TJES - 5015337-04.2022.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 12:53
Conclusos para decisão
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07/05/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 15:16
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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14/02/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5015337-04.2022.8.08.0024 DESPACHO 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença requerido pelo Espólio de Mariza Rodrigues Passos em face de Bruno Colnago Ferreguete, que foi registrada sob o nº 5015337-04.2022.8.08.0024, fundado no julgado processo nº 0015183-23.2012.8.08.0024. 1.1.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), para efetuar o pagamento espontâneo, do débito devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e incidência de verba honorária advocatícia da fase executória também à base de 10% (dez por cento) do valor do débito, conforme prevê o § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, ficando ciente de que terá início, independente de intimação, prazo de 15 dias para que apresente, querendo, a impugnação de que trata o artigo 525 do Código de Processo Civil. 1.2.
Cientifique a parte executada, ainda, de que o transcurso do prazo sem pagamento pode ensejar, ainda, o protesto da decisão judicial nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil. 1.3.
Se decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, em dez (10) dias, ocasião em que deverá apresentar nova memória atualizada e discriminada do débito. 2.
Outrossim, inviável ao advogado que substabeleceu sem reserva de poderes executar diretamente, nos próprios autos, os honorários fixados na sentença, mas mediante ação autônoma (AgInt no AREsp n. 1.231.781/SP, Rel.
Min.
Raul Araújo, STJ - 4ª T., j. 24.10.2022, DJe de 28.10.2022.), motivo pelo qual indefiro a petição ID 16245945.
Vitória-ES, 4 de outubro de 2024 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
11/02/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 11:36
Expedição de Intimação eletrônica.
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11/02/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 12:07
Conclusos para despacho
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10/07/2024 12:06
Juntada de Certidão
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19/06/2024 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 04:30
Decorrido prazo de MARIZA RODRIGUES PASSOS em 19/02/2024 23:59.
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13/12/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2023 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 12:35
Conclusos para despacho
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10/05/2023 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 07:16
Decisão proferida
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07/03/2023 20:53
Conclusos para despacho
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16/02/2023 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2023 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2023 16:08
Expedição de intimação eletrônica.
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25/07/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 22:15
Juntada de Petição de habilitações
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06/06/2022 20:32
Conclusos para despacho
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06/06/2022 20:32
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 13:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/05/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição inicial (PDF) • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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