TJES - 5016020-70.2024.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 02:12
Publicado Intimação - Diário em 19/08/2025.
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5016020-70.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WESLEY SOUZA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BM VITORIA VEICULOS LTDA, BMW MANUFACTURING INDUSTRIA DE MOTOS DA AMAZONIA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: FERNANDA ALVES BERTOLDO E SILVA - ES10678, WALLISSON FIGUEIREDO MATOS - ES15278 Advogado do(a) REQUERIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 Advogado do(a) REQUERIDO: BERNARDO AZEVEDO FREIRE - ES25686 CERTIDÃO Certifico que, analisando detidamente os autos, verifico que os requeridos, BMW MANUFACTURING INDÚSTRIA DE MOTOS DA AMAZÔNIA LTDA, apresentou, TEMPESTIVAMENTE, contestação ID.46209248, protestando pela produção de todas as provas admitidas em direito, bem como à contraprova das provas que vierem a ser deferidas em favor da parte contrária, sem exceção; bem como BM VITÓRIA VEÍCULOS LTDA, apresentou, TEMPESTIVAMENTE, contestação ID.46821347, protestando pela produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente o depoimento pessoal e prova documental suplementar.
Certifico que, WESLEY SOUZA DE OLIVEIRA, apresentou, TEMPESTIVAMENTE, réplica às contestações supracitadas, reiterando o constante da exordial, em especial, o pedido de produção de prova pericial e testemunhal.
Certifico que, em razão do Despacho ID. 56930774, as partes manifestaram-se, TEMPESTIVAMENTE, sobre os documentos que acompanharam a réplica ID. 67294558 (BMW MANUFACTURING INDÚSTRIA DE MOTOS DA AMAZÔNIA LTDA) e ID. 67709012 (BM VITÓRIA VEÍCULOS LTDA).
Certifico que, como o requerente WESLEY SOUZA DE OLIVEIRA, apresentou petição ID. 67628292 juntando aos autos diversos documentos justificando serem relativos a fatos supervenientes (art. 342, Inc.
I, CPC), em cumprimento ao art. 413 e parágrafo único, do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do ES (e-Diário 06/11/82024), passo a intimar as partes requeridas para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, §1º, CPC), manifestarem-se sobre estes documentos a fim de garantir o contraditório, a ampla defesa e a vedação da decisão surpresa (art. 5º, LV, CF c.c. art. 9º e 10º CPC), podendo impugnar a admissibilidade da prova documental; impugnar sua autenticidade e/ou suscitar sua falsidade, com ou sem deflagração do incidente de arguição de falsidade, devendo basear-se em argumentação específica, não se admitindo alegação genérica de falsidade; e/ou manifestar-se sobre seu conteúdo (art. 436, CPC).
Certifico que, como as partes requereram na(s) petição(ões) inicial(is) produção de provas, em cumprimento ao art. 413 e parágrafo único, do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do ES (e-Diário 06/11/82024) c.c o princípio da celeridade processual e duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), passo a intimar a(s) parte(s) interessada(s): para, no prazo supracitado (15 (quinze) dias), manifestarem se desejam produzir outras provas além daquelas já colacionadas aos autos, indicando-as de forma específica e justificando a sua utilidade e pertinência, devendo ser indicada as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes que pretendam que sejam apreciadas na sentença, ficando cientes, caso não desejem a produção de outras provas, ou não se manifestem, de que o processo será julgado de forma antecipada (art. 355, Inc.
I, c.c art. 356, CPC), ressalvada a possibilidade de conversão do julgamento em diligência, na hipótese de o órgão jurisdicional assim entender ser imprescindível, ou proferir decisão de saneamento e de organização do processo, dando prosseguimento ao feito, a teor do art. 357 e segs do CPC.
Vitória(ES), na data da assinatura eletrônica.
VALÉRIO BARROS FURTADO DE SOUZA Analista Judiciário Especial – Escrivão Judiciário -
17/08/2025 02:18
Expedição de Intimação - Diário.
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17/08/2025 02:10
Juntada de Certidão
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25/04/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5016020-70.2024.8.08.0024 DESPACHO 1.
A demandada BMW Manufacturing Indústria de Motos da Amazônia Ltda. interpôs o agravo de instrumento nº 5008722-02.2024.8.08.0000 contra a decisão liminar. 2.
Não vislumbro nas razões do agravo qualquer argumento que infirme ou altere os fundamentos da decisão recorrida, motivo pelo qual exerço juízo negativo de retratação. 3.
As demandadas ofertaram contestações, sobre as quais a parte autora manifestou-se em réplica (ID 53141787), oportunidade em que juntou documentos. 4.
Assim, em atenção ao contraditório, dê-se vista às demandadas sobre os documentos que acompanham a réplica, pelo prazo de quinze (15) dias.
Vitória-ES, 7 de janeiro de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
27/03/2025 17:10
Expedição de Intimação - Diário.
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07/01/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 17:52
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 18:52
Juntada de Petição de réplica
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18/09/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BMW MANUFACTURING INDUSTRIA DE MOTOS DA AMAZONIA LTDA em 24/07/2024 23:59.
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16/07/2024 23:55
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2024 01:13
Decorrido prazo de BM VITORIA VEICULOS LTDA em 12/07/2024 23:59.
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08/07/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 15:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/07/2024 16:52
Juntada de Certidão
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21/06/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 13:26
Juntada de Certidão
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03/06/2024 15:13
Juntada de Certidão
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03/06/2024 15:11
Juntada de Certidão
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03/06/2024 15:09
Expedição de carta postal - citação.
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03/06/2024 15:09
Expedição de Mandado - citação.
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07/05/2024 17:54
Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2024 15:21
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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02/05/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 14:53
Conclusos para despacho
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02/05/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 10:42
Conclusos para decisão
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25/04/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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