TJES - 0003836-60.2016.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0003836-60.2016.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS INTERESSADO: AUTO SERVIO ASTORE LTDA EPP, BRUNO SANTANA ASTORE, VICTOR SANT ANA ASTORE Advogado do(a) INTERESSADO: MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA - PR25731 Advogados do(a) INTERESSADO: ADIR RODRIGUES SILVA JUNIOR - ES31807, AMANDA BURMANN RODRIGUES - ES37213 Advogado do(a) INTERESSADO: ADIR RODRIGUES SILVA JUNIOR - ES31807 S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuidando-se de direitos disponíveis, e sendo capazes as partes, homologo a transação celebrada nestes autos (ID 74784789) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, "b" e para fins do art. 515, inc.
II, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes em homenagem ao acordo ora homologado e honorários nos moldes do ajuste.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique o trânsito em julgado, nesta data, e arquivem-se, face a manifesta falta de interesse recursal, vez que as partes celebraram o ajuste e não têm interesse para impugnar a presente sentença, havendo, dessa maneira, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
30/07/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 13:23
Transitado em Julgado em 29/07/2025 para ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (INTERESSADO).
-
30/07/2025 13:08
Expedição de Intimação - Diário.
-
30/07/2025 13:08
Expedição de Intimação - Diário.
-
30/07/2025 13:08
Expedição de Intimação - Diário.
-
29/07/2025 23:42
Homologada a Transação
-
29/07/2025 23:41
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 06:44
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 10:14
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 13:11
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 24/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 00:25
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
-
14/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0003836-60.2016.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS INTERESSADO: AUTO SERVIO ASTORE LTDA EPP, BRUNO SANTANA ASTORE, VICTOR SANT ANA ASTORE Advogado do(a) INTERESSADO: MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA - PR25731 Advogados do(a) INTERESSADO: ADIR RODRIGUES SILVA JUNIOR - ES31807, AMANDA BURMANN RODRIGUES - ES37213 Advogado do(a) INTERESSADO: ADIR RODRIGUES SILVA JUNIOR - ES31807 CERTIDÃO - ATO DINÂMICO – INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 1- Certidão do Oficial de Justiça no Id 70595310 referente ao Mandado nº 5665940. 2 - Fluxo de intimação do autor para ciência da devolução do mandado (certidão negativa do Oficial de Justiça) bem como informar o endereço atual do requerido e requerer o que entender de direito, no prazo legal.
Guarapari-ES, data conforme registro de assinatura no sistema -
11/06/2025 17:07
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/06/2025 02:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 02:55
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2025 00:11
Decorrido prazo de BRUNO SANTANA ASTORE em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:11
Decorrido prazo de VICTOR SANT ANA ASTORE em 30/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:55
Publicado Intimação - Diário em 06/05/2025.
-
15/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
11/05/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 06/05/2025.
-
07/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0003836-60.2016.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS INTERESSADO: AUTO SERVIO ASTORE LTDA EPP, BRUNO SANTANA ASTORE, VICTOR SANT ANA ASTORE - DESPACHO - Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros, oportunidade em que a exequente noticia a localização de bem imóvel de titularidade do executado Victor Sant Ana Astore e outros, conforme consta do ID 62891847, requerendo a penhora do referido bem, com expedição de termo para averbação junto à matrícula e intimação dos executados acerca da constrição efetivada.
Compulsando detidamente os autos, verifico que a pretensão da exequente se coaduna com as balizas normativas que regem o processo executivo. É consabido que, nos termos do artigo 789 do Código de Processo Civil, responde o devedor, por obrigação legal, com todos os seus bens presentes e futuros para o adimplemento de suas obrigações.
De igual modo, o artigo 835 do mesmo diploma estabelece ordem preferencial para a constrição judicial de bens, conferindo primazia aos imóveis.
A análise do ID 62891847 evidencia a propriedade do bem em nome do executado Victor Sant Ana Astore, recomendando-se a pronta constrição patrimonial.
Contudo, exsurge imprescindível ressalva, em homenagem aos princípios da ampla defesa e da incolumidade patrimonial de terceiros, de que deve ser resguardada a meação da consorte do executado, ante a presunção de comunicabilidade dos bens, inexistindo nos autos prova de que o imóvel se enquadre na categoria de bem particular.
Nesse sentido, impõe-se registrar que, consoante o artigo 843, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, tratando-se de bem indivisível, cuja copropriedade recai sobre o casal, é juridicamente viável a constrição da parte que cabe ao executado Victor Sant Ana Astore, resguardando-se, porém, a fração ideal correspondente à meação da esposa, Meryellen Natana Romanha do Nascimento Astore, a qual deverá permanecer incólume até ulterior deliberação judicial acerca da destinação do bem penhorado.
Posto isso, defiro o pedido ID 66116859.
Determino a efetivação da penhora sobre o imóvel indicado no ID 62891847, pertencente ao executado Victor Sant Ana Astore e sua esposa, devendo constar do termo de penhora a expressa ressalva quanto à meação da consorte, para que a fração ideal correspondente permaneça resguardada, nos termos da lei.
Outrossim, determino a expedição do respectivo termo de penhora, para fins de averbação junto à matrícula do imóvel, conferindo publicidade à constrição e preservando os efeitos erga omnes do ato constritivo.
Expeça-se, ainda, a necessária intimação dos executados, para que tenham ciência da penhora realizada, facultando-lhes manifestação no prazo legal, na forma do artigo 841, § 3º, do Código de Processo Civil.
Intime-se, também e pessoalmente, Meryellen Natana Romanha do Nascimento Astore, CPF: *43.***.*01-19, no endereço residencial Avenida Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 1, Bairro Kubitschek, Guarapari/ES, CEP 29.203-020 (extraído do Sniper) para ciência da penhora realizada.
Por fim, acolho o pleito da exequente e determino que todas as publicações e intimações futuras sejam veiculadas exclusivamente em nome da patrona subscritora da exordial, Dra.
Magda Luiza Rigodanzo Egger, OAB/ES 17666, sob pena de nulidade.
Cumpra-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
04/05/2025 10:46
Expedição de Termo de Penhora.
-
04/05/2025 10:42
Expedição de Intimação - Diário.
-
04/05/2025 10:42
Expedição de Intimação - Diário.
-
04/05/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 00:08
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 07/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 18:03
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0003836-60.2016.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS INTERESSADO: AUTO SERVIO ASTORE LTDA EPP, BRUNO SANTANA ASTORE, VICTOR SANT ANA ASTORE Advogado do(a) INTERESSADO: MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA - PR25731 Advogados do(a) INTERESSADO: ADIR RODRIGUES SILVA JUNIOR - ES31807, AMANDA BURMANN RODRIGUES - ES37213 Advogado do(a) INTERESSADO: ADIR RODRIGUES SILVA JUNIOR - ES31807 DESPACHO Defiro o pedido na peça retro e promovo a consulta de bens e informações cadastrais da parte executada junto as sistema SERP (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos), sistema o qual visa a obtenção de registros públicos e consulta de bens imóveis em território nacional.
Junte-se espelho aos autos.
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o regular prosseguimento do feito, requerendo o que entende de direito, sob as penas da lei.
Cumpra-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
27/03/2025 17:15
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/02/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:17
Decorrido prazo de MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA em 31/01/2025 23:59.
-
03/02/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 15:04
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
09/12/2024 15:04
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
09/12/2024 15:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 14:24
Decorrido prazo de MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA em 05/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 16:47
Juntada de Alvará
-
20/09/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 09:40
Decorrido prazo de ADIR RODRIGUES SILVA JUNIOR em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 09:39
Decorrido prazo de AMANDA BURMANN RODRIGUES em 03/07/2024 23:59.
-
22/06/2024 01:27
Decorrido prazo de MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA em 21/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 01:20
Decorrido prazo de MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 16:42
Juntada de Petição de habilitações
-
20/12/2023 01:21
Decorrido prazo de MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2016
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001678-58.2017.8.08.0001
Eder Garbrecht
Seguradora Lider dos Consorcios de Segur...
Advogado: Gustavo Siciliano Cantisano
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/09/2017 00:00
Processo nº 5007831-02.2022.8.08.0048
Daniel Narciso da Silva
Estado do Espirito Santo
Advogado: Marcelo Gomes da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/04/2025 19:55
Processo nº 0029193-87.2018.8.08.0048
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Kaio Marques de Santana
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/12/2018 00:00
Processo nº 5033946-64.2024.8.08.0024
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
I C Barbosa Kenia Representacoes - ME
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/02/2025 17:29
Processo nº 0016298-02.2019.8.08.0035
Associacao Sao Vicente de Paulo
Luciana Ribeiro de Oliveira
Advogado: Vinicius D Moraes Ribeiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/11/2022 00:00