TJES - 0001409-32.2012.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 17:51
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível.
-
04/06/2025 14:51
Realizado cálculo de custas
-
29/05/2025 16:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/05/2025 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Guarapari
-
29/05/2025 16:39
Transitado em Julgado em 29/04/2025 para GESSYCA POLASTRELI DE FREITAS - CPF: *42.***.*44-81 (EXECUTADO) e L & M BOUTIQUE LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
26/04/2025 00:12
Decorrido prazo de GESSYCA POLASTRELI DE FREITAS em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:12
Decorrido prazo de VIVIAN SANTOS GOMES em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:12
Decorrido prazo de L & M BOUTIQUE LTDA - ME em 25/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
-
03/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 0001409-32.2012.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L & M BOUTIQUE LTDA - ME EXECUTADO: GESSYCA POLASTRELI DE FREITAS Advogado do(a) EXEQUENTE: VIVIAN SANTOS GOMES - ES16355 SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, movido por L&M Boutique Ltda em face de Gessyca de Freitas.
Conforme se extrai dos autos, o processo foi suspenso às fls. 140 dos autos digitalizados, em 2 de março de 2018, ante a execução frustrada.
Transcorrido o lapso de suspensão, iniciou-se o prazo para prescrição do crédito, tendo como data prevista o dia 2 de março de 2024.
Os autos físicos foram convertidos em eletrônicos no ID 26702550.
Devidamente intimada para manifestar-se sobre o decurso do prazo prescricional, a exequente pleiteou por novas diligências para localização de bens penhoráveis em nome da demandada. É o relatório.
O instituto da prescrição intercorrente se afere quando há inércia das partes no que tange à matéria processual e a indicação de atos profícuos a fim de satisfazer a pretensão executiva.
Pelo exposto, a míngua de requerimentos profícuos ao prosseguimento da presente execução, decreto a prescrição intercorrente, na forma do art. 206-A do CC, julgando extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso V do CPC.
Na forma do entendimento do STJ (AgInt no AREsp 1857093/RS), fica a executada condenada às custas processuais.
Com trânsito em julgado, proceda-se quanto às custas, em face da executada, na forma dos artigos 296, inciso II, 306, inciso II, alínea b e 438, inciso XXXIX do Código de Normas da CGJ/ES e, após, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARAPARI/ES, 11 de março de 2025.
Juiz de Direito -
27/03/2025 16:22
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/03/2025 10:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2025 10:45
Processo Inspecionado
-
11/03/2025 09:58
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 14:51
Decorrido prazo de L & M BOUTIQUE LTDA - ME em 30/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 03:30
Decorrido prazo de VIVIAN SANTOS GOMES em 11/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/02/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 13:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002287-53.2023.8.08.0030
Brayan Willians Adami Souza
Vanderly Chefer
Advogado: Carlos Drago Tamagnoni
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/03/2023 15:09
Processo nº 5013230-46.2024.8.08.0014
Erick Schneider
Eco101 Concessionaria de Rodovias S/A
Advogado: Mayara Francisco de Matos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/11/2024 17:37
Processo nº 5034883-02.2024.8.08.0048
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Rafael Luiz Santana
Advogado: Bruno Augusto Fonseca Lima
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/10/2024 13:33
Processo nº 5001001-98.2021.8.08.0001
Veronica Hammer
Nilton Broedel
Advogado: Tiago Brandao Mageski
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/12/2021 18:47
Processo nº 5001023-04.2024.8.08.0050
Elimar Javarini
Casa do Serralheiro LTDA - ME
Advogado: Aloyr Rodrigues Neto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/03/2024 14:14