TJES - 5000033-83.2025.8.08.9101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal - Capital - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 12:17
Transitado em Julgado em 06/05/2025 para DEBORA ROSA STEIN - CPF: *31.***.*27-17 (INTERESSADO) e ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0001-43 (AGRAVANTE).
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03/04/2025 13:10
Conhecido o recurso de ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0001-43 (AGRAVANTE) e provido
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03/04/2025 12:10
Juntada de Certidão - julgamento
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03/04/2025 12:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/03/2025 13:14
Publicado PAUTA DA 2° SESSÃO VIRTUAL - E-DIÁRIO EDIÇÃO N° 7262 em 18/03/2025.
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18/03/2025 15:48
Expedição de intimação eletrônica.
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13/03/2025 13:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/03/2025 17:30
Pedido de inclusão em pauta
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10/03/2025 17:30
Pedido de inclusão em pauta
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20/02/2025 14:17
Conclusos para decisão a THIAGO ALBANI OLIVEIRA GALVEAS
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20/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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20/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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18/02/2025 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:29
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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12/02/2025 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 2ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed.
Manhattan Work Center, 15º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33574587 PROCESSO Nº 5000033-83.2025.8.08.9101 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: DEBORA ROSA STEIN Advogados do(a) INTERESSADO: ERIC XAVIER DA SILVA - ES26094, SERGIO BRITO DA SILVA - ES35588, VALERIA CORREIA XAVIER - ES18414 DECISÃO MONOCRÁTICA (Minuta elaborada em conformidade com a Resolução TJES nº 12/2020) Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27, da Lei nº 9.099/95.
Recurso conhecido por preencher os pressupostos de admissibilidade.
Cuida-se de agravo de instrumento (rectius, recurso inominado do art. 4º, da Lei nº 12.153/2009), aviado contra decisão interlocutória que concedeu tutela de urgência nos autos de origem.
No caso concreto o Agravado obteve decisão de tutela de urgência favorável tendo sido determinado que o Agravante conceda isenção de ICMS para aquisição de veículo automotor novo à Agravada, tendo em consideração sua condição de possuir visão monocular irreversível, Diante disso, o Agravante interpôs o presente recurso pedindo pela suspensão dos efeitos da liminar deferida.
Com razão o Agravante.
A tutela de urgência não preencheu todos os requisitos para sua concessão, previstos no artigo 300, CPC.
No caso concreto, entendo que é necessária a concessão de efeito suspensivo ao agravo.
Ao menos num primeiro olhar, a ausência de previsão legal expressa gera dúvida razoável em relação ao direito da Agravada, uma vez que não há norma legal autorizativa e nem precedente vinculante sobre o tema.
Também não se vislumbra o requisito do perigo da demora, principalmente pelo objeto da ação, mas existe o risco da irreversibilidade.
Por todo o exposto, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, para ulterior deliberação do Juízo.
Oficie-se ao juízo de origem, para ciência desta decisão.
Servirá a presente como ofício para tal fim, podendo ser encaminhada por malote digital, email oficial ou outro meio de comunicação idôneo.
Intime-se a parte recorrida para suas contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
FABIANO CUZINI SCARPINI JUIZ LEIGO O Sr.
Juiz de Direito Relator Dr.
THIAGO ALBANI OLIVEIRA GALVEAS – Nos termos da Resolução TJES nº 12/2020, HOMOLOGO a minuta de decisão elaborada pelo Ilmo.
Juiz Leigo e a adoto como razões da minha manifestação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
VITÓRIA-ES, 29 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
03/02/2025 13:33
Expedição de intimação - diário.
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03/02/2025 13:31
Expedição de intimação - diário.
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31/01/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 17:00
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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27/01/2025 13:28
Conclusos para decisão a THIAGO ALBANI OLIVEIRA GALVEAS
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27/01/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
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