TJES - 5000793-25.2024.8.08.0029
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 16:52
Transitado em Julgado em 12/05/2025 para BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 28.***.***/0001-78 (EXEQUENTE), ELCIDONIA PONCE LEAO RODRIGUES - CPF: *15.***.*63-44 (EXECUTADO), EVERALDO ALVES RODRIGUES - CPF: *94.***.*50-00 (EXECUTADO) e LAILSON PONCE
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12/05/2025 11:04
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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30/04/2025 02:24
Decorrido prazo de JAMILY SALOTO GOMES em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:24
Decorrido prazo de ERICH AUGUSTO FILGUEIRA FLORINDO em 29/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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04/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jerônimo Monteiro - Vara Única Av.
Dr.
José Farah, 383, Fórum Eurípides Queiróz do Valle, Centro, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 Telefone:(28) 35581505 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 5000793-25.2024.8.08.0029 EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: ELCIDONIA PONCE LEAO RODRIGUES, LAILSON PONCE LEAO RODRIGUES, EVERALDO ALVES RODRIGUES SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da lei nº 9.099/95).
HOMOLOGO por sentença, o acordo celebrado pelas partes conforme petição ID 56254452, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, entre os quais aquele previsto no artigo 57 da Lei 9.099/95.
Tendo este feito tomado as características de processo judicial, resta o mesmo EXTINTO, nesta fase processual e após o trânsito em julgado, nos termos do artigo 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.
Jerônimo Monteiro/ES, datado e assinado eletronicamente.
KLEBER ALCURI JUNIOR Juiz de Direito -
31/03/2025 13:23
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/03/2025 16:27
Homologada a Transação
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10/12/2024 19:12
Juntada de Petição de homologação de transação
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10/12/2024 19:10
Juntada de Petição de juntada de guia
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29/11/2024 15:25
Conclusos para decisão
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29/11/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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