-650 Nome: EDILEA FELIX CORREA Endereço: Rua dos Rouxinóis, 555, COND VILLAGIO MANGUINHOS-AMALFI, TORRE 01, APT120, Morada de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29166-650 Nome: CARLOS LUIS ARRAIZA VICENCIO Endereço: Rua dos Rouxinóis, 555, COND VILLAGIO MANGUINHOS-AMALFI, TORRE 01, APT120, Morada de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29166-650 Nome: CYRELA MALASIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3600, 12 andar, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-132 Nome: INCORTEL INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA Endereço: ENGENHEIRO FABIO RUSCHI, 300, PAVMTO2, BENTO FERREIRA, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-670 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25470213 Petição Inicial Petição Inicial 23052119063501800000024435075 27469584 Certidão Certidão 23070512054272100000026340780 32572837 Petição (outras) Petição (outras) 23101913380846000000031182591 32572839 Comprovantes de pagamento Documento de comprovação 23101913380877800000031182593 32572844 Documentos de habilitação - Cyrela Malásia Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23101913380924700000031182598 39574571 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24031215291492400000037780491 39574572 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24031215291518500000037780492 39574573 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24031215291535200000037780493 40945196 Petição (outras) Petição (outras) 24040519175265900000039057983 40945197 Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24040519175288400000039057984 41358924 Petição (outras) Petição (outras) 24041515081409800000039444077 42079482 Petição (outras) Petição (outras) 24042516402707800000040119507 45312198 Despacho Despacho 24091815305871200000043143747 45312198 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24091815305871200000043143747 64784022 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25031117010334500000057510670 64784027 NEGATIVO (INCORTEL) Aviso de Recebimento (AR) 25031117010025300000057510675 65598559 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25032409453160200000058234355 65598561 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - Manifestação nº 3521132132025 Outros documentos 25032409453175200000058235707 -
25/03/2025 15:47
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 15:47
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 16:56
Processo Inspecionado
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24/03/2025 16:56
Homologada a Transação
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24/03/2025 13:50
Conclusos para decisão
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24/03/2025 09:45
Juntada de
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11/03/2025 17:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/02/2025 14:13
Expedição de #Não preenchido#.
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18/09/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 14:22
Conclusos para despacho
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25/04/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 01:32
Decorrido prazo de INCORTEL INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA em 17/04/2024 23:59.
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15/04/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 08:52
Decorrido prazo de EDILEA FELIX CORREA em 02/04/2024 23:59.
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12/03/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 12:05
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2016
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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