TJES - 5019558-94.2022.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 00:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PREMIERE em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:07
Decorrido prazo de CANAL IMOVEIS LTDA em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 15:41
Publicado Intimação eletrônica em 10/02/2025.
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14/02/2025 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 SENTENÇA PROCESSO Nº 5019558-94.2022.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PREMIERE EXECUTADO: CANAL IMOVEIS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA - ES10668 A parte exequente se manifestou dando quitação total ao débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, ambos do NCPC.
Custas pela parte autora.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Vila Velha-ES, 5 de fevereiro de 2025.
MARILIA PEREIRA DE ABREU BASTOS JUIZ(A) DE DIREITO -
05/02/2025 18:24
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/10/2024 13:03
Conclusos para despacho
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24/07/2024 04:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PREMIERE em 23/07/2024 23:59.
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27/06/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 17:28
Juntada de Certidão
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28/02/2024 13:36
Juntada de Petição de extinção do feito
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22/02/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 13:23
Juntada de Certidão
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11/12/2023 12:50
Expedição de Mandado - citação.
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24/10/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 14:13
Conclusos para despacho
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25/08/2022 12:36
Recebidos os autos
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25/08/2022 12:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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25/08/2022 12:35
Realizado cálculo de custas
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25/08/2022 03:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/08/2022 03:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/08/2022 03:44
Expedição de Promoção.
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24/08/2022 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 19:31
Conclusos para despacho
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09/08/2022 14:43
Expedição de Certidão.
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08/08/2022 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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