TJES - 5000737-69.2023.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:11
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/06/2025 23:59.
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09/06/2025 13:21
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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08/06/2025 01:17
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5000737-69.2023.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDO: EDIANE MOREIRA BISPO Advogados do(a) REQUERENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 D E C I S Ã O Considerando os documentos apresentados, com a constrição de apenas R$ 141,47, observo que o valor é para a manutenção da parte executada e, portanto, deve ser desbloqueado, nos termos do artigo 833, inciso IV, do CPC.
Intimem-se as partes.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC.
Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
02/06/2025 17:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 17:15, São Mateus - 1ª Vara Cível.
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02/06/2025 17:42
Expedição de Intimação Diário.
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14/05/2025 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 16:08
Conclusos para despacho
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26/02/2025 04:09
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 17/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:06
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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04/02/2025 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5000737-69.2023.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDO: EDIANE MOREIRA BISPO Advogados do(a) REQUERENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 D E S P A C H O Diante da defesa apresentada pelo executado e do prazo transcorrido, promovi a retirada do resultado do pedido Sisbajud, conforme documento em anexo.
Considerando a previsão do artigo 10 do CPC, intime-se a parte exequente para contraditório em cinco dias.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
03/02/2025 17:45
Expedição de Intimação Diário.
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31/01/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 08:40
Conclusos para despacho
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29/01/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 16:36
Conclusos para despacho
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16/01/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 10:37
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/11/2024 23:59.
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30/10/2024 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 15:47
Conclusos para despacho
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28/10/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 02:01
Decorrido prazo de EDIANE MOREIRA BISPO em 04/07/2024 23:59.
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11/06/2024 11:56
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/05/2024 10:28
Expedição de carta postal - intimação.
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06/05/2024 13:00
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 17:27
Conclusos para despacho
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03/05/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 12:12
Juntada de Certidão
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24/01/2024 01:36
Decorrido prazo de EDIANE MOREIRA BISPO em 23/01/2024 23:59.
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10/01/2024 07:12
Processo Inspecionado
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10/01/2024 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 17:11
Conclusos para despacho
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27/12/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 06:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 16:23
Conclusos para despacho
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11/12/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 10:52
Juntada de Certidão
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29/11/2023 16:21
Juntada de Certidão
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23/11/2023 15:43
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 15:38
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 15:26
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 09:30
Juntada de Certidão
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23/10/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 17:05
Juntada de Certidão
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18/10/2023 14:37
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 13:16
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 14:22
Conclusos para despacho
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18/08/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 12:34
Expedição de intimação eletrônica.
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31/07/2023 17:21
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/07/2023 14:42
Expedição de carta postal - citação.
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20/07/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 16:31
Conclusos para despacho
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04/07/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 14:30
Expedição de intimação eletrônica.
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21/06/2023 12:23
Juntada de Certidão
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13/04/2023 13:41
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 11:24
Conclusos para despacho
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13/03/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 19:28
Expedição de intimação eletrônica.
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15/02/2023 23:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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15/02/2023 17:43
Conclusos para despacho
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15/02/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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