TJES - 0017098-19.2012.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:11
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 0017098-19.2012.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EPAMINONDAS ALVES DOS ANJOS EXECUTADO: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: PATRICK LIMA MARQUES - ES13850 Advogado do(a) EXECUTADO: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - SP248970 SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, promovido por Epaminondas Alves dos Anjos em face do Itaú Unibanco S/A.
Intimado para pagamento, o executado restou inerte, de modo que no ID 53352434 foram realizadas buscas de bens penhoráveis em nome do devedor, as quais restaram infrutíferas.
Posteriormente, em manifestações de IDs 54488212, 55330660 e 56972891, o executado informou o pagamento do débito, em sua integralidade.
A parte autora, a seu turno, pleiteou pela expedição de alvará (ID 61996230), o que foi deferido no ID 63194446.
Em nova manifestação apresentada no ID 67899305, o executado pleiteou pela extinção do feito, com a consequente baixa das restrições lançadas em veículos de sua propriedade. É o relatório.
Considerando a satisfação do débito objeto deste cumprimento de sentença, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, inciso II do CPC.
Condeno o executado ao pagamento das custas processuais remanescentes, caso haja.
Em anexo, comprovante de baixa nas restrições lançadas via RENAJUD.
Transitado em julgado, peço ao Cartório o cumprimento do comando de ID 63194446, a fim de expedir alvará em prol da parte autora para levantamento dos valores depositados nos IDs 55330677 e 56972893, procedendo-se, em seguida, na forma dos artigos 296, inciso II, 306, inciso II, alínea b e 438, inciso XXXIX do Código de Normas da CGJ/ES.
Enfim, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARAPARI/ES, 5 de maio de 2025.
Juiz de Direito -
30/06/2025 14:18
Expedição de Intimação - Diário.
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05/05/2025 13:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:07
Decorrido prazo de PATRICK LIMA MARQUES em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:07
Decorrido prazo de EPAMINONDAS ALVES DOS ANJOS em 23/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:31
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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08/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 0017098-19.2012.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EPAMINONDAS ALVES DOS ANJOS EXECUTADO: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: PATRICK LIMA MARQUES - ES13850 Advogado do(a) EXECUTADO: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - SP248970 DECISÃO Defiro o requerimento vertido no ID 61996235, devendo o Cartório - após intimação das partes do teor desta - expedir alvará para levantamento dos valores depositados nos IDs 55330677 e 56972893.
Fica ainda o exequente para manifestar-se acerca de débito ainda inadimplido, no prazo de 15 dias.
Por fim, voltem-me conclusos os autos.
Diligencie-se.
GUARAPARI/ES, 14 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito -
25/03/2025 16:05
Expedição de Intimação - Diário.
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28/02/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 13:59
Processo Inspecionado
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14/02/2025 10:54
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:11
Juntada de Petição de pedido de providências
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27/12/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 12:35
Juntada de Petição de pedido de providências
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05/12/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 12:35
Juntada de Certidão
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03/12/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 10:45
Juntada de Certidão
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26/11/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:20
Conclusos para decisão
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14/11/2024 16:00
Juntada de Petição de pedido de providências
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12/11/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 12:06
Conclusos para despacho
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29/04/2024 11:56
Juntada de Petição de pedido de providências
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24/04/2024 03:02
Decorrido prazo de PATRICK LIMA MARQUES em 23/04/2024 23:59.
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18/03/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 14:12
Juntada de Petição de pedido de providências
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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