TJES - 5017311-15.2022.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 00:31
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 00:02
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
12/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5017311-15.2022.8.08.0012 REQUERENTE: KEDNA VIEIRA DA SILVA BARBOSA REQUERIDO: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Não há questões processuais pendentes tampouco irregularidades a serem sanadas, de modo que dou o feito por saneado.
Tratando-se de Ação Revisional, fixo como pontos controvertidos: i) se há cláusulas abusivas no contrato de alienação fiduciária de veículo entre as partes celebrado; ii) se há direito da parte autora a eventual restituição; e iii) se, em caso positivo, se tal restituição se daria na forma simples ou em dobro; iv) os danos materiais e morais supostamente por esta sofridos; v) a eventual responsabilidade do requerido; vi) o consequente nexo causal; e vii) o valor correspondente a cada indenização.
Para tanto, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, tendo em vista se tratar de evidente relação de consumo, na qual a parte autora figura como consumidor final (art. 2º do CDC) e hipossuficiente frente aos serviços oferecidos pela parte ré, instituição financeira de grande porte e renome (art. 3º do CDC).
A fim de dirimir as dúvidas sobre os pontos supracitados, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informarem a este Juízo se pretendem produzir outras provas, além das documentais já acostadas, com a advertência de que, quedando-se silentes, interpretar-se-ão como satisfeitas, seguindo-se o procedimento na forma do art. 355 do CPC/15.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito -
09/05/2025 14:10
Expedição de Intimação Diário.
-
30/04/2025 13:46
Proferida Decisão Saneadora
-
23/04/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 14:22
Juntada de Petição de réplica
-
07/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
-
07/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5017311-15.2022.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KEDNA VIEIRA DA SILVA BARBOSA REQUERIDO: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico que a Contestação, Id nº 62702012 foi apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Intimo a parte autora para apresentar Réplica no prazo legal.
CARIACICA-ES, 28 de março de 2025 -
28/03/2025 15:12
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/03/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 21:04
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 12:04
Juntada de Aviso de Recebimento
-
26/11/2024 17:52
Expedição de carta postal - citação.
-
26/11/2024 17:52
Expedição de carta postal - citação.
-
21/11/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 17:51
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 13:43
Distribuído por sorteio
-
24/08/2022 13:43
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006234-45.2023.8.08.0021
Sandro Barbosa Sgrancio
British Airways Plc
Advogado: Fabio Alexandre de Medeiros Torres
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/09/2023 16:08
Processo nº 5001965-81.2021.8.08.0069
Antonio Batista Couto
Banco Bmg SA
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/11/2021 17:21
Processo nº 5000260-85.2023.8.08.0034
Maria Senhora Pereira Goncalves
Jucimar Pereira Goncalves
Advogado: Valdireni Campos de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/05/2023 12:53
Processo nº 5000372-25.2025.8.08.0021
Vinic Moveis Planejados LTDA
Ricardo de Almeida Silva
Advogado: Vivian Santos Gomes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/01/2025 14:23
Processo nº 5009394-98.2025.8.08.0024
Caroline Brito Ferreira Fiorio
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Rafael dos Santos Galera Schlickmann
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 19:12