TJES - 0000283-45.2024.8.08.0014
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 23:16
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 20:30
Juntada de Petição de defesa prévia
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27/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 15:48
Conclusos para despacho
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09/04/2025 02:08
Decorrido prazo de MARCILENE NETO GAMA em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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03/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 PROCESSO Nº 0000283-45.2024.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: MARCILENE NETO GAMA DECISÃO Verifico que a acusada foi citada (id 57098312), oportunidade em que declarou que arcaria com as custas da contratação de advogado para sua defesa.
Contudo, esgotou-se o prazo legal sem que fosse constituído advogado nos autos ou que fosse apresentada resposta à acusação.
Considerando a insuficiência da prestação de serviços jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e a imprescindibilidade de salvaguardar a defesa dos necessitados e os princípios constitucionais de acesso, distribuição da Justiça e celeridade na prestação jurisdicional, nomeio o(a) defensor(a) dativo(a) Dr.
EVERTON LUIS DA SILVA FAVARO, OAB/ES nº. 27374, para efetuar a defesa técnica da acusada.
Os honorários serão arbitrados individualmente, levando em conta a natureza da causa e a qualidade dos atos processuais praticados.
Para a percepção da remuneração, o(a) advogado(a) deverá patrocinar a causa com zelo e diligência, usando dos recursos técnico-profissionais, até a decisão final com trânsito em julgado ou sobrevindo a atuação da Defensoria Pública, inclusive nas instâncias superiores, se for o caso, e não receber do beneficiário qualquer remuneração a título de honorários profissionais.
Intime-se o(a) advogado(a) para: (I) manifestar-se, expressamente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a aceitação ou recusa da nomeação; (II) caso aceite a nomeação, deverá apresentar manifestação no prazo legal de 10 (dez) dias.
Fica o(a) advogado(a) ciente que, conforme Ato Conjunto 02/2023 do TJES, para a retomada presencial do expediente , os atos do processo, inclusive as audiências, serão realizadas de maneira presencial, na sala de audiências da 3ª Vara Criminal de Colatina/ES.
Recusado o munus ou extrapolado, sem manifestação, o prazo determinado no item I, venham conclusos para providências cabíveis, como a nomeação de novo patrono.
Colatina/ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO FERES BRESSAN Juiz de Direito -
31/03/2025 13:21
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 14:41
Nomeado defensor dativo
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24/02/2025 12:56
Conclusos para decisão
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24/02/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 00:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 00:53
Juntada de Certidão
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05/12/2024 16:32
Juntada de Certidão
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05/12/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 16:15
Expedição de Mandado - citação.
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03/12/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 13:35
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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18/11/2024 17:45
Recebida a denúncia contra MARCILENE NETO GAMA - CPF: *14.***.*09-98 (INVESTIGADO)
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07/10/2024 16:49
Conclusos para decisão
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07/10/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 15:43
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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28/06/2024 15:38
Juntada de Petição de denúncia
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21/05/2024 05:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 20/05/2024 23:59.
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23/04/2024 09:08
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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23/04/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 09:07
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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11/04/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 16:41
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Peças digitalizadas • Arquivo
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