TJES - 5008183-32.2022.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 08:11
Transitado em Julgado em 30/04/2025 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR) e LEANDRO ROSA DE OLIVEIRA - CPF: *01.***.*40-11 (REU).
-
30/04/2025 00:02
Decorrido prazo de LEANDRO ROSA DE OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 11:23
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
-
07/04/2025 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5008183-32.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: LEANDRO ROSA DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 Advogado do(a) REU: ITIEL JOSE RIBEIRO - ES14072 SENTENÇA Cuida-se de ação de cobrança ajuizada pelo Dacasa Financeira S/A contra Leandro Rosa De Oliveira.
Por intermédio da petição de id. 54115598, a parte autora informou a celebração de acordo com o réu, requerendo, como consequência, a respectiva homologação.
Verifico que se encontram cumpridos os requisitos do art. 104 do Código Civil, razão pela qual não há óbice à homologação dos termos apresentados.
Posto isto, homologo os termos do acordo de id. 54115598, na forma do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
A incidência de custas remanescentes é afastada pela norma do art. 90, p. 3º, do Código de Processo Civil.
Os honorários serão pagos na forma ajustada no acordo.
Superado, sem manifestação, o prazo para interposição de recursos contra esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
Sentença registrada no sistema PJe.
Publique-se e intimem-se.
VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica.
GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito -
31/03/2025 14:29
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/03/2025 15:05
Homologada a Transação
-
24/01/2025 16:31
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 12:17
Juntada de Aviso de Recebimento
-
14/03/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:57
Expedição de carta postal - citação.
-
10/05/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 22:41
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 15/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 15:34
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/09/2022 12:08
Decisão proferida
-
16/09/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 10:58
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 09/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2022 23:13
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/03/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 11:16
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011477-33.2024.8.08.0021
Djany Calheiros de Oliveira
Thermas Internacional do Espirito Santo
Advogado: Roberto Souza Moraes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/12/2024 11:22
Processo nº 5010827-70.2022.8.08.0048
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Tatiane Oliveira Silva
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/05/2022 17:05
Processo nº 5011922-83.2021.8.08.0012
Banco Bradesco SA
Show de Precos com .De Bebidas LTDA - ME
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/11/2021 12:37
Processo nº 5011443-16.2024.8.08.0035
Maria Helena Pinto Brito
Municipio de Vila Velha
Advogado: Bruna Lemos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/04/2024 17:10
Processo nº 0020647-88.2017.8.08.0012
Luzia Pinto Minini
Dacasa Financeira S A
Advogado: Taina da Silva Moreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/12/2017 00:00