TJES - 5010202-70.2024.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5010202-70.2024.8.08.0014 REQUERENTE: JOAO SALAMAO REQUERIDO: VENDEDOR AMBULANTE, WAGNER ROBERTO DE SOUZA, IRIA MARIA FANTTINI D E C I S Ã O A priori DEFIRO em favor do requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Compulsando os autos, verifica-se que o autor qualificou no polo passivo as pessoas de “Vendedor Ambulante”, Wagner Roberto de Souza e Iria Maria Fanttini.
Em que pese a inserção das três partes no polo passivo da demanda, o autor não cumpriu com os requisitos do art. 319 do CPC, em específico, a qualificação completa das partes.
Ademais, não há que se falar em intimação da parte contrária para informar os dados completos dos demais requeridos, tampouco expedição de ofício ao DETRAN/ES, uma vez que é dever do requerente apresentar tais informações.
Diante disso, INTIME-SE o requerente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial apresentando a qualificação completa das partes, sob pena de indeferimento da inicial.
DILIGENCIE-SE.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO -
27/03/2025 16:57
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/03/2025 20:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 07:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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