TJES - 5012067-42.2021.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 00:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/04/2025 23:59.
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22/04/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 11:15
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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07/04/2025 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5012067-42.2021.8.08.0012 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: EDUARDO DE PAULA RODRIGUES DESPACHO Quanto ao requerimento de sucessão do polo ativo da presente demanda, fundada em contrato de cessão de crédito entre o credor e o Fundo de Investimentos peticionante no id 22287869, veja-se o que dispõe o § 1º do art. 109 do Código de Processo Civil de 2015: Art. 109. § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.
Assim, sendo necessária a prévia manifestação do devedor sobre o requerimento de sucessão processual nos moldes pretendidos, mas não tendo sequer ocorrido a efetiva citação nos autos, primeiramente, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias úteis, informar a este Juízo o endereço completo e atualizado da parte oposta, sob pena de extinção.
Ademais, INTIME-SE também o fundo referido para que, no mesmo prazo assinalado, promova a juntada dos termos da cessão, nos quais constem expressamente referência ao negócio jurídico objeto deste processo.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
Juiz de Direito -
27/03/2025 16:48
Expedição de Intimação - Diário.
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11/12/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 15:30
Conclusos para despacho
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26/08/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 04:08
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 14/05/2024 23:59.
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18/04/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
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20/11/2023 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/11/2023 12:28
Conclusos para despacho
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20/11/2023 12:26
Desentranhado o documento
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20/11/2023 12:26
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2022 18:29
Conclusos para despacho
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28/09/2022 02:34
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 15/09/2022 23:59.
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25/08/2022 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2022 19:26
Expedição de intimação eletrônica.
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07/04/2022 14:10
Decorrido prazo de EDUARDO DE PAULA RODRIGUES em 06/04/2022 23:59.
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16/03/2022 14:31
Juntada de Petição de certidão - juntada
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14/12/2021 15:25
Expedição de Certidão.
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14/12/2021 15:21
Expedição de Mandado.
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08/12/2021 20:39
Concedida a Medida Liminar
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01/12/2021 13:08
Conclusos para decisão
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01/12/2021 13:05
Expedição de Certidão.
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01/12/2021 13:01
Juntada de Certidão
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30/11/2021 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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