TJES - 5000229-28.2023.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:00
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 00:04
Decorrido prazo de TELEVISAO VITORIA S/A em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:04
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ELCIMAR DO NASCIMENTO em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 17:41
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/04/2025 17:38
Juntada de Petição de alegações finais
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25/04/2025 16:16
Juntada de Petição de alegações finais
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10/04/2025 16:44
Juntada de Certidão
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08/04/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:02
Publicado Notificação em 01/04/2025.
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03/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000229-28.2023.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELCIMAR DO NASCIMENTO REQUERIDO: PATRICIA RAYANE SERGIO DA SILVA, FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, A GAZETA DO ESPIRITO SANTO RADIO E TV LTDA, S A A GAZETA, TELEVISAO VITORIA S/A Decisão (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais proposta por ELCIMAR DO NASCIMENTO em face de PATRICIA RAYANE SERGIO DA SILVA, FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, A GAZETA DO ESPÍRITO SANTO RÁDIO E TV LTDA, S A A GAZETA e TELEVISÃO VITORIA S/A.
A decisão saneadora de id 47185482 determinou a intimação das partes para informarem se desejam a produção de outras provas, “demonstrando de maneira fundamentada sua pertinência, indicando na oportunidade o rol de testemunhas a serem ouvidas ou ratificando o rol apresentado nos autos, sob pena de preclusão”.
Analisando os autos, verifico que, apesar de regularmente intimada, a primeira ré não indicou ou ratificou o rol de testemunhas a serem ouvidas.
Sendo assim, diante da inércia da requerida, quem pleiteou a realização de prova testemunhal, entendo que não remanesce mais o seu interesse na produção da prova, motivo pelo qual RECONHEÇO a sua preclusão.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROVA TESTEMUNHAL – PRECLUSÃO – Decisão de primeiro grau que reconheceu a preclusão da prova testemunhal após determinar a apresentação de rol de testemunhas e as partes quedarem silentes – Recurso da agravante buscando a reforma da decisão, sob a alegação de que houve equívoco do magistrado a quo – Agravo de Instrumento que não comporta conhecimento – Matéria que não integra o rol do artigo 1.015 do CPC – Inaplicabilidade da tese de taxatividade mitigada fixada pelo C.
STJ no julgamento do REsp nº 1.704.520/MT – Recurso não conhecido. (TJ-SP - AI: 21594698220228260000 SP 2159469-82.2022.8.26.0000, Relator: José Augusto Genofre Martins, Data de Julgamento: 30/11/2022, 29ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/11/2022) Sendo assim, e considerando ainda que não houve requerimento de produção de outras provas pelas partes, INTIMEM-SE as partes para: a) tomar ciência desta decisum; b) tomar ciência da manifestação ministerial de id 61771473 e c) apresentar suas razões finais sob a forma de memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
Após, façam-se conclusos para julgamento.
Intime-se.
Diligencie-se.
COLATINA-ES, 27 de março de 2025.
Dr.
Fernando Antonio Lira Rangel Juiz de Direito -
28/03/2025 15:11
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 15:11
Expedição de Intimação - Diário.
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27/03/2025 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 15:41
Conclusos para despacho
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23/01/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 15:53
Conclusos para despacho
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28/08/2024 02:48
Decorrido prazo de TELEVISAO VITORIA S/A em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:48
Decorrido prazo de S A A GAZETA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:48
Decorrido prazo de A GAZETA DO ESPIRITO SANTO RADIO E TV LTDA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:48
Decorrido prazo de PATRICIA RAYANE SERGIO DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
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19/08/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 01:42
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA em 15/08/2024 23:59.
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07/08/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2024 03:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/06/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 16:45
Juntada de Ofício
-
30/04/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 13:29
Juntada de Aviso de Recebimento
-
23/04/2024 12:14
Desentranhado o documento
-
23/04/2024 12:14
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2024 02:13
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA em 15/04/2024 23:59.
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09/04/2024 01:14
Publicado Intimação - Diário em 09/04/2024.
-
06/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 13:52
Expedição de intimação - diário.
-
22/03/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 05:45
Decorrido prazo de NATALIA DOS SANTOS em 20/02/2024 23:59.
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15/02/2024 13:01
Expedição de carta postal - citação.
-
09/02/2024 01:14
Publicado Intimação - Diário em 08/02/2024.
-
09/02/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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08/02/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 08:36
Expedição de intimação - diário.
-
01/02/2024 15:40
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/12/2023 13:55
Expedição de carta postal - citação.
-
15/12/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 01:13
Publicado Intimação - Diário em 14/12/2023.
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14/12/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 13:39
Expedição de intimação - diário.
-
11/12/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 02:09
Decorrido prazo de PABLYTO ROBERT BAIOCO RIBEIRO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 02:08
Decorrido prazo de JOAO LUCAS NOGUEIRA BUENO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 02:08
Decorrido prazo de NATALIA DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 19:23
Juntada de Petição de apresentação de rol de testemunhas
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31/07/2023 18:54
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2023 01:11
Publicado Intimação - Diário em 10/07/2023.
-
10/07/2023 01:11
Publicado Intimação - Diário em 10/07/2023.
-
10/07/2023 01:11
Publicado Intimação - Diário em 10/07/2023.
-
10/07/2023 01:11
Publicado Intimação - Diário em 10/07/2023.
-
08/07/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
08/07/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
08/07/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
08/07/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 12:17
Expedição de intimação - diário.
-
06/07/2023 12:17
Expedição de intimação - diário.
-
06/07/2023 12:17
Expedição de intimação - diário.
-
06/07/2023 12:17
Expedição de intimação - diário.
-
30/06/2023 18:07
Processo Inspecionado
-
30/06/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2023 17:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 20:13
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2023 14:40
Conclusos para despacho
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20/04/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 14:16
Juntada de Ofício
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19/04/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 16:29
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/03/2023 17:35
Juntada de Mandado
-
27/03/2023 16:37
Juntada de Aviso de Recebimento
-
14/03/2023 14:27
Expedição de carta postal - citação.
-
14/03/2023 14:27
Expedição de carta postal - citação.
-
14/03/2023 14:27
Expedição de carta postal - citação.
-
14/03/2023 14:27
Expedição de carta postal - citação.
-
14/03/2023 14:27
Expedição de Mandado - citação.
-
13/03/2023 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 17:42
Expedição de intimação eletrônica.
-
06/03/2023 14:21
Concedida a Medida Liminar
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16/01/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
14/01/2023 01:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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