TJES - 5000762-15.2024.8.08.0058
1ª instância - Vara Unica - Ibitirama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:28
Decorrido prazo de SOLUCAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 24/04/2025 23:59.
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30/03/2025 00:05
Publicado Despacho - Mandado em 28/03/2025.
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30/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 13:54
Juntada de Certidão
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibitirama - Vara Única Av.
Anísio Ferreira da Silva, 98, Fórum Desembargador Victor Emanuel Alcuri, Centro, IBITIRAMA - ES - CEP: 29540-000 Telefone:(28) 35691151 Número do Processo: 5000762-15.2024.8.08.0058 EXEQUENTE: SOLUCAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALINE DE MAGALHAES GRAFANASSI MOREIRA - ES22195, CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA - ES11259, RICARDO BARROS BRUM - ES8793 Nome: SOLUCAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: AV.
FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR, 96, 2 andar, Sala 09, GILBERTO MACHADO, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29303-000 Nome: VINICIUS ANTONIO RODRIGUES VIDIGAL Endereço: Rua Figueira,, s/n,, Alto Bela Vista,, IBITIRAMA - ES - CEP: 29540-000 DESPACHO/MANDADO CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$5,563.49, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias; d) DEPOSITAR os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro por ele indicado, com as devidas advertências, haja vista o disposto no art. 840, §1º, do CPC; e) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC.
ADVERTÊNCIAS AO EXECUTADO: Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL: a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr.
Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade; c) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC); d) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr.
Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121815012673900000053767478 DOC. 01 - CSCI - Alt. nº. 15 Documento de comprovação 24121815012735600000053767480 DOC. 01 - Procuração Solução Adm.
Consórcios Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24121815012789100000053767482 DOC. 01 - Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24121815012833000000053767484 DOC. 02 - Extrato Financeiro do Consorciado Documento de comprovação 24121815012893600000053767489 DOC. 03 - Nota Fiscal Documento de comprovação 24121815012934900000053767491 DOC. 04 - Contrato de Alienação Documento de comprovação 24121815012978700000053767494 DOC. 05 - Nota Promissória Documento de comprovação 24121815013034400000053767496 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24121915310744400000053860162 Despacho Despacho 25012120584566600000054410000 Petição (outras) Petição (outras) 25012216224389100000054800594 GUIA_5000762-15.2024.8.08.0058 Documento de comprovação 25012216224413400000054800595 Comprovante de pagamento de custas Documento de Identificação 25012216224431000000054800596 IBITIRAMA, 24/03/2025 DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
26/03/2025 16:34
Expedição de Intimação Diário.
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26/03/2025 16:22
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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26/03/2025 16:22
Processo Inspecionado
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26/03/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 17:00
Conclusos para despacho
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22/01/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 15:31
Conclusos para despacho
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19/12/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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