TJES - 5000887-61.2024.8.08.0032
1ª instância - 1ª Vara - Mimoso do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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28/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5000887-61.2024.8.08.0032 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SOLLO TRATORES, PECAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA REQUERIDO: GABRIEL TORRES DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO FORTUNATO PINTO - ES12703 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação monitória ajuizada por SOLLO TRATORES, PECAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA em face de GABRIEL TORRES DE OLIVEIRA.
O réu foi citado (ID 55166921), porém deixou de efetuar o pagamento da quantia reclamada ou oferecer embargos.
Isto posto, com fundamento no artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil, CONVERTO O MANDADO INICIAL EM EXECUTIVO, determinando o prosseguimento do feito na forma do Livro I, Título II da parte especial do CPC.
Intime-se, pois, a executada, na forma do art. 513, §2º, do CPC, para, em 15 dias, efetuar o pagamento do débito, nos termos do art. 523 do CPC.
Deverá constar no mandado que não sendo efetuado o pagamento voluntário no prazo fixado, o valor do débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento e será expedido, desde logo, o mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§§1º e 3º, do art. 523, do CPC).
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos no §1º incidirão sobre o restante (§2º do art. 523, do CPC).
Deverá constar, ainda, que “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação” (art. 525 do CPC).
Evolua-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Cumpra-se.
MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito -
25/03/2025 16:15
Expedição de Mandado - Citação.
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25/03/2025 16:15
Expedição de Mandado - Citação.
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21/03/2025 18:46
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 18:39
Julgado procedente o pedido de SOLLO TRATORES, PECAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-85 (REQUERENTE).
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21/03/2025 09:04
Conclusos para despacho
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21/03/2025 08:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/12/2024 12:20
Decorrido prazo de GABRIEL TORRES DE OLIVEIRA em 18/12/2024 23:59.
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25/11/2024 00:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2024 00:29
Juntada de Certidão
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25/09/2024 19:44
Expedição de Mandado - citação.
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13/09/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 16:35
Juntada de Certidão
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11/09/2024 16:01
Juntada de Certidão
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08/08/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 15:56
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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