TJES - 0006927-04.2021.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 00:14
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 25/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:56
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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08/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 0006927-04.2021.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDO: ANDRESSA DO ESPIRITO SANTO DOS SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305, LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas e ID nº 61278190.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
SERRA, 27 de março de 2025 Analista Judiciário - Direito -
27/03/2025 17:00
Expedição de Intimação - Diário.
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16/01/2025 17:10
Recebidos os autos
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16/01/2025 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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16/01/2025 17:09
Realizado cálculo de custas
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13/11/2024 13:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/11/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
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11/11/2024 16:36
Transitado em Julgado em 10/10/2024 para ANDRESSA DO ESPIRITO SANTO DOS SANTOS - CPF: *84.***.*28-00 (REQUERIDO) e DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
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11/11/2024 16:32
Decorrido prazo de ANDRESSA DO ESPIRITO SANTO DOS SANTOS em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 01:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 01:31
Juntada de Certidão
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07/08/2024 12:37
Expedição de Mandado - intimação.
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22/02/2024 02:16
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/02/2024 23:59.
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22/01/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2023 15:36
Extinto o processo por desistência
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18/12/2023 13:29
Conclusos para despacho
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14/12/2023 17:12
Juntada de Petição de extinção do feito
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12/12/2023 03:01
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 14:13
Conclusos para despacho
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07/12/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2023 17:13
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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