TJES - 5002002-46.2025.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 16:11
Transitado em Julgado em 16/05/2025 para ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REU) e LEVITA LEANDRO DE ANDRADE - CPF: *34.***.*07-41 (AUTOR).
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14/05/2025 18:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 13:17
Julgado procedente em parte do pedido de LEVITA LEANDRO DE ANDRADE - CPF: *34.***.*07-41 (AUTOR).
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20/03/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 15:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/03/2025 13:15, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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20/03/2025 15:30
Expedição de Termo de Audiência.
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19/03/2025 09:36
Juntada de Petição de carta de preposição
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18/03/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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01/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5002002-46.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: LEVITA LEANDRO DE ANDRADE Endereço: Rua TR Guarapari, s/n, Del Porto, CARIACICA - ES - CEP: 29154-415 Advogado do(a) AUTOR: FIAMA PICORETTE BELINASSI DE ANDRADE - ES33790 REQUERIDO Nome: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Endereço: Rua Helena, 309, conjunto 64, Vila Olímpia, SÃO PAULO - SP - CEP: 04552-050 DECISÃO/OFÍCIO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, na qual a autora requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos descontos no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) realizados em seu benefício previdenciário, sob o argumento de que não reconhece o débito e que jamais firmou contrato com a ré.
DA TUTELA DE URGÊNCIA Para a concessão da tutela de urgência, em sede de cognição sumária, é necessária a presença dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, o que significa dizer que o direito invocado deve ser verossímil e que a demora na prestação jurisdicional pode causar um dano grave e de difícil reparação.
No caso em tela, a autora juntou aos autos extrato do seu benefício previdenciário, no qual consta o desconto no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) sob a rubrica "CONTRIB.
AMBEC 0800 023 1701", o que demonstra a probabilidade do direito, requisito este também chamado de fumus boni iuris.
Outrossim, a demora na prestação jurisdicional pode causar à autora um dano grave e de difícil reparação, tendo em vista que o valor descontado mensalmente pode fazer falta para o sustento do autor, sendo este o requisito do periculum in mora.
DISPOSITIVO Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) realizados no benefício previdenciário da autora.
Intime-se a ré para que tome ciência da presente decisão e suspenda os descontos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento, a ser revertida em favor da parte autora.
Esta decisão serve como ofício para todos os fins de intimação.
Ficam as partes intimadas para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que será realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências deste 4º Juizado Especial Cível de Cariacica, facultado às partes a participação por VIDEOCONFERÊNCIA.
Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado.
Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC).
CONCLUSÃO: Deferido o pedido de urgência para determinar a suspensão dos descontos no benefício previdenciário, designada audiência de conciliação e determinada a citação.
AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: AUDIÊNCIAS - 4º JEC CARIACICA Data: 19/03/2025 Hora: 13:15 - PRESENCIAL ACESSO ATRAVÉS DO LINK OU DO QR code para VIDEOCONFERÊNCIA: https://jecivel.blogspot.com Considerando que este juizado adota o procedimento do “Juízo 100% Digital” (Ato Normativo nº 115/2020, do TJES), exclusivo para partes assistidas por advogado, os advogados deverão manifestar o interesse na tramitação deste feito pelo referido procedimento, que ocorrerá segundo as disposições da Resolução nº 345, do CNJ, bem como Ato Normativo nº 115/2020, do TJES.
DOCUMENTO(S) ANEXO(S): cópia do termo inicial ADVERTÊNCIAS LEGAIS: Quando o valor da causa (valor dos pedidos) for superior a 20 salários mínimos, será obrigatória a assistência por advogado; É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor; A parte autora ficará intimada por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte; Não havendo conciliação, ficam intimados para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação em audiência de Instrução e julgamento a ser designada para outra data, caso necessário.
Não havendo interesse na realização da audiência de instrução e julgamento, recomenda-se a parte a apresentação de defesa (contestação) até a data da audiência.
Desejando as partes a realização de audiência de instrução e julgamento, o pedido deve ser devidamente justificado.
Nas relações de consumo, a parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei; O processo é totalmente eletrônico (PJe) e poderá ser acessado em https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Cariacica/ES, 10 de fevereiro de 2025 Juiz de Direito (assinado eletronicamente) COMO ACESSAR E PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: Procure um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído; No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio da internet na página https://jecivel.blogspot.com, cabendo a cada parte a comunicação às respectivas testemunhas; A testemunha, para ser ouvida, deverá estar em local próprio e separado de qualquer contato com as partes, utilizando-se de recursos próprios para acesso à sala virtual de audiência; Recomenda-se a instalação do aplicativo GOOGLE MEET e será INDISPENSÁVEL equipamento que possua câmera e microfone; Haverá tolerância de até 05 (cinco) minutos de atraso; As partes e testemunhas deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados FALE CONOSCO: Telefone: (27) 3246.5569 E-mail: [email protected] WhatsApp: (27) 99623-4466 Endereço: Fórum de Cariacica, 3º andar, Av.
Meridional, Alto Lage, Cariacica/ES -
10/02/2025 17:43
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 14:26
Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2025 13:36
Conclusos para decisão
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10/02/2025 12:06
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5002002-46.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEVITA LEANDRO DE ANDRADE REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Advogado do(a) AUTOR: FIAMA PICORETTE BELINASSI DE ANDRADE - ES33790 INTIMAÇÃO DIÁRIO Encaminho intimação eletrônica à Parte REQUERENTE, por seu patrono, ficando este também intimado, para juntar comprovante de residência válido e atual em seu nome, no prazo de 05 dias.
CARIACICA, 5 de fevereiro de 2025 Analista Judiciária / Chefe de Secretaria -
05/02/2025 18:17
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 10:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 13:15, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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04/02/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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