TJES - 5022021-76.2021.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
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29/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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23/06/2025 00:47
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
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23/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5022021-76.2021.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALACE BANHOS MELO PERITO: ANDRE CARVALHO PINTO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Em face do que consta na certidão de ID 64925233, DESTITUO do encargo o Dr.
André Carvalho Pinto.
Assim, NOMEIO, em substituição, como perito deste Juízo, Dr.
BRUNO PASSAMANI MACHADO, Médico especialista em Medicina do Trabalho, incrito no CPF *73.***.*42-34, o qual pode ser contato pelo e-mail [email protected], além do telefone (27) 98113-3391.
As partes já apresentaram seus quesitos.
No ID 12390364, foi acostada a quesitação da requerente.
Bem como, no ID 10870312, a requerida apresentou os seus quesitos.
Desse modo, intime-se o ilustre Perito a fim de tomar ciência da nomeação e, caso aceite o múnus, designar data da perícia médica, no prazo de 15 (quinze) dias.
FIXO, desde já, em R$ 835,96 , o valor dos honorários do Perito, nos termos da Resolução nº 06/2012 do TJES.
Considerando-se que a parte Autora está amparada pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, o custo financeiro da perícia deverá ser suportado pela parte Requerida.
Estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão da perícia.
Após a juntada do laudo pericial nos autos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais por RPV, bem como intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 477, §1º, do CPC, devendo ainda se manifestarem quanto ao interesse na produção de prova oral, no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de pedidos de esclarecimentos, intime-se o perito para prestá-los em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes independentemente de nova conclusão.
Após, havendo o depósito dos honorários, expeça-se alvará em favor do Perito nomeado.
Dil-se.
Vitória-ES, 05 de junho de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
09/06/2025 16:06
Expedição de Intimação eletrônica.
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09/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 12:52
Expedição de Intimação eletrônica.
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09/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:39
Conclusos para despacho
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15/03/2025 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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13/03/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 03:39
Decorrido prazo de ANDRE CARVALHO PINTO em 28/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/02/2025 23:59.
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06/02/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 13:59
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
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05/02/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 5022021-76.2021.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALACE BANHOS MELO PERITO: ANDRE CARVALHO PINTO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho, foi encaminhada a intimação eletrônica a fim de tomar ciência da perícia designada para o dia 11/03/2025, às 17:30 horas, no endereço: Rua Professor Telmo de Souza Torres, Nº 117, Sesmt, Praia da Costa, Vila Velha - ES (em frente ao HOSPITAL PRAIA DA COSTA).
CONTATOS: 27 98182-9447; 99816-7413 / [email protected] VITÓRIA-ES, 3 de fevereiro de 2025.
JUCIARA CRISTINA DE AZEVEDO INDAMI Diretora de Secretaria -
03/02/2025 17:41
Expedição de Intimação eletrônica.
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03/02/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 01:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
13/07/2024 13:20
Processo Inspecionado
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21/06/2024 01:16
Decorrido prazo de ANDRE CARVALHO PINTO em 19/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 01:29
Decorrido prazo de WALACE BANHOS MELO em 01/02/2024 23:59.
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08/12/2023 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2023 17:13
Conclusos para decisão
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15/06/2023 02:07
Decorrido prazo de MARIANGELA ESPINDULA PEREIRA em 14/06/2023 23:59.
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05/05/2023 15:52
Expedição de intimação eletrônica.
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24/01/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 16:45
Conclusos para decisão
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06/05/2022 03:02
Decorrido prazo de MARIANGELA ESPINDULA PEREIRA em 05/05/2022 23:59.
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08/04/2022 11:53
Expedição de intimação eletrônica.
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28/02/2022 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2022 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2022 17:47
Expedição de intimação eletrônica.
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27/01/2022 17:47
Expedição de intimação eletrônica.
-
20/01/2022 15:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/01/2022 11:02
Conclusos para decisão
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13/01/2022 13:06
Juntada de Petição de manifestação Não intervenção
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17/12/2021 17:27
Expedição de intimação eletrônica.
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17/12/2021 17:22
Expedição de Certidão.
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14/12/2021 12:37
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2021 13:28
Expedição de intimação eletrônica.
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06/12/2021 13:22
Expedição de Certidão.
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06/12/2021 11:40
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2021 13:56
Expedição de citação eletrônica.
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20/10/2021 16:53
Decisão proferida
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20/10/2021 16:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/10/2021 12:43
Conclusos para decisão
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14/10/2021 12:42
Expedição de Certidão.
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07/10/2021 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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