TJES - 5000276-94.2023.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 00:01
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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14/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5000276-94.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMEAdvogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 EXECUTADO: ELIENE ESTEVAO DE PAULA D E C I S Ã O Vistos em inspeção 1) Embora perfeitamente possível e até recomendável a utilização dos sistemas de buscas pelo Judiciário, figura inicialmente como ônus da parte o de diligenciar ou o de ao menos comprovar um mínimo de esforço no sentido de tentar localizar o paradeiro da parte. 2) Não se olvida que aqui houvera a indicação de endereço da parte contrária, todavia, usualmente, os dados de que precisa a parte exequente se encontram em sistemas informatizados que possibilitam buscas públicas, a exemplo do PJe, bem como pela plataforma do JUS.BR. 3) Nestes autos, contudo, não se constata a juntada de uma tela de sistema que demonstre a realização de pesquisas, que, por sua vez, além de demandarem tempo e recursos (principalmente humanos), assoberbam o Juízo com uma operacionalização de sistemas que poderia ser desnecessária. 4) Em tempos de Justiça em números e de cooperação, de rigor que apresente a parte interessada o intuito de cooperar, demonstrando nos autos não estar simplesmente repassando ao Judiciário esforço que inicialmente haveria de despender. 5) Ante o exposto, INDEFIRO, o pleito de consulta aos sistemas judiciais e/ou encaminhamento de ofício às concessionárias de serviço público e empresas de telefonia, com vistas a localizar novos endereços da parte executada. 6) INTIME-SE a parte exequente para ciência, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre nos autos ter se valido de todos os meios de buscas que lhe são postos à disposição antes de reiterar o pleito, quando então haverá de trazer ao caderno endereço da parte requerida, ou requerer as medidas necessárias à sua citação, sob pena de extinção do feito. 7) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
27/03/2025 15:58
Expedição de Intimação Diário.
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26/03/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 11:35
Processo Inspecionado
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11/11/2024 20:10
Conclusos para despacho
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19/09/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 02:41
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 04/09/2024 23:59.
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23/08/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 17:09
Juntada de Certidão
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24/07/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 14:18
Expedição de Mandado - citação.
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10/04/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 14:04
Conclusos para despacho
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26/02/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 01:28
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 31/01/2024 23:59.
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29/01/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 09:49
Gratuidade da justiça não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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13/09/2023 13:15
Conclusos para despacho
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29/06/2023 01:46
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/06/2023 23:59.
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13/06/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 18:02
Expedição de intimação eletrônica.
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07/03/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 18:35
Conclusos para despacho
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06/03/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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