TJES - 0000523-04.2021.8.08.0058
1ª instância - Vara Unica - Ibitirama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITIRAMA em 03/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:05
Decorrido prazo de MARILANDIA OGIONI DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:01
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibitirama - Vara Única Av.
Anísio Ferreira da Silva, 98, Fórum Desembargador Victor Emanuel Alcuri, Centro, IBITIRAMA - ES - CEP: 29540-000 Telefone:(28) 35691151 PROCESSO Nº 0000523-04.2021.8.08.0058 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARILANDIA OGIONI DE OLIVEIRA INTERESSADO: MUNICIPIO DE IBITIRAMA PERITO: CICERO DUFRAYER CHICON Advogado do(a) INTERESSADO: RENAN LEAL DE OLIVEIRA - ES32440 Advogados do(a) INTERESSADO: VICTOR NASSER FONSECA - ES14438, DECISÃO Vistos em Inspeção.
Considerando a manifestação do Município de Ibitirama ID 66509312, na qual concorda expressamente com os cálculos apresentados pela parte exequente, bem como a manifestação da parte exequente ID 67034006, requerendo a homologação dos referidos cálculos, com a consequente expedição de Precatório e RPV, e diante da inexistência de impugnação ao cumprimento de sentença no prazo legal, nos termos do art. 535, § 3º do CPC, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente, no valor de R$ 43.254,06 (quarenta e três mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e seis centavos), referentes ao crédito principal.
Determino a expedição de Precatório em favor de MARILANDIA OGIONI DE OLIVEIRA, no valor de R$ 43.254,06 (quarenta e três mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e seis centavos), nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Determino, ainda, a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), no valor de R$ 4.325,40 (quatro mil, trezentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos), em favor do advogado da exequente, RENAN LEAL DE OLIVEIRA, OAB/ES 32.440, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, por se tratar de verba autônoma e em consonância com o entendimento firmado no Tema 608 do STJ.
Isso Posto, preclusa a presente decisão, EXPEÇA-SE Precatório, na forma do art. 629, Tomo I, do Código de Normas da CGJ/ES, para o pagamento do crédito principal, em favor da parte Exequente.
Além disso, requisite-se, ainda, o pagamento dos honorários sucumbenciais, em favor dos patronos da Exequente, observados os cálculos anteriormente aludidos.
Remetam-se os autos à Contadoria do Juízo, para conferência e acertamento dos valores a serem requisitados, nos termos do art. 3º, §6º, do Ato Normativo TJES nº 17/2022.
Comprovados o pagamento da RPV, independentemente de nova conclusão dos autos, desde já autorizo a expedição de alvará em favor do patrono da exequente.
Após, considerando que em relação ao crédito principal, não há qualquer depósito a ser concretizado em primeira instância, ou, como lógica decorrência, encargo, de cunho jurisdicional, imputado ao Juiz da Execução no que concerne à determinação de levantamento de quantias ou implementação de sequestro nas hipóteses legais de seu cabimento, uma vez que as dotações orçamentárias são consignadas ao Poder Judiciário, mas sob a tutela gestora do Presidente do Tribunal respectivo.
Diante dessas observações, evidencia-se que o processamento do precatório enquadra-se na categoria de ato administrativo, despojado da natureza jurisdicional, cujo trâmite, após o devido endereçamento da requisição, dá-se, da gênese ao ocaso, em segunda instância, sem o registro de posterior notificação ou comunicação ao Juiz da Execução quanto ao efetivo pagamento do crédito.
Assim, inexistem razões ou propósitos, antes sobram inconveniências e embaraços à escorreita, segura e célere prestação jurisdicional, para a pura suspensão do feito em execuções desta natureza quando finalizada a etapa jurisdicional, como é comum acontecer.
Não por outra razão, prevê o RITJEES que, da decisão do Presidente que resolve definitivamente o pedido de pagamento, consubstanciada na ordem de encaminhamento da requisição ao Chefe do Poder Executivo ou ao Prefeito Municipal competente (art. 230), deve o Juiz requisitante ser cientificado para os fins de direito (art. 232), proposição derradeira esta que, na linha dos fundamentos acima pontuadas, deve ser dirigida ao franqueamento do arquivamento, com baixa, dos autos originários respectivos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
IBITIRAMA-ES, data da assinatura eletrônica.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
29/04/2025 12:27
Expedição de Intimação Diário.
-
29/04/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2025 10:10
Processo Inspecionado
-
29/04/2025 10:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibitirama - Vara Única Av.
Anísio Ferreira da Silva, 98, Fórum Desembargador Victor Emanuel Alcuri, Centro, IBITIRAMA - ES - CEP: 29540-000 Telefone:(28) 35691151 PROCESSO Nº 0000523-04.2021.8.08.0058 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARILANDIA OGIONI DE OLIVEIRA INTERESSADO: MUNICIPIO DE IBITIRAMA PERITO: CICERO DUFRAYER CHICON Advogado do(a) INTERESSADO: RENAN LEAL DE OLIVEIRA - ES32440 Advogados do(a) INTERESSADO: VICTOR NASSER FONSECA - ES14438, INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Ibitirama - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para manifestar-se acerca do teor da petição juntada sob o id66529855.
IBITIRAMA-ES, 11 de abril de 2025.
HERVE FERNANDES GUIMARAES Diretor de Secretaria -
11/04/2025 17:40
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 14:44
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/04/2025 14:41
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibitirama - Vara Única Av.
Anísio Ferreira da Silva, 98, Fórum Desembargador Victor Emanuel Alcuri, Centro, IBITIRAMA - ES - CEP: 29540-000 Telefone:(28) 35691151 PROCESSO Nº 0000523-04.2021.8.08.0058 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARILANDIA OGIONI DE OLIVEIRA INTERESSADO: MUNICIPIO DE IBITIRAMA PERITO: CICERO DUFRAYER CHICON Advogado do(a) INTERESSADO: RENAN LEAL DE OLIVEIRA - ES32440 Advogados do(a) INTERESSADO: VICTOR NASSER FONSECA - ES14438, INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Ibitirama - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para [se manifestar sobre o requerimento ID 66509312].
IBITIRAMA-ES, 4 de abril de 2025.
HERCULES JABOUR SILVA JUNIOR Diretor de Secretaria -
04/04/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 11:47
Expedição de Intimação - Diário.
-
04/04/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:01
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
04/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/03/2025 13:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibitirama - Vara Única Av.
Anísio Ferreira da Silva, 98, Fórum Desembargador Victor Emanuel Alcuri, Centro, IBITIRAMA - ES - CEP: 29540-000 Telefone:(28) 35691151 PROCESSO Nº 0000523-04.2021.8.08.0058 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARILANDIA OGIONI DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE IBITIRAMA PERITO: CICERO DUFRAYER CHICON Advogado do(a) REQUERENTE: RENAN LEAL DE OLIVEIRA - ES32440 Advogados do(a) REQUERIDO: ANA PAULA ASSIS REIS - ES34436, MICHAEL RODRIGUES PINTO - ES25302, VICTOR NASSER FONSECA - ES14438, DESPACHO Vistos em Inspeção.
Proceda-se à devida evolução da Classe Processual para "Cumprimento de Sentença em Face da Fazenda Pública".
Recebo o cumprimento de sentença (id 62256281) nos termos do artigo 534, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por meio de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução.
Caso haja impugnação, intime-se a exequente para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar a respeito.
Após, remetam-se os autos à Contadoria, para conferência dos cálculos, oportunizando às partes a manifestação posterior.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
IBITIRAMA-ES, data da assinatura eletrônica.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
26/03/2025 16:33
Expedição de Intimação Diário.
-
26/03/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 16:21
Processo Inspecionado
-
26/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 16:07
Processo Reativado
-
03/02/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 00:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/01/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 15:25
Transitado em Julgado em 18/12/2024 para CICERO DUFRAYER CHICON - CPF: *30.***.*76-94 (PERITO).
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
20/12/2024 11:16
Decorrido prazo de ANA PAULA ASSIS REIS em 18/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 11:16
Decorrido prazo de VICTOR NASSER FONSECA em 18/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 11:16
Decorrido prazo de RENAN LEAL DE OLIVEIRA em 18/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 17:10
Julgado procedente em parte do pedido de MARILANDIA OGIONI DE OLIVEIRA - CPF: *12.***.*53-54 (REQUERENTE).
-
04/06/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 23:23
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/04/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 13:23
Audiência Instrução e julgamento realizada para 24/04/2024 15:30 Ibitirama - Vara Única.
-
24/04/2024 18:23
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
24/04/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 06:24
Decorrido prazo de VICTOR NASSER FONSECA em 15/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 06:24
Decorrido prazo de RENAN LEAL DE OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:37
Decorrido prazo de RENAN LEAL DE OLIVEIRA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:37
Decorrido prazo de VICTOR NASSER FONSECA em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 14:40
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 13:59
Audiência Instrução e julgamento designada para 24/04/2024 15:30 Ibitirama - Vara Única.
-
26/03/2024 13:39
Audiência Instrução e julgamento não-realizada para 27/03/2024 14:40 Ibitirama - Vara Única.
-
26/03/2024 13:39
Expedição de Termo de Audiência.
-
26/03/2024 12:17
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 18:38
Audiência Instrução e julgamento designada para 27/03/2024 14:40 Ibitirama - Vara Única.
-
28/10/2023 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 27/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 02:25
Decorrido prazo de VICTOR NASSER FONSECA em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 14:28
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2023 18:24
Juntada de Petição de laudo técnico
-
24/08/2023 11:13
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
-
15/08/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 13:04
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/08/2023 15:52
Juntada de Informações
-
04/08/2023 15:08
Nomeado perito
-
20/07/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 14:45
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
22/11/2022 19:35
Nomeado perito
-
08/09/2022 14:26
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 13:46
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 20:26
Nomeado perito
-
26/08/2022 13:27
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5030033-02.2024.8.08.0048
Eliana Francisco de Oliveira
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/09/2024 16:33
Processo nº 0000993-11.2016.8.08.0058
Hilda Gomes Coelho
Danilo Fernandes de Aguiar
Advogado: Valquiria Damasceno Bernardo Vitorio
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/11/2016 00:00
Processo nº 5000115-38.2020.8.08.0065
Claudionor Pereira Moura
Sky Servicos de Banda Larga LTDA.
Advogado: Deuciane Laquini de Ataide
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/05/2020 15:11
Processo nº 5042671-76.2023.8.08.0024
Ivanice do Carmo Santos
Leonardo Batista
Advogado: Rubia Herculana Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/12/2023 15:49
Processo nº 0000049-79.2025.8.08.0062
Germano Santos Fragoso
Municipio de Piuma
Advogado: Germano Santos Fragoso
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/02/2025 16:08