TJES - 0025701-79.2010.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/04/2025 23:59.
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30/03/2025 00:02
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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30/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0025701-79.2010.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: ZEROONZE COMERCIO E REPRESENTACAO DE VEICULOS LTDA, LUIZ HENRIQUE ORLANDO VERRONE FEDERICO, CARLA CRISTINA ORLANDO, VITORIA MOTORE CONSIGNACAO VENDA DE VEICULOS EIRELI - ME, GIBSON RAMOS COSTA, AGNALDO VICENTE, ZEROONZE MOTORS COMERCIO E REPRESENTACAO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Cuido de ação de execução ajuizada por Banco Bradesco S.A. em desfavor de Zeroonze Comércio e Representações de Veículos Ltda. e Luiz Henrique Orlando Verrone Federico.
Citados (fl. 43), os executados não pagaram e nem opuseram embargos. À vista disso, houve a penhora de um automóvel de placa HYI0003 e de um elevador de veículos conforme autos de fls. 48 e 147.
Inobstante, a pesquisa renajud à fl. 142 evidenciou que o veículo foi vendido para terceiros.
O executado Zeroonze apresentou exceção de pré-executividade às fls. 70/77, impugnada pelo exequente às fls. 95/101.
Ademais, às fls. 199/211, o exequente suscitou a existência de grupo econômico entre a empresa executada e a Macchina Motore Venda e Consignação de Veículos Ltda.
ME.
Pela decisão de fls. 266/272, a exceção foi rejeitada e o pedido de desconsideração foi acolhido, para reconhecer a existência de grupo econômico entre a executada Zeroonze Comércio e as empresas Zeroonze Motors, Macchina Motore e os respectivos sócios Carla Cristina, Gibson e Agnaldo.
Desta feita, foram feitas pesquisa sisbajud e renajud em nome das empresas e seus sócios (fls. 274/284), resultando no bloqueio de R$ 6.357,34 e na restrição de dois veículos. Às fls. 293/299 a sócia Carla Cristina apresentou nova exceção de pré-executividade, rejeitada à fl. 346.
Determinada a citação dos executados, o mandado retornou sem cumprimento, tendo o meirinho certificado que no local funciona a empresa Vitória Motore.
Isso ensejou novo pedido de desconsideração, ao argumento de que a empresa Macchina Motore foi sucedida pela Vitória Motore (fls. 365/368) que foi acolhido às fls. 432/433.
As tentativas de citação da Vitória Motore foram frustradas como se vê às fls. 460 e 506.
Ofício da Polícia Rodoviária Federal à fl. 472 informando que o veículo de placa MRA5413 foi apreendido, pedindo a baixa da restrição a fim de possibilitar o seu praceamento, o que foi deferido à fl. 487.
Por fim, no id. 50899093, o exequente requereu a inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes e a pesquisa sniper para localização de bens.
Pois bem.
Este feito tramita há um longo tempo e, no seu decorrer houve a inclusão de outras empresas e seus respectivos sócios no polo passivo, dos quais, somente Carla Cristina compareceu voluntariamente aos autos, não havendo citação dos demais.
Dessarte, é descabida, nesse momento, a prática de medidas constritivas em seu desfavor, pelo que indefiro o pedido de id. 50899093.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, promover a citação dos executados Zeroonze Motors, Vitória Motore, Gibson e Agnaldo, sob pena de suspensão.
Informado o endereço, citem-se e intimem-se na forma do art. 854 do CPC.
Frustrada a citação, intime-se o exequente para promovê-la, também sob pena de suspensão.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 26 de março de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
26/03/2025 16:04
Expedição de Intimação Diário.
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26/03/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:16
Conclusos para decisão
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17/09/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 12:48
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/08/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 09:29
Processo Inspecionado
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15/05/2024 13:39
Conclusos para despacho
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10/05/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 08:03
Conclusos para despacho
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14/11/2023 01:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/11/2023 23:59.
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09/10/2023 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 17:20
Processo Inspecionado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2010
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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