TJES - 5000467-71.2025.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 18:31
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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24/04/2025 02:04
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA OLIVEIRA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:04
Decorrido prazo de KEILA FERREIRA OLIVEIRA ROMANHI em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:04
Decorrido prazo de MARIA IRENE FERREIRA OLIVEIRA em 23/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:10
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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03/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5000467-71.2025.8.08.0048 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA IRENE FERREIRA OLIVEIRA, KEILA FERREIRA OLIVEIRA ROMANHI, FERNANDO FERREIRA OLIVEIRA APRESENTANTE: DELMIRO MENDES OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de ALVARÁ JUDICIAL proposta por MARIA IRENE FERREIRA OLIVEIRA, KEILA FERREIRA OLIVEIRA ROMANHI, FERNANDO FERREIRA OLIVEIRA.
A parte autora foi intimada para se manifestar sobre a decisão de id. 61244117.
Todavia, se manteve inerte. É o relatório.
Inicialmente destaco que da leitura do art. 2º da Lei n. 6.858/1980, extrai-se que não é possível o ajuizamento de ação de alvará judicial para o levantamento de valores depositados em conta corrente ou poupança quando existam outros bens a inventariar.
Art. 2º O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
Nesse sentido é a jurisprudência: ALVARÁ JUDICIAL.
EXISTÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR.
NECESSIDADE DE INVENTÁRIO.
Havendo bens em nome do de cujus a partilhar, inviável a expedição de alvará sem a abertura do inventário.
Precedente desta Corte.
Apelação desprovida, de plano. (Apelação Cível Nº *00.***.*57-88, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 10/11/2015). (TJ-RS - AC: *00.***.*57-88 RS , Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Data de Julgamento: 10/11/2015, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 12/11/2015) ALVARÁ JUDICIAL.
DESNECESSIDADE DE PROCESSO DE INVENTÁRIO.
INEXISTÊNCIA DE BENS.
O pedido autônomo de expedição de alvará judicial é cabível quando, inexistindo bens a serem partilhados, existem valores deixados pelo de cujus e que não foram por ele utilizados.
Recurso conhecido e provido. (TJ-PA - APL: 201230134285 PA , Relator: LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO, Data de Julgamento: 03/07/2014, 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Data de Publicação: 10/07/2014).
ALVARÁ JUDICIAL.
LEVANTAMENTO DE VALORES EM CONTAS BANCÁRIAS DE TITULAR FALECIDO.
EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS.
DISPENSA DE INVENTÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE. - Havendo notícia da existência de outros bens, não há amparo legal para o levantamento de depósitos em contas bancárias mediante alvará, com dispensa de inventário. (TJ-MG - AC: 10145120802387001 MG , Relator: Alyrio Ramos, Data de Julgamento: 13/02/2014, Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/02/2014) Dito isso, não se vislumbra alternativa à prolação de sentença terminativa.
Ante o exposto, julgo extinta a presente relação jurídico-processual, com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, mas suspendo a exigibilidade, eis que goza da AJG.
P.R.I.
Oportunamente, arquive-se.
Serra, data de assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
25/03/2025 16:01
Expedição de Intimação Diário.
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25/03/2025 15:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/03/2025 15:57
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO FERREIRA OLIVEIRA - CPF: *99.***.*88-50 (REQUERENTE) e MARIA IRENE FERREIRA OLIVEIRA - CPF: *04.***.*67-87 (REQUERENTE).
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24/03/2025 07:16
Conclusos para decisão
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08/03/2025 01:44
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:44
Decorrido prazo de KEILA FERREIRA OLIVEIRA ROMANHI em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:44
Decorrido prazo de MARIA IRENE FERREIRA OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
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30/01/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 20:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FERNANDO FERREIRA OLIVEIRA - CPF: *99.***.*88-50 (REQUERENTE), KEILA FERREIRA OLIVEIRA ROMANHI - CPF: *97.***.*59-70 (REQUERENTE) e MARIA IRENE FERREIRA OLIVEIRA - CPF: *04.***.*67-87 (REQUERENTE).
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23/01/2025 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 13:56
Conclusos para decisão
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10/01/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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