TJES - 5010977-21.2025.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:06
Decorrido prazo de MARCELO BRANDAO SCHEIDEGGER em 29/05/2025 23:59.
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24/05/2025 00:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2025 00:25
Juntada de Certidão
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08/05/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:34
Decorrido prazo de MARCELO BRANDAO SCHEIDEGGER em 29/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:08
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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07/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: 27 3134-4711 PROCESSO Nº 5010977-21.2025.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: MARCELO BRANDAO SCHEIDEGGER REQUERIDO: Nome: MARCELO BRANDAO SCHEIDEGGER Endereço: Rua Vista Linda, 41, Ilha das Caieiras, VITÓRIA - ES - CEP: 29032-106 DECISÃO/MANDADO Vistos etc.
Analisando detidamente os autos, verifico a existência de cláusula resolutória expressa no contrato firmado entre as partes e, observo ainda, que o banco autor comprovou a constituição em mora do devedor, conforme estabelecido em lei.
Isto posto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, CONFORME FORMULADO NA INICIAL, determinando o cumprimento da diligência.
Após o cumprimento da liminar: a.
CITE-SE para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 3º, §3º, do Decreto Lei 911/69), conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. b.
INTIME-SE para, caso queira, purgar a mora, no prazo de cinco dias (artigo 3º, §2º, do Decreto Lei 911/69), pagando as prestações vencidas e vincendas, acrescidas das custas e honorários advocatícios que desde já arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor devido.
Feita à apreensão, nomeio como fiel depositário o representante legal da parte autora, até ulterior deliberação deste Juízo.
Diligencie-se, servindo a presente DECISÃO como MANDADO.
Vitória, data da assinatura eletrônica JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 65808945 Petição Inicial Petição Inicial 25032611334532800000058423911 65808948 1_Petição Inicial_3694327246 Petição inicial (PDF) 25032611334573900000058423914 65808950 2.0_Procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25032611334628400000058423916 65808951 3.0_Atos_Constitutivos Documento de Identificação 25032611334687200000058423917 65808952 4_1_Documento_CONTRATO_3694327246 Documento de comprovação 25032611334738100000058423918 65810053 4_2_Documento_EXTRATO_3694327246 Documento de comprovação 25032611334790100000058423919 65810054 4_3_Documento_GRAVAME_3694327246 Documento de comprovação 25032611334835700000058423920 65810055 4_4_Documento_DETRAN_3694327246 Documento de comprovação 25032611334878900000058423921 65810056 4_5_Documento_NOTIFICACAO_3694327246 Documento de comprovação 25032611334927700000058423922 65810057 5_1_Guias de Custas_CUSTAS_3694327246_MARCELO_BRANDAO_SCHEIDEGGER_1175,6000_COMPROVANTE_3694327246 Juntada de Guia em PDF 25032611334977600000058423923 65810058 5_2_Guias de Custas_CUSTAS_3694327246_MARCELO_BRANDAO_SCHEIDEGGER_1175,6000_GUIA_3694327246 Juntada de Guia em PDF 25032611335024100000058423924 65837171 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25032617374323700000058447977 65837173 5010977-21.2025.8.08.0024 - Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Internet Certidão 25032617374341500000058447979 -
30/03/2025 18:16
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:47
Expedição de Intimação Diário.
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28/03/2025 14:47
Expedição de Intimação Diário.
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27/03/2025 15:16
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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27/03/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 17:38
Conclusos para decisão
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26/03/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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