TJES - 0005369-03.2016.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 08:39
Transitado em Julgado em 12/06/2025 para AMANDA ALTOE FILGUEIRAS - CPF: *34.***.*57-90 (EMBARGADO).
-
13/06/2025 00:33
Decorrido prazo de AMANDA ALTOE FILGUEIRAS em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:33
Decorrido prazo de ATALIBA FILGUEIRAS NETO em 12/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:22
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
-
03/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0005369-03.2016.8.08.0038 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE CARNEIRO NEVES Advogado do(a) EMBARGANTE: RICARDO CARNEIRO NEVES JUNIOR - ES16201 EMBARGADO: ATALIBA FILGUEIRAS NETO, AMANDA ALTOE FILGUEIRAS Advogado do(a) EMBARGADO: EDGAR RIBEIRO DA FONSECA - ES6861 SENTENÇA com resolução de mérito - homologação de transação HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Em havendo restrições judiciais, determinados por este juízo nestes autos, EXPEÇA-SE ofício aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) para baixa das restrições decorrentes do presente débito. c) Fica o exequente advertido que, em havendo restrições averbadas extrajudicialmente, a baixa dessas restrições é de sua inteira responsabilidade, devendo proceder administrativamente e diretamente aos órgãos de restrição para baixa das restrições. d) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
19/05/2025 15:59
Juntada de Petição de renúncia de prazo
-
19/05/2025 15:03
Expedição de Intimação - Diário.
-
16/05/2025 10:33
Processo Inspecionado
-
16/05/2025 10:33
Homologada a Transação
-
12/05/2025 10:25
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 10:38
Juntada de Petição de homologação de transação
-
06/05/2025 10:34
Juntada de Petição de homologação de transação
-
24/04/2025 00:05
Decorrido prazo de JOSE CARNEIRO NEVES em 23/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
-
08/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0005369-03.2016.8.08.0038 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE CARNEIRO NEVES EMBARGADO: ATALIBA FILGUEIRAS NETO, AMANDA ALTOE FILGUEIRAS Advogado do(a) EMBARGANTE: RICARDO CARNEIRO NEVES JUNIOR - ES16201 Advogado do(a) EMBARGADO: EDGAR RIBEIRO DA FONSECA - ES6861 DESPACHO DEFIRO o pedido de ID 54244189.
SUSPENDO os autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido o prazo, INTIME-SE a parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se houve formalização do acordo.
Intime-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
25/03/2025 15:51
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 00:56
Decorrido prazo de EDGAR RIBEIRO DA FONSECA em 21/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 15:25
Juntada de Petição de renúncia de prazo
-
16/12/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 19:52
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
12/12/2024 10:15
Decorrido prazo de EDGAR RIBEIRO DA FONSECA em 11/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 01:41
Decorrido prazo de EDGAR RIBEIRO DA FONSECA em 05/09/2024 23:59.
-
09/08/2024 01:34
Decorrido prazo de EDGAR RIBEIRO DA FONSECA em 08/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 09:43
Juntada de Petição de renúncia de prazo
-
05/08/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 13:24
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
31/07/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 01:32
Decorrido prazo de EDGAR RIBEIRO DA FONSECA em 09/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 17:35
Apensado ao processo 0001614-68.2016.8.08.0038
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2016
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000802-46.2013.8.08.0033
Bianca Almeida Cruz
Mauro Liro de Oliveira
Advogado: Jaelson Cardoso de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/06/2013 00:00
Processo nº 5020874-10.2024.8.08.0024
Rosiane de Souza Nascimento
Estado do Espirito Santo
Advogado: Patrick Lemos Angelete
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/05/2024 17:07
Processo nº 5004031-08.2025.8.08.0000
Marcelo Jose Furtado
Juiz de Direito da 1 Vara Criminal de Vi...
Advogado: Mateus Soares Ananias
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/03/2025 15:39
Processo nº 5005734-35.2025.8.08.0012
Kamila Peroba Nunes de Jesus
Municipio de Cariacica
Advogado: Jullian de Oliveira Rouver
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/03/2025 22:30
Processo nº 5005362-86.2025.8.08.0012
Janine Mattozo Peixoto
Municipio de Cariacica
Advogado: Amarildo Batista Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/03/2025 15:09