TJES - 0049676-22.2014.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 00:29
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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30/04/2025 00:06
Decorrido prazo de INES DO SOCORRO CAMARA DE OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
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09/04/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 00:03
Publicado Outros documentos em 02/04/2025.
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08/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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07/04/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492569 PROCESSO Nº: 0049676-22.2014.8.08.0035 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: INES DO SOCORRO CAMARA DE OLIVEIRA, ISABELLA MARIA NUNES MESQUITA Advogado do(a) REQUERENTE: CIRO BENEVENUTO SOARES - ES23577 Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE LUIZ LANNA - ES6302, KELLEN COELHO PEREIRA - ES22316 REQUERIDO: ARMANDO DUARTE MESQUITA Advogado do(a) REQUERIDO: CIRO BENEVENUTO SOARES - ES23577 TERMO DE COMPROMISSO DE CURADOR LIVRO Nº 17 - Pje O presente Termo de Compromisso é ato meramente processual não se prestando a habilitar o(a) Curador(a) a representar o incapaz / curatelado perante quaisquer instituições / órgãos / pessoas.
O documento que habilita o(a) Curador(a) para tal fim é a Certidão de Compromisso de Curador expedida pela Serventia.
Nesta data, compareceu neste cartório, Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões, a pessoa abaixo qualificada, nomeado(a) CURADOR(A), pelo prazo de 01(UM) ANO , a contar da expedição deste documento, em virtude da presente medida protetiva.
QUALIFICAÇÃO DO INTERDITADO(A) Nome: ARMANDO DUARTE MESQUITA Documentos: CPF: *01.***.*19-34 Endereço: Avenida Hugo Musso, 2042, Ap. 1304 - Ed.
Côte D'Azur — Torre Nice, Itapuã, Vila Velha/ES - CEP: 29101936 Portador(a) de CID 10: F01 Grau de Parentesco com o curador(a): Filha Data da decisão que decretou a interdição: 11/07/2024 QUALIFICAÇÃO DO CURADOR(A) Nome: ISABELLA MARIA NUNES MESQUITA Documento(s): CPF: *31.***.*74-47 Endereço: SENADOR LEMOS, 597, AP 1802, UMARIZAL, BELÉM - PA - CEP: 66050-000 COMPROMISSO Comprometo-me a exercer o presente compromisso com sã consciência e absoluta fidelidade, sem dolo e nem malícia, com zelo e eficiência e sujeitando-me às penas da lei.
Fico ciente, ainda, de que compete a mim, curadora, "receber rendas e pensões", assim como "as quantias devidas" da mesma pessoa interditada, aqui incluindo-se todo e qualquer crédito a que faça jus, independentemente de limite de valor.
A curadora deverá observar o limite de gastos que poderá fazer, mensalmente, devendo depositar o excedente em conta poupança em nome da curatela, o que deverá ser comprovado na prestação de contas anual a que está obrigado a fazer, sem olvidar da necessária declaração de imposto de renda anual.
Todo e qualquer gasto mensal que supere o limite de valor fixado na decisão judicial deverá ser objeto de autorização judicial, além dos atos previstos no art. 1.748 do Código Civil.
Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar do(a) interditado(a) aplicando-se no caso, o disposto no art. 553 do NCPC e as respectivas sanções. 1 Fica o curador ciente de que a presente decisão não o autoriza a contrair empréstimos em nome do interditado, nem a dispor de seu bens, o que deverá ser requerido, se for o caso , em autos próprios, via alvará judicial.
Todo e qualquer gasto mensal que supere o limite de R$ 5.000,00(cinco mil reais), deverá ser objeto de autorização judicial, além dos atos previstos no art. 1.748, do Código Civil.
A verificação da autenticidade do documento está disponível na página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, a partir do número do documento abaixo codificado.
VILA VELHA/ES, 28 de março de 2025.
I.SANTOS RODRIGUES JUIZ DE DIREITO ISABELLA MARIA NUNES MESQUITA CURADORA - CPF: *31.***.*74-47 -
31/03/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 13:39
Expedição de Intimação - Diário.
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15/03/2025 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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24/02/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 04:42
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 04:27
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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19/08/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 18:42
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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19/07/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2024 16:09
Conclusos para despacho
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24/04/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 16:31
Processo Inspecionado
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04/04/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 01:27
Decorrido prazo de KELLEN COELHO PEREIRA em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:51
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LANNA em 23/01/2024 23:59.
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20/01/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 14:10
Conclusos para decisão
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12/12/2023 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2023 14:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/12/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 19:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 12:06
Juntada de Petição de habilitações
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28/11/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 15:11
Conclusos para decisão
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27/11/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 07:24
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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21/08/2023 15:27
Conclusos para despacho
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14/08/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 14:35
Expedição de intimação eletrônica.
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14/08/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 15:43
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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