TJES - 0008268-90.2019.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:14
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0008268-90.2019.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PIANNA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIO JORGE MARTINS PAIVA - ES5898 EXECUTADO: JANIA CARLA BOBBIO DE CASTRO, PAULO ROBERTO BOBBIO DE CASTRO DECISÃO Vistos, etc. 1.Considerando que a Decisão de ID. 36548054 promoveu o desbloqueio dos valores encontrados nas contas dos executados haja vista seu caráter ínfimo, deixo de apreciar o pedido de ID. 66709531. 2.Outrossim, tendo em vista que, ao revés do alegado em ID. 66710253, as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD retro foram também realizadas em desfavor da segunda executada, deixo de apreciar o pedido constante na referida petição. 3.Por fim, defiro o pedido de ID. 66768493.
Deste modo, lavre-se o termo de penhora do veículo constrito (art. 838, CPC) e que não se encontra sob alienação fiduciária, qual seja: HONDA/POP100 - Placa OCW7572, e expeça-se mandado de avaliação e remoção, devendo o Sr.
Oficial de Justiça lavrar os respectivos termos/autos e intimar o executado (art. 829, § 1º c/c art. 831, CPC), depositando o bem com a parte exequente. 4.Desde já fica a parte exequente advertida que deverá providenciar o necessário para a remoção do bem. 5.Caso a parte exequente não cumpra com o disposto no item supra, fica o oficial de justiça autorizado a depositar o bem com a parte executada, certificando tal fato. 6.Procedi com a restrição de circulação do veículo ora indicado via RENAJUD.
Segue espelho em anexo. 7.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: PIANNA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Endereço: Avenida Guaçuí, - de 1510 a 2170 - lado par, Shell, LINHARES - ES - CEP: 29901-620 Nome: JANIA CARLA BOBBIO DE CASTRO Endereço: ANGELO SUZANO, 644, CASA, CENTRO, SOORETAMA - ES - CEP: 29927-000 Nome: PAULO ROBERTO BOBBIO DE CASTRO Endereço: AL BUGAVILLE, 43, CENTRO, SOORETAMA - ES - CEP: 29927-000 -
17/06/2025 09:13
Expedição de Intimação Diário.
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17/06/2025 06:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 14:15
Conclusos para decisão
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08/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0008268-90.2019.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PIANNA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIO JORGE MARTINS PAIVA - ES5898 EXECUTADO: JANIA CARLA BOBBIO DE CASTRO, PAULO ROBERTO BOBBIO DE CASTRO DECISÃO Vistos, em inspeção. 1.Defiro o pedido de consulta informatizada retro. 2.Cientifique-se a parte exequente acerca do resultado positivo da consulta junto ao sistema INFOJUD (espelho em anexo), documento este incluído com sigilo nos autos.
Proceda-se à Secretaria com a liberação da visualização do anexo pela parte exequente. 3.Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 4.Intimem-se.
Cumpra-se.
LINHARES-ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito Nome: PIANNA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Endereço: Avenida Guaçuí, - de 1510 a 2170 - lado par, Shell, LINHARES - ES - CEP: 29901-620 Nome: JANIA CARLA BOBBIO DE CASTRO Endereço: ANGELO SUZANO, 644, CASA, CENTRO, SOORETAMA - ES - CEP: 29927-000 Nome: PAULO ROBERTO BOBBIO DE CASTRO Endereço: AL BUGAVILLE, 43, CENTRO, SOORETAMA - ES - CEP: 29927-000 -
28/03/2025 14:19
Expedição de Intimação - Diário.
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14/01/2025 13:58
Processo Inspecionado
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14/01/2025 13:58
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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13/01/2025 12:17
Conclusos para decisão
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25/09/2024 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2024 08:47
Decretada a indisponibilidade de bens
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20/05/2024 08:17
Conclusos para decisão
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09/02/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/01/2024 10:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/01/2024 10:51
Processo Inspecionado
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11/10/2023 17:25
Conclusos para despacho
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02/06/2023 02:31
Decorrido prazo de PIANNA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 01/06/2023 23:59.
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05/05/2023 12:35
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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