TJES - 5000953-96.2022.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCESSO: 5000953-96.2022.8.08.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MONICA ROBERTA BARROS FOLLADOR REQUERIDO: DALVA MARCHIORI, DALTON MARCHIORI DEMONIER, MARIA ALICE ROCCO, FREDERICO CORREA MAYERHOFER, EDSON MARCHIORI, DOUGLAS MARCHIORI RODRIGUES DESPACHO visto em inspeção Considerando o teor da certidão que informa a não localização da terceira parte requerida para citação Id.28740952, bem como a decisão proferida ao Id. 55028346, determino novamente que INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de extinção (art. 485, IV, do CPC), promover o andamento do feito, indicando o endereço atual e completo, o número de CPF, data de nascimento, nome da genitora ou número de telefone válido que possibilite a citação por meio eletrônico da requerida MARIA ALICE ROCCO.
Uma vez informado novo endereço ou contato telefônico, CITE-SE a parte requerida, nos termos da decisão inicial, para, querendo, apresentar resposta no prazo legal.
Havendo citação e sendo apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para réplica, no prazo legal.
Após, considerando o princípio da cooperação (art. 6º do CPC), INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre: 1) a possibilidade de acordo; 2) o interesse no julgamento antecipado da lide; 3) a necessidade de produção de provas, especificando: a) os pontos de fato que considerem controvertidos e que demandem dilação probatória; b) As provas que pretendem produzir, indicando a relação de cada prova com os fatos controvertidos.
No caso de prova documental suplementar, deverá justificar a não apresentação anterior, conforme art. 435 do CPC; Para prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverá apresentar o rol de testemunhas, com a devida qualificação e indicação dos fatos que pretendem provar, atentando-se ao limite de 10 (dez) testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, na forma do art. 357, §6º, do CPC.
Para prova pericial, deverá indicar a modalidade, o objeto da perícia, a especialidade do perito, apresentar quesitos e, sendo o caso, indicar assistente técnico, nos termos do art. 464 do CPC.
A ausência de manifestação ou a não especificação fundamentada das provas poderá acarretar a preclusão do direito à produção da prova e o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma/ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
15/07/2025 11:19
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/07/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCESSO: 5000953-96.2022.8.08.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MONICA ROBERTA BARROS FOLLADOR REQUERIDO: DALVA MARCHIORI, DALTON MARCHIORI DEMONIER, MARIA ALICE ROCCO, FREDERICO CORREA MAYERHOFER, EDSON MARCHIORI, DOUGLAS MARCHIORI RODRIGUES DESPACHO visto em inspeção Considerando o teor da certidão que informa a não localização da terceira parte requerida para citação Id.28740952, bem como a decisão proferida ao Id. 55028346, determino novamente que INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de extinção (art. 485, IV, do CPC), promover o andamento do feito, indicando o endereço atual e completo, o número de CPF, data de nascimento, nome da genitora ou número de telefone válido que possibilite a citação por meio eletrônico da requerida MARIA ALICE ROCCO.
Uma vez informado novo endereço ou contato telefônico, CITE-SE a parte requerida, nos termos da decisão inicial, para, querendo, apresentar resposta no prazo legal.
Havendo citação e sendo apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para réplica, no prazo legal.
Após, considerando o princípio da cooperação (art. 6º do CPC), INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre: 1) a possibilidade de acordo; 2) o interesse no julgamento antecipado da lide; 3) a necessidade de produção de provas, especificando: a) os pontos de fato que considerem controvertidos e que demandem dilação probatória; b) As provas que pretendem produzir, indicando a relação de cada prova com os fatos controvertidos.
No caso de prova documental suplementar, deverá justificar a não apresentação anterior, conforme art. 435 do CPC; Para prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverá apresentar o rol de testemunhas, com a devida qualificação e indicação dos fatos que pretendem provar, atentando-se ao limite de 10 (dez) testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, na forma do art. 357, §6º, do CPC.
Para prova pericial, deverá indicar a modalidade, o objeto da perícia, a especialidade do perito, apresentar quesitos e, sendo o caso, indicar assistente técnico, nos termos do art. 464 do CPC.
A ausência de manifestação ou a não especificação fundamentada das provas poderá acarretar a preclusão do direito à produção da prova e o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma/ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
02/07/2025 15:13
Expedição de Intimação - Diário.
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30/06/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:58
Processo Inspecionado
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06/05/2025 15:30
Conclusos para decisão
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10/04/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000953-96.2022.8.08.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MONICA ROBERTA BARROS FOLLADOR REQUERIDO: DALVA MARCHIORI, DALTON MARCHIORI DEMONIER, MARIA ALICE ROCCO, FREDERICO CORREA MAYERHOFER, EDSON MARCHIORI, DOUGLAS MARCHIORI RODRIGUES CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que, decorrido o prazo legal, o Requerido foi devidamente citado, conforme Certidão do Sr.
Oficial de Justiça de ID 61738289, e, até a presente data, não se manifestou aos autos.
PIÚMA-ES, 26 de fevereiro de 2025. -
26/03/2025 16:53
Expedição de Intimação - Diário.
-
26/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:15
Decorrido prazo de DALVA MARCHIORI em 25/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 01:05
Juntada de Certidão
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16/01/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 15:01
Juntada de Informações
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26/11/2024 14:59
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 13:26
Juntada de Decisão
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29/07/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 02:28
Decorrido prazo de DOUGLAS MARCHIORI RODRIGUES em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 02:28
Decorrido prazo de MONICA ROBERTA BARROS FOLLADOR em 24/07/2024 23:59.
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11/07/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 03:55
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 13:57
Juntada de Certidão
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26/06/2024 15:19
Juntada de Certidão
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26/06/2024 15:07
Juntada de Ofício
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24/06/2024 17:21
Juntada de Certidão
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21/06/2024 14:17
Juntada de Informações
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21/06/2024 14:15
Expedição de ofício.
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21/06/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 12:25
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 12:25
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 12:25
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 17:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/06/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 14:58
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/06/2024 14:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/06/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 19:06
Declarada incompetência
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07/05/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 13:24
Conclusos para despacho
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05/09/2023 02:03
Decorrido prazo de ROGERIA SQUASANTE CAVATI em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 02:02
Decorrido prazo de LEVI HUMBERTO ROCHA em 04/09/2023 23:59.
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31/07/2023 07:49
Expedição de intimação eletrônica.
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31/07/2023 07:46
Juntada de Certidão
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28/07/2023 16:19
Não Concedida a Antecipação de tutela a MONICA ROBERTA BARROS FOLLADOR - CPF: *43.***.*69-47 (REQUERENTE)
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12/07/2023 01:35
Decorrido prazo de FREDERICO CORREA MAYERHOFER em 11/07/2023 23:59.
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20/04/2023 13:17
Conclusos para decisão
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20/04/2023 13:13
Juntada de Certidão
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19/04/2023 10:34
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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28/03/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 08:50
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2022 18:03
Juntada de
-
16/12/2022 17:52
Expedição de Mandado - citação.
-
16/12/2022 17:52
Expedição de Mandado - citação.
-
16/12/2022 17:51
Expedição de Mandado - citação.
-
16/12/2022 17:51
Expedição de Mandado - citação.
-
16/12/2022 17:51
Expedição de Mandado - citação.
-
16/12/2022 17:51
Expedição de Mandado - citação.
-
05/09/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
25/06/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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