TJES - 5000891-86.2023.8.08.0015
1ª instância - 1ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 17:12
Transitado em Julgado em 01/04/2025 para VICENTHE ANDRE ANTONIO PAULO DE ANDRADE N B MORAES DA SILVA registrado(a) civilmente como VICENTHE ANDRE ANTONIO PAULO DE ANDRADE N B MORAES DA SILVA - CPF: *16.***.*83-78 (REQUERENTE).
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02/03/2025 03:10
Decorrido prazo de VICENTHE ANDRE ANTONIO PAULO DE ANDRADE N B MORAES DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:52
Decorrido prazo de VICENTHE ANDRE ANTONIO PAULO DE ANDRADE N B MORAES DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:44
Decorrido prazo de VICENTHE ANDRE ANTONIO PAULO DE ANDRADE N B MORAES DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:22
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
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05/02/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000891-86.2023.8.08.0015 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICENTHE ANDRE ANTONIO PAULO DE ANDRADE N B MORAES DA SILVA REU: GERSON LIBNI OLIVEIRA REQUERIDO: OLENDINO GREGORIO SANT ANA VIEGAS Advogado do(a) AUTOR: MARCOS CESAR MORAES DA SILVA - ES12066 DECISÃO Proferida decisão com a qual a parte não concorde, esta deve manejar o recurso cabível dentro do prazo estabelecido pelo Código de Processo Civil, não o fazendo, ocorre a preclusão da matéria discutida, sendo defeso à parte rediscutir no curso do processo, a questão já decidida, consoante dispõe o art. 507, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NEGATIVA SEGUIMENTO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
VIA INADEQUADA.
PRECLUSÃO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Proferida decisão com a qual a parte não concorde, esta deve manejar o recurso cabível dentro do prazo estabelecido pelo Código de Processo Civil, não o fazendo, ocorre a preclusão da matéria discutida, sendo defeso à parte rediscutir no curso do processo, a questão já decidida, consoante dispõe o art. 473 do CPC/1973. 2.
O pedido de reconsideração não constitui o instrumento adequado para a revisão de nenhum provimento jurisdicional, não sendo suficiente para sobrestar ou reabrir o prazo assinalado para ingressar na via judicial adequada. 3.
Recurso desprovido. (TJDF; AgRg-AI 2016.00.2.002770-6; Ac. 944.108; Segunda Turma Cível; Rel.
Des.
Mario-Zam Belmiro Rosa; Julg. 25/05/2016; DJDFTE 03/06/2016).
Portanto, sem delongas, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado pela parte autora.
Cumpra-se os comandos remanescentes da sentença retro.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
03/02/2025 17:36
Expedição de #Não preenchido#.
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25/10/2024 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 17:06
Conclusos para despacho
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05/10/2024 01:17
Decorrido prazo de VICENTHE ANDRE ANTONIO PAULO DE ANDRADE N B MORAES DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
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16/09/2024 08:49
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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10/09/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2024 15:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/05/2024 12:21
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 14:42
Audiência Una realizada para 30/04/2024 14:20 Conceição da Barra - 1ª Vara.
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30/04/2024 14:40
Expedição de Termo de Audiência.
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08/03/2024 15:53
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/03/2024 12:30
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/02/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 14:50
Expedição de carta postal - citação.
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22/02/2024 14:50
Expedição de carta postal - citação.
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22/02/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 16:43
Audiência Una designada para 30/04/2024 14:20 Conceição da Barra - 1ª Vara.
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01/12/2023 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/11/2023 12:59
Conclusos para decisão
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13/11/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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