TJES - 5000718-63.2024.8.08.0068
1ª instância - Vara Unica - Agua Doce do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:16
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 5000718-63.2024.8.08.0068 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA TEREZA DA CONCEICAO REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado do(a) AUTOR: LEANDRA ALVES DE OLIVEIRA - MG119931 Advogado do(a) REU: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS - DF22748 SENTENÇA Vistos em inspeção.
Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38, da Lei n° 9.099/95, passo a decidir.
Na petição, id. 70109371, a parte autora pugnou pela desistência da ação.
O Código de Processo Civil pátrio, em seu art. 485, inciso VIII, estabelece que, homologada a desistência do autor, o juiz não resolverá o mérito da ação.
O Enunciado 90 do FONAJE, estabelece que “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”.
Ante o exposto, homologo a desistência requerida, nos termos do art. 200 do CPC, para julgar extinto o processo, sem análise do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
RETIRE-SE de pauta a audiência designada.
Conforme dispõem os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995, não há que se falar em pagamento de custas processuais, bem como em condenação da parte sucumbente nas verbas de honorários advocatícios.
Anoto que em caso de recurso as partes deverão estar obrigatoriamente representadas por advogado, conforme artigo 41, §2º da Lei nº 9099/95.
Com o advento de eventual recurso inominado, recebo no efeito devolutivo, DEVENDO a parte ex-adversa ser intimada para apresentar suas contrarrazões no prazo legal, escoado o qual, com ou sem sua juntada, remetam-se os autos ao Colegiado Recursal, com as devidas homenagens.
Com o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe.
Sentença registrada.
P.R.I.C.
Diligencie-se. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, na data em que assinada eletronicamente.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito -
01/07/2025 16:43
Expedição de Intimação - Diário.
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01/07/2025 13:07
Audiência Una cancelada para 11/07/2025 11:20 Água Doce do Norte - Vara Única.
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29/06/2025 11:54
Extinto o processo por desistência
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29/06/2025 11:54
Processo Inspecionado
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29/06/2025 00:33
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
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29/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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27/06/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 5000718-63.2024.8.08.0068 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA TEREZA DA CONCEICAO REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado do(a) AUTOR: LEANDRA ALVES DE OLIVEIRA - MG119931 Advogado do(a) REU: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS - DF22748 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Água Doce do Norte - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para manifestar-se em relação a petição Id n°70109371. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, 6 de junho de 2025. -
08/06/2025 20:06
Processo Inspecionado
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06/06/2025 13:15
Expedição de Intimação - Diário.
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03/06/2025 10:09
Juntada de Petição de desistência da ação
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01/04/2025 00:06
Publicado Carta Postal - Citação em 28/03/2025.
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01/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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29/03/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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29/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 5000718-63.2024.8.08.0068 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA TEREZA DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: LEANDRA ALVES DE OLIVEIRA - MG119931 REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Nome: MARIA TEREZA DA CONCEICAO Endereço: Córrego do Garfo, s/n, zona rural, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Nome: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Endereço: RUA MINISTRO HERMENEGILDO DE BARROS, 80, TELEFONE ( 31) 4000-1129., ITAPOÃ, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31710-230 CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO E INTIMADO para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE a) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) de todos os termos da presente ação, bem como para, querendo, oferecer contestação. b) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) para comparecer(em) na sala de audiência deste juízo, a fim de participar(em) da audiência de autocomposição designada, em dia e hora abaixo discriminados. c) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERENTE(S) para tomar(em) ciência da audiência designada, nos casos de representação da parte por Defensor Público, quando houver pedido de intimação pessoal na inicial (art. 186, § 2º do NCPC).
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Una Sala: A Data: 11/07/2025 Hora: 11:20 LOCAL: Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000.
Telefone: (27) 37591146.
ADVERTÊNCIAS: a) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (Art. 334, §9º, CPC); b) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (Art. 334, §9º, CPC); c) O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. d) Caso o requerido não tenha interesse na autocomposição, deverá declarar por petição nos autos, com 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência, bem como apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) úteis da data do protocolo da petição mencionada; e) A ausência de Contestação importará na decretação de revelia, presumindo-se como verdadeiras as alegações de fato constantes da inicial. f) O requerido deverá ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data da audiência (Art. 334, CPC).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112421221055100000052271877 Doc. 2 - Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24112421221104800000052271878 Doc. 3 - Documento pessoal Documento de Identificação 24112421221141500000052271879 Doc. 4 - Declaração hipossuficiência Documento de comprovação 24112421221182100000052271880 Doc. 5 - Comprovante de residência Documento de comprovação 24112421221213500000052271881 Doc. 6 - Informação de benefício Documento de comprovação 24112421221244700000052271882 Doc. 7 - Histórico de descontos Documento de comprovação 24112421221270700000052271883 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24112521025191700000052353712 Decisão - Carta Decisão - Carta 24121021182702600000053275827 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121021182702600000053275827 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24121021182702600000053275827 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25021016064016800000055816689 AR Certidão - Juntada 25032016442659200000058110708 Petição (outras) Petição (outras) 25032017235006100000058115895 Habilitação nos autos Petição (outras) 25032518165220000000058396630 DOCUMENTOS UNIFICADOS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25032518165240400000058396632 Certidão Certidão 25032520124212900000058367458 ÁGUA DOCE DO NORTE, 26/03/2025 Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria -
26/03/2025 17:09
Expedição de Carta Postal - Citação.
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26/03/2025 17:09
Expedição de Carta Postal - Citação.
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25/03/2025 20:12
Juntada de Certidão
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25/03/2025 15:16
Audiência Una redesignada para 11/07/2025 11:20 Água Doce do Norte - Vara Única.
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20/03/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 16:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 16:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/01/2025 11:03
Expedição de carta postal - citação.
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14/01/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 15:22
Audiência Una designada para 28/03/2025 11:20 Água Doce do Norte - Vara Única.
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10/12/2024 21:18
Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2024 13:00
Conclusos para decisão
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25/11/2024 21:02
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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