TJES - 5000060-18.2022.8.08.0033
1ª instância - Vara Unica - Montanha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:07
Publicado Intimação eletrônica em 25/06/2025.
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03/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000060-18.2022.8.08.0033 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JOSE MAURO FREGONASSI REQUERIDO: ROGERIO GOMES TELES Advogado do(a) REQUERENTE: GEZIANE STORCH RIBEIRO SILVA - ES8644 SENTENÇA Vistos, etc.
JOSE MAURO FREGONASSI ajuizou AÇÃO MONITÓRIA em face do ROGERIO GOMES TELES, alegando, em síntese, ser credora do valor atualizado de R$ 39.950,45 (trinta e nove mil novecentos e cinquenta reais e quarenta e cinco centavos), relativo a cheque emitido em 13 de novembro de 2018 (cheque da conta nº.18.821-2, nº.850009, Banco do Brasil, Agência 0802, no valor de R$ 24.217,44 – vinte e quatro mil duzentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos) em favor do Requerente.
Requereu assim, a procedência da demanda (id. 11923870), que instruída com documentos (id. 11924022 a 11923887).
Devidamente citada (id. 27657920), a parte ré deixou de pagar e não apresentados os embargos.
A parte autora se manifestou (id. 67229194), requerendo a procedência da demanda. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A ação monitória é instrumental com objetivo de adquirir um título executivo art. 701, § 2º do CPC.
No presente caso, a petição inicial explicitou a importância devida com memorial de cálculo e, veio instruída com prova documental idônea e suficiente para demonstrar a existência do negócio jurídico realizado entre as partes e, ainda, para atestar a exigibilidade e a liquidez da obrigação não cumprida pela parte ré.
Acrescenta-se ainda que a parte ré nem pagou e nem opôs embargos ao mandado monitório na tentativa de impedir a constituição o título executivo judicial almejado pela parte autora, notadamente quanto ao valor exigido.
Ante o exposto, ACOLHO o pedido autoral (art. 701, § 2º do CPC) para converter o mandado monitório em título executivo judicial no valor de R$ 39.950,45 (trinta e nove mil novecentos e cinquenta reais e quarenta e cinco centavos), o qual, ainda deverá ser corrigido com base nos índices da tabela prática da Corregedoria de Justiça deste Estado, desde o ajuizamento e com juros moratórios legais, à razão de 1% ao mês, a serem calculados desde a citação.
Em face do princípio da sucumbência, condeno a parte ré a ressarcir a autora pelas custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atualizado, fazendo-o com fundamento no artigo 85, §2º, do novo Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, o(a) devedor(a) deverá ser intimado(a) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do aviso de recebimento aos autos, pagar o débito, acrescido de custas, se houver, inclusive atualização (id. 67229752), sob pena de o débito ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), (Arts. 523 c.c 513, § 2º, II, CPC).
O(a) devedor(a) também deverá ser advertido(a) que decorrido o prazo supra, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se de imediato, novo prazo de 15 dias, para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos autos, sua impugnação (art. 525, do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Registrei.
P.I-.se.
MONTANHA-ES, 8 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
22/06/2025 16:24
Expedição de Intimação eletrônica.
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08/05/2025 18:41
Processo Inspecionado
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08/05/2025 18:41
Julgado procedente o pedido de JOSE MAURO FREGONASSI - CPF: *16.***.*95-68 (REQUERENTE).
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24/04/2025 16:28
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 00:01
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000060-18.2022.8.08.0033 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JOSE MAURO FREGONASSI REQUERIDO: ROGERIO GOMES TELES Advogado do(a) REQUERENTE: GEZIANE STORCH RIBEIRO SILVA - ES8644 DESPACHO Intime-se a parte autora para ciência e requerer o que de direito, no prazo de 10 dias.
MONTANHA-ES, 19 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
28/03/2025 14:40
Expedição de Intimação - Diário.
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19/07/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 15:09
Conclusos para despacho
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29/07/2023 01:14
Decorrido prazo de ROGERIO GOMES TELES em 28/07/2023 23:59.
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07/07/2023 15:23
Juntada de Mandado
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30/03/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2022 14:36
Expedição de Mandado - citação.
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16/02/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 09:04
Conclusos para despacho
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10/02/2022 09:02
Expedição de Certidão.
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09/02/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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