TJES - 5001950-31.2024.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:41
Juntada de Certidão
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06/09/2025 02:41
Decorrido prazo de AUGUSTO DA COSTA OLIVEIRA NETO em 02/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:41
Decorrido prazo de ASSIS DEBIAZI GONÇALVES DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:42
Publicado Intimação - Diário em 26/08/2025.
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05/09/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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28/08/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5001950-31.2024.8.08.0062 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AUGUSTO DA COSTA OLIVEIRA NETO Advogado do(a) REQUERENTE: AUGUSTO DA COSTA OLIVEIRA NETO - ES5780 REQUERIDO: ASSIS DEBIAZI GONÇALVES DA SILVA Advogados do(a) REQUERIDO: PATRICIA PERUZZO NICOLINI - ES16461, SHIRLEY SIMOES VERIDIANA - ES40069 INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN AUDIÊNCIA -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FINALIDADE: Intimação da parte REQUERENTE/REQUERIDA , por seu advogado, Advogados do(a) REQUERIDO: PATRICIA PERUZZO NICOLINI - ES16461, SHIRLEY SIMOES VERIDIANA - ES40069 , Advogado do(a) REQUERENTE: AUGUSTO DA COSTA OLIVEIRA NETO - ES5780 da Audiência designada no processo em referência.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Instrução e julgamento Sala: Sala de AIJ do JEC Data: 13/11/2025 Hora: 13:00 Fica ainda intimada a Requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, fazer juntar aos autos a mídia digital contendo a integralidade do(s) áudio(s) que embasou(aram) a ata notarial de ID 67356587, a fim de que seu teor possa ser verificado em sua totalidade, sob as penas do art. 400 do CPC.
ADVERTÊNCIAS: 1- É necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção do processo e condenação ao pagamento das custas processuais, ficando, ainda, a(s) parte(s) intimada(s) na pessoa do(a) advogado(a) constituído(a), conforme preceitua o Art. 602, § 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito: "Art. 602.
No sistema dos juizados especiais, as intimações endereçadas às partes representadas por advogados, devidamente constituídos, serão realizadas na pessoa do único patrono, dos indicados para tal fim de forma prévia ou, na ausência de indicação, de qualquer profissional que assina a peça. § 2º A intimação descrita no caput, na pessoa do advogado, será considerada para todos os fins e fases processuais, inclusive para comparecimento em audiências, ficando expressa a advertência em tal hipótese de que, no caso da parte autora, a sua ausência em qualquer dos atos designados ensejará a extinção da demanda e consequente condenação no pagamento das custas processuais." 2- Ficam desde já intimados da necessidade de assistência obrigatória por advogados nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários mínimos. 3- Deverá Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante nos autos, nos termos do § 2º, Artigo 19, da Lei n.º 9.099/95. 4- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas diretamente no Sistema PJE, nos termos do Ato Normativo Conjunto 001/2012 da Corregedoria Geral de Justiça e da Coordenadoria do Juizados Especiais, órgãos do Poder Judiciário do Estado Espírito Santo. 5- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado, observados os termos do § 4º, Artigo 9º, da Lei n.º 9.099/95. 6- A parte autora deverá ser intimada por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95).
PIÚMA, 22 de agosto de 2025 Diretor de Secretaria -
22/08/2025 13:09
Expedição de Intimação - Diário.
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22/08/2025 12:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2025 13:00, Piúma - 1ª Vara.
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18/08/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 18:06
Conclusos para despacho
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26/05/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 13:03
Juntada de Petição de indicação de prova
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16/04/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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12/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCESSO: 5001950-31.2024.8.08.0062 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AUGUSTO DA COSTA OLIVEIRA NETO REQUERIDO: ASSIS DEBIAZI GONÇALVES DA SILVA DESPACHO Vistos em inspeção.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a necessidade de produção de provas, especificando as provas que pretendem produzir, indicando a relação de cada prova com os fatos controvertidos, justificarem a necessidade da produção da prova oral/testemunhal e depoimento pessoal, qual a relevância para esclarecimento dos fatos, especialmente no contexto de uma relação de consumo e, quais testemunhas desejam indicar, especificando a sua relação com os fatos, sob pena de preclusão.
Ressalta-se que a prova testemunhal será admitida desde que demonstrada sua imprescindibilidade para a solução da controvérsia.
Não havendo manifestação justificada no prazo assinalado, presume-se o desinteresse na realização da prova oral.
Não havendo interesse na prova oral, INTIME-SE o requerido para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
Piúma/ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito Nome: AUGUSTO DA COSTA OLIVEIRA NETO Endereço: Av.
Beira Mar, 22, Centro, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Nome: ASSIS DEBIAZI GONÇALVES DA SILVA Endereço: RUA HERMÍNIA CLEMENTE GONÇALVES, 856, APTO.101, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 -
26/03/2025 17:05
Expedição de Intimação - Diário.
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17/02/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 12:46
Processo Inspecionado
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07/02/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 16:43
Conclusos para despacho
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08/11/2024 20:51
Decorrido prazo de ASSIS DEBIAZI GONÇALVES DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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08/11/2024 20:51
Decorrido prazo de AUGUSTO DA COSTA OLIVEIRA NETO em 05/11/2024 23:59.
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08/11/2024 20:51
Decorrido prazo de AUGUSTO DA COSTA OLIVEIRA NETO em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 18:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 15:20, Piúma - 1ª Vara.
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04/11/2024 18:30
Expedição de Termo de Audiência.
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18/10/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 14:22
Audiência Conciliação redesignada para 04/11/2024 15:20 Piúma - 1ª Vara.
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18/10/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 14:12
Decorrido prazo de ASSIS DEBIAZI GONÇALVES DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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16/10/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de AUGUSTO DA COSTA OLIVEIRA NETO em 07/10/2024 23:59.
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09/10/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 02:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 02:39
Juntada de Certidão
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23/09/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 13:44
Expedição de Mandado - citação.
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20/09/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 13:35
Audiência Conciliação designada para 21/10/2024 15:00 Piúma - 1ª Vara.
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20/09/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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