TJES - 5008434-17.2022.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 00:04
Decorrido prazo de VAZ DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 18/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:23
Publicado Intimação - Diário em 28/05/2025.
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09/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível PRIMEIRA SECRETARIA INTELIGENTE Atendimento: Balcão Virtual ou por e-mail: [email protected] Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Proc. nº 5008434-17.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESMERALDA REQUERIDO: VAZ DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ Analista Especial/Chefe de Secretaria VILA VELHA por nomeação na forma da lei etc NOME/RAZÃO SOCIAL DA PARTE INTERESSADA: REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESMERALDA DOCUMENTO (CNPJ/CPF) DA PARTE INTERESSADA:ERIK JANSON VIEIRA COELHO(*44.***.*62-17); CONDOMINIO RESIDENCIAL ESMERALDA(27.***.***/0001-61); TIPO DE AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº DO PROCESSO 5008434-17.2022.8.08.0035 REQUERENTE: REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESMERALDA REQUERIDO: REQUERIDO: VAZ DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA DATA DA DISTRIBUIÇÃO:11/04/2022 14:55:47 VALOR DA CAUSA: $200,000.00 DATA DO DESPACHO QUE ORDENOU A CITAÇÃO: 09/02/2023 FASE ATUAL: Sentença homologatória de acordo proferida em 20/03/2025 e transitado em julgado em 24/04/2025.
VILA VELHA, Eu, Analista Especial/Chefe de Secretaria que subscrevo e assino.
VILA VELHA, 26 de maio de 2025 ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL/CHEFE DE SECRETARIA -
26/05/2025 13:48
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:39
Transitado em Julgado em 24/04/2025 para CONDOMINIO RESIDENCIAL ESMERALDA - CNPJ: 27.***.***/0001-61 (REQUERENTE).
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13/05/2025 15:29
Juntada de Petição de pedido de providências
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24/04/2025 00:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ESMERALDA em 23/04/2025 23:59.
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27/03/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:48
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5008434-17.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESMERALDA REQUERIDO: VAZ DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA SENTENÇA (Homologação de Acordo) Visto em Inspeção - 2025 Refere-se à "Ação de reparação de vícios construtivos /c obrigação de fazer e reparação de danos" proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL ESMERALDA em face de VAZ DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
Após regular iter procedimental, sobreveio acordo entre as partes, que solicitaram sua homologação, ID 64130338. É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
As partes já referenciadas transacionaram e requereram a homologação do acordo extrajudicial.
Portanto, não vislumbro óbice legal quanto à homologação do acordo, sobretudo porque a transação equivale a um conflito social solucionado.
Evidente que não havendo dúvidas quanto à existência do acordo, a homologação é o caminho adequado.
Destarte, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito, na forma dos arts. 487, III, “b” do novo Código de Processo Civil.
A teor do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, dispenso as partes do pagamento das custas processuais suplementares.
Tocante aos honorários, já foram objeto do acordo.
Intimem-se, com a observância do disposto no art. 1000, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil[1].
Diligencie-se com as formalidades legais.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito [1] Art. 1.000.
A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único.
Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer. -
25/03/2025 16:18
Expedição de Intimação - Diário.
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20/03/2025 22:10
Processo Inspecionado
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20/03/2025 22:10
Homologada a Transação
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20/03/2025 17:09
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 11:06
Juntada de Petição de requerimento - extinção das obrigações
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27/02/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 16:15
Decorrido prazo de VAZ DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 28/01/2025 23:59.
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19/12/2024 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 15:52
Conclusos para despacho
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15/08/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 15:43
Conclusos para despacho
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29/01/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 15:46
Juntada de Petição de réplica
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06/10/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 12:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/04/2023 17:24
Expedição de carta postal - citação.
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09/02/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 17:18
Conclusos para despacho
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17/10/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 17:18
Conclusos para despacho
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16/05/2022 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2022 02:41
Decorrido prazo de ERIK JANSON VIEIRA COELHO em 13/05/2022 23:59.
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19/04/2022 17:27
Expedição de intimação eletrônica.
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19/04/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 11:54
Conclusos para despacho
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18/04/2022 11:20
Expedição de Certidão.
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11/04/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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