TJES - 0042338-65.2012.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Municipal - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 00:15
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS LARANJA GONCALVES em 24/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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03/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0042338-65.2012.8.08.0035 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILA VELHA EXECUTADO: LUIZ CARLOS LARANJA GONCALVES Advogado do(a) EXECUTADO: ALVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO - ES15762 SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE VILA VELHA em face de LUIZ CARLOS LARANJA GONÇALVES para cobrança do IPTU e Auto de Infração, conforme CDA n.º 3104/2012.
Parte executada citada, conforme aviso de recebimento de fl. 18.
O executado à fl. 147 informou acerca do parcelamento do débito em tela, razão pela qual o presente feito foi suspenso, nos termos da Decisão de fl. 161.
Posteriormente, o ente municipal peticionou requerendo a extinção do feito, ante a quitação integral do débito objeto da presente demanda (ID 39777357). É o relatório.
DECIDO.
A parte executada efetuou o pagamento da dívida, de modo que, em atenção ao artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, extinto foi o crédito tributário.
Via de consequência, em razão da satisfação da obrigação, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios quitados administrativamente, conforme informado pelo próprio exequente (ID 52880183).
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, considerando ter dado causa ao ajuizamento da ação.
Uma vez intimado e quedando-se inerte, oficie-se para inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
VILA VELHA-ES, data da assinatura digital.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA Juiz de Direito -
26/03/2025 16:08
Expedição de Intimação eletrônica.
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26/03/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/10/2024 15:01
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 12:38
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2015
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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