TJES - 5015781-48.2024.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:23
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/06/2025 14:54
Expedição de Carta Postal - Citação.
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29/05/2025 03:22
Decorrido prazo de LEIDINEIA DIAS LIRA MALEGONI em 28/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:05
Publicado Despacho - Carta em 29/04/2025.
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27/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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26/04/2025 02:12
Decorrido prazo de LEIDINEIA DIAS LIRA MALEGONI em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5015781-48.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEIDINEIA DIAS LIRA MALEGONI Advogados do(a) REQUERENTE: ALICIA KARLLA EXPEDITO DE ALMEIDA - ES40769, DJHORDAN GOMES DE SOUZA NASCIMENTO - ES40248 REQUERIDO: PARDAL AUTO MECANICA E ELETRICA LTDA Nome: PARDAL AUTO MECANICA E ELETRICA LTDA Endereço: GOVERNADOR SANTOS NEVES, 262, QUADRA41 LOTE 2, CENTRO, LINHARES - ES - CEP: 29900-035 DESPACHO/CARTA/AR Vistos, etc. 1.Ante o desinteresse da parte autora na autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo às partes de que esta realizada em momento oportuno a requerimento destas. 2.Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo legal (art. 231, II do CPC)1, ficando advertida nos termos do art. 344 do CPC2; devendo o instrumento citatório observar o contido no art. 250 do CPC. 3.Caso a parte ré possua Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, deverá a sua citação ser realizada eletronicamente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, por meio do referido domicílio (art. 246, caput, do CPC). 3.1.O prazo para apresentação da contestação iniciará a partir do quinto dia útil seguinte à confirmação da ciência da citação, nos termos do art. 246, § 1º-A do CPC, c/c art. 230, inciso IX do CPC. 3.2.Caso a parte ré não confirme o recebimento da citação eletrônica dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, promova a sua citação por Carta/AR (art. 246, §1°-A, inciso I, do CPC); 3.3.Desde já fica a parte ré advertida que a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica no prazo supra ensejará na sua condenação em multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça, salvo se apresentar justa causa para ausência de confirmação no primeiro ato em que falar nos autos (art. 246, §§ 1°-B e 1°-C, do CPC). 4.Havendo contestação, e caracterizada alguma das situações previstas nos arts. 350 e 351, ambos do CPC, intime-se a parte autora para impugná-la, no prazo de 15 (quinze) dias; bem ainda, se houver intervenção, abra-se vista ao nobre Presentante do Ministério Público.
Em seguida, remetam-se conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. 5.Deixando, porém, a parte ré de rechaçar o pedido inicial, porque inerte durante o prazo concedido para a defesa, remetam-se conclusos (arts. 344 e 348, ambos do CPC). 6.Tendo em vista que o momento processual oportuno para designação de eventual Audiência de Instrução e Julgamento e produção de prova pericial é na decisão de saneamento e organização do processo (art. 357, incisos II e V, e §§ 4o e 8o, do CPC); bem como considerando o dever de cooperação para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6 e art. 139, inciso II, ambos do CPC), ficam advertidas as partes, desde já, para especificarem e justificarem – na contestação e na réplica – as provas que pretendem produzir (art. 373, do CPC), sob pena de serem consideradas como renunciadas, resultando, se for possível, o julgamento antecipado da lide (art. 355, do CPC).
Vale dizer, o requerimento genérico de provas sem a devida fundamentação será indeferido de plano. 7.Em caso de possível distribuição diversa do ônus da prova, nos termos do § 1o do art. 373, do CPC, quando do saneamento do processo (art. 357, do CPC), este juízo renovará a intimação das partes para especificarem e justificarem provas que pretendem produzir (arts. 9o e 10, do CPC). 8.Defiro o pedido de Justiça Gratuita, com fulcro no art. 98 do CPC. 9.Caso as partes tenham apresentado declaração de imposto de renda nos autos para fins de análise de pedido de assistência judiciária gratuita, proceda-se à Secretaria com a inclusão de sigilo nos referidos documentos, tornando-os visíveis somente para as partes do presente feito. 10.Caso necessário, utilize-se cópia da presente como Carta/AR.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES JUIZ DE DIREITO 1Art. 231.
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; 2Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 55769352 Petição Inicial Petição Inicial 24120317093258200000052835205 55771453 2- PROCURAÇÃO - Leidineia Dias [assinado] Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24120317093285800000052837206 55771454 3- DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Leidineia Dias [assinado] Documento de comprovação 24120317093304100000052837207 55771462 4- DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - Leidineia Dias [assinado] Documento de comprovação 24120317093321900000052837215 55771463 5- DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - Leidineia Dias Documento de Identificação 24120317093340100000052837216 55771464 6- CUPOM FISCAL PARDAL Documento de comprovação 24120317093357400000052837217 55771466 6.1- ORDEM DE SERVIÇO PARDAL Documento de comprovação 24120317093372400000052837219 55771467 7- PROVAS EM VÍDEO E ÁUDIO Documento de comprovação 24120317093384600000052837220 55771468 8- DANFE PREMIUM Documento de comprovação 24120317093398600000052837221 55771469 9- RPS PREMIUM Documento de comprovação 24120317093415400000052837222 55771470 10- RECIBO PREMIUM Documento de comprovação 24120317093427900000052837223 55771471 11- RECIBO PREMIUM 2 Documento de comprovação 24120317093441800000052837224 55771472 12- PEÇA QUE PRECISOU TROCAR E NÃO TROCARAM Documento de comprovação 24120317093453500000052837225 55771473 13- PEÇA QUE INFORMARAM QUEBRAR, MAS COMPRIMIU Documento de comprovação 24120317093471900000052837226 55771475 13.1- PEÇA QUE INFORMARAM QUEBRAR, MAS COMPRIMIU Documento de comprovação 24120317093488600000052837228 55771477 14- PEÇA QUE COLOCARAM NO LUGAR DA PEÇA QUE INFORMARAM QUEBRAR Documento de comprovação 24120317093501200000052837230 55924542 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24120514562189700000052980066 56387739 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 24121214133673900000053408135 56543351 Despacho Despacho 24121707413358800000053552202 56658852 Despacho Despacho 24121806323888100000053659348 56943054 PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO Petição (outras) 24122312482424300000053922906 57198424 PETIÇÃO - EMENDA AJG Petição (outras) 25010914360133900000054162788 57198429 DECLARAÇÃO IRPF 2021 A 2025 Documento de comprovação 25010914360179000000054162791 61147413 Decisão Decisão 25011314040923800000054289003 65647214 Despacho Despacho 25032415555942300000058278944 65647214 Despacho Despacho 25032415555942300000058278944 65705389 Petição (outras) Petição (outras) 25032511123475000000058332141 65705393 CRLV-e_2007102105309DW1314.pdf-1 Documento de comprovação 25032511123500500000058332145 -
24/04/2025 18:31
Expedição de Intimação Diário.
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24/04/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 16:02
Conclusos para despacho
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03/04/2025 00:09
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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03/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5015781-48.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEIDINEIA DIAS LIRA MALEGONI Advogados do(a) REQUERENTE: ALICIA KARLLA EXPEDITO DE ALMEIDA - ES40769, DJHORDAN GOMES DE SOUZA NASCIMENTO - ES40248 REQUERIDO: PARDAL AUTO MECANICA E ELETRICA LTDA DESPACHO Vistos, etc. 1.Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, colacionar aos autos documentos referente ao veículo descrito na inicial que comprovem que este é de sua propriedade. 2.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: LEIDINEIA DIAS LIRA MALEGONI Endereço: Avenida Ouro Preto, 676, Apt. 203, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-041 Nome: PARDAL AUTO MECANICA E ELETRICA LTDA Endereço: GOVERNADOR SANTOS NEVES, 262, QUADRA41 LOTE 2, CENTRO, LINHARES - ES - CEP: 29900-035 -
26/03/2025 16:05
Expedição de Intimação Diário.
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25/03/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 15:56
Expedição de Comunicação via correios.
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24/03/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:44
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:48
Desentranhado o documento
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13/01/2025 14:04
Processo Inspecionado
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13/01/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 12:16
Conclusos para despacho
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09/01/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2024 12:36
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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18/12/2024 06:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 09:11
Conclusos para despacho
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12/12/2024 14:13
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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05/12/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 14:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/12/2024 14:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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03/12/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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