TJES - 0020578-89.2014.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Vila Velha
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492743 PROCESSO Nº 0020578-89.2014.8.08.0035 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: EURIONIDES DE JESUS PRATES REU: JOSE AMILTON PILON CERTIDÃO Certifico que , através do ID 72105844, o Ministério Público apresentou as razões recursais do Recurso de Apelação tempestivamente formulado.
Certifico, também que, nesta data, intimei a Defesa para apresentação das contrarrazões.
VILA VELHA-ES, 3 de julho de 2025. -
03/07/2025 09:34
Expedição de Intimação - Diário.
-
03/07/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:26
Publicado Termo de Audiência com Ato Judicial em 23/06/2025.
-
29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
26/06/2025 14:17
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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25/06/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 22:49
Juntada de Ofício
-
25/06/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 12:37
Audiência Sessão do Tribunal do Juri realizada para 17/06/2025 13:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492743 PROCESSO Nº 0020578-89.2014.8.08.0035 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: EURIONIDES DE JESUS PRATES REU: JOSE AMILTON PILON Advogados do(a) INTERESSADO: ELIAIDINA WAGNA OLIVEIRA DA SILVA MATOS - ES7558, RODRIGO DOS SANTOS COUTINHO - ES40302 Advogados do(a) REU: GLEICYANNE DE PAULA NUNES NASCIMENTO - ES22982, MAYCON COSTA DE OLIVEIRA - ES29056 ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Ao décimo sétimo dia de Junho de 2025, nesta Comarca de Vila Velha/ES, no Auditório do Tribunal do Júri, sito no Ed. do Fórum “Desembargador Annibal Athayde Lima”, térreo, Rua Dr.
Annor da Silva, s/n, Boa Vista II, Vila Velha/ES, onde se encontrava a Exma.
Sra.
Dra.
ANA AMÉLIA BEZERRA RÊGO, MMª.
Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal e Presidente deste Egrégio Tribunal de Júri, e o Analista Judiciário.
Presente o Exmo.
Sr.
DR.
JOÃO EDUARDO GRIMALDI DA FONSECA, Promotor de Justiça.
PRESENTE o Réu, JOSÉ AMILTON PILON.
PRESENTE a Defesa, na pessoa da Dra.
GLEICYANNE DE PAULA NUNES NASCIMENTO, OAB/ES 22982.
PRESENTES as testemunhas ANTÔNIO DA SILVA e PC GERALDO SILVA FILHO.
Presente a assistente de acusação, acompanhada do Advogado Dr.
RODRIGO DOS SANTOS COUTINHO, OAB/ES 40302.
PRESENTES os Oficiais de Justiça HADA HADDAD DINIZ e FABIANA LIBANIO ROCHA.
PRESENTES os Policiais Militares SGT PMES GONÇALVES e CB PMES WESLEYNE.
Presente, também, os Acadêmicos de Direito, Maik Albert Barroso Casparini, CPF Nº *73.***.*36-59,Nelis Nelson de Loiola Santos, RG Nº 09.154.958-4 e Angela Maria Santana CPF Nº *58.***.*41-34. Às 13h deu-se início aos trabalhos, ao toque da campainha, sendo ordenado a mim, Analista Judiciário, que fosse feita a chamada dos Jurados Titulares, estavam presentes: ACRISIO AFONSO DOS SANTOS; AGDA MARTINS ROSA; ALTINO JOSÉ WERNERSBACH; ANA MARIA DA SILVA; ANA PAULA LOPES TORRES SACANI DOS SANTOS; ANDREIA AMORIM SALLES ROSA; DANIELLI DOS SANTOS LORENZON; EDIANY WESTPHAL WEBERLING; ENI ELOI DE BRITO; FRANCELLI PISSINATTI PACHECO; FRANCISCO SANTANA LOPES; GABRIELA BATELLA VIANNA DE QUEIROZ; GEISINERI SOUSA CARLOS ROCHA; JOÃO CARLOS CHAVES GAMA JUNIOR; JOSE CARLOS MATTEDI; KARINE MIRANDA PEREIRA; KATIA LUZIA DA SILVA BUELONI; LAURA MARIA ANSELMO BAYER; LELIA DOS SANTOS GAMA RUFINO; LORENA MACHADO BERGER; LUCINEIDE APARECIDA GONÇALVES FERRO COUTINHO; MARLI GUEDES NUNES; MELYSSIA MARQUES; RAQUEL ROCHA MARTINS; RENATO FERREIRA DE ARAUJO; RICARDO TEIXEIRA GIRELLI; SABRINA SANTANA LOPES; e WANDERSON GODINHO DE SOUZA.
Aberta a reunião, após a leitura dos impedimentos do art. 448 CPP, a MMª Juíza anunciou que seria submetido a julgamento o acusado acima identificado, nos autos desse processo, em que é autor o Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, estando o réu incurso nas penas descritas na decisão de Pronúncia, identificadas no cabeçalho do presente termo previamente encaminhadas eletronicamente ao grupo de jurados para que estes verificassem existência de qualquer impedimento.
Ato contínuo a MMª.
Juíza Presidente anunciou que iniciaria o procedimento do sorteio dos Srs.
Jurados para compor o Conselho de Sentença, advertindo os jurados de que, uma vez sorteados, não poderão comunicar-se entre si e com outrem, nem manifestar sua opinião sobre o processo, sob pena de exclusão do Conselho e multa, na forma do § 2º do art. 436 do CPP, sendo retiradas as cédulas da urna uma de cada vez, lidas em voz alta pela MMª.
Juíza Presidente, formado assim o Conselho de Sentença com os Jurados seguintes: 1.
GABRIELA BATELLA VIANNA DE QUEIROZ; 2.
RENATO FERREIRA DE ARAUJO; 3.
ALTINO JOSÉ WERNERSBACH; 4.
ENI ELOI DE BRITO; 5.
ANDREIA AMORIM SALLES ROSA; 6.
DANIELLI DOS SANTOS LORENZON; 7.
SABRINA SANTANA LOPES.
Pela Defesa de José, houve a recusa imotivada das juradas MARLI GUEDES NUNES, KARINE MIRANDA PEREIRA e EDIANY WESTPHAL WEBERLING.
Pelo IRMP não houve recusa de jurados.
Em prosseguimento a MMª.
Juíza Presidente, estando todos de forma presencial e de pé, fez aos Srs.
Jurados a exortação do disposto no artigo 472, do CPP, recebendo de cada um deles, o compromisso legal, conforme termo em separado.
Juíza garantiu ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com seu defensor.
Além disso, que o silêncio, não importará em confissão e que não será interpretado em prejuízo da defesa.
Em prosseguimento, foram colhidas as oitivas das testemunhas Antônio Da Silva e Pc Geraldo Silva Filho, e interrogado o réu, sendo certo que todo o conteúdo audiovisual produzido nesta ocasião, encontram-se disponibilizados no link, acostados no final deste termo.
Após, foi deferida pela MMª.
Juíza uma pausa para que os jurados fossem ao banheiro.
Pela MMª.
Juíza determinou que fosse servido o lanche, num total de 17 (dezessete) lanches, considerando a quantidade de réus (um), Advogados (um), IRMP (um), Assistente de Acusação (um) policiais militares (dois), Oficiais de Justiça (dois), jurados (sete) e escrevente (um) já relatados em ata e o próprio magistrado (um), o que durou das 16h às 16h20.
Dado início a fase de debates, o Ministério Público e a a Assistência à Acusação, na pessoa do Dr.
RODRIGO DOS SANTOS COUTINHO, fizeram o uso da palavra para suas alegações, das 16h20 às 17h50min, sustentando a pronúncia e pugnando pela condenação do acusado.
Em seguida, a Defesa do acusado, na pessoa da Dra GLEICYANNE DE PAULA NUNES NASCIMENTO, sustentou a tese de absolvição pela legítima defesa; a desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte e o afastamento das qualificadoras, das 17h50min às 18h50min.
Na sequência, não houve réplica pelo IRMP.
A seguir, retomando os trabalhos, a MMª.
Juíza Presidente indagou dos jurados acerca de dúvidas, não havendo, determinou que os assistentes e acusado fossem retirados do Plenário, que foi transformado em Sala Secreta, aí permanecendo as partes, os Srs.
Jurados, os Srs.
Oficiais de Justiça e este Analista Judiciária 02 com as portas fechadas, sob sua presidência, presente o Ministério Público, Assistente de acusação e a Defesa do réu, comigo Analista Judiciário 02 desta 4ª Vara Criminal e os dois Oficiais de Justiça servindo na Sessão, com observância do que dispõem os artigos 485 e seguintes, do Código de Processo Penal.
A seguir a MMª.
Juíza consultou aos senhores Jurados se estavam habilitados para votar ou se necessitavam de algum esclarecimento, esclarecidas as dúvidas, estes afirmaram que estavam habilitados a votar.
Após acordo na quesitação junto à Acusação e Defesa seguiu-se a votação dos quesitos, conforme termo que segue em anexo.
Em seguida, pela MMª.
Juíza, presentes os Jurados, a Defesa, o Ministério Público e demais pessoas, leu a R.
Sentença, através da qual, atenta à soberania popular do Tribunal do Júri, declarou a procedência da pretensão punitiva estatal e CONDENOU o réu JOSÉ AMILTON PILON.
Ouvido o acusado acerca da sentença proferida, este deixou a cargo de seu defensor/manifestou seu interesse em recorrer/não recorrer.
Pela ordem, requereu a palavra a defesa, apresentando Recurso de Apelação, com fulcro no art. 593, III, “c” e “d”, do Código de Processo Penal, pugnando por vista dos autos para a apresentação de suas razões recursais.
A MMª.
Juíza recebeu o recurso, determinando a abertura de vistas ao Ministério Público para as contrarrazões ao recurso interposto e, após, a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo, bem como manteve a determinação de expedição de Mandado de Prisão para o réu JOSÉ AMILTON PILON , bem como a expedição de Guia de Execução Criminal Provisória.
Conforme certificaram nos autos os Srs.
Oficiais de Justiça, os membros do Conselho de Sentença mantiveram incomunicáveis entre si, partes e demais pessoas, desde o compromisso até o veredicto final.
A MMª.
Juíza agradeceu a todos pelo modo respeitoso como se comportaram no decorrer da sessão (Promotor, Advogado, Jurados, Serventuários e o público presente), sendo os trabalhos encerrados às 19h30min.
E para constar, lavra-se a presente ata que vai devidamente assinada.
Eu, Lara Andrade Ribeiro Santos, Estagiária desta 4ª Vara Criminal de Vila Velha/ES, que o digitei.
ANA AMÉLIA BEZERRA RÊGO Juíza de Direito LINK DE ACESSO ÀS OITIVAS/INTERROGATÓRIO: https://drive.google.com/drive/folders/1zYgQOUHyop9D1Ti-qnFbuHH7gzKgnAhK -
18/06/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 10:31
Expedição de Intimação - Diário.
-
18/06/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 00:27
Recebidos os autos
-
18/06/2025 00:27
Remetidos os Autos (cumpridos) para Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri
-
18/06/2025 00:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 23:34
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 22:58
Recebidos os autos
-
17/06/2025 22:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vitória - Vara Plantonista 1ª Região
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17/06/2025 22:58
Juntada de Petição de comunicado de cumprimento de mandado de prisão
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17/06/2025 19:34
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
17/06/2025 19:34
Julgado procedente o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
-
17/06/2025 19:29
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 19:28
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
17/06/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 01:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 01:09
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 13:14
Expedição de Mandado - Intimação.
-
10/06/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 18:38
Juntada de Certidão
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30/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 02:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2025 02:18
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 02:06
Decorrido prazo de JOSE AMILTON PILON em 22/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSE AMILTON PILON em 14/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 01:17
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 02:13
Decorrido prazo de GERALDO SILVA FILHO - PC em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:51
Decorrido prazo de EURIONIDES DE JESUS PRATES em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 00:44
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 00:05
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
07/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
06/04/2025 00:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2025 00:24
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492743 PROCESSO Nº 0020578-89.2014.8.08.0035 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: EURIONIDES DE JESUS PRATES REU: JOSE AMILTON PILON C E R T I D Ã O Certifico e ou fé, que nesta data, juntei aos presentes autos (id. 66143966) a cópia o r.
Despacho datado de11/01/2024, que designou Sessão Plenária para o dia 17/06/2025, às 13:00 horas.
Vila Velha, 31 de março de 2025. -
31/03/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 14:39
Expedição de Intimação - Diário.
-
31/03/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:18
Expedição de Mandado - Intimação.
-
31/03/2025 14:13
Expedição de Mandado - Intimação.
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de GLEICYANNE DE PAULA NUNES NASCIMENTO em 27/01/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de MAYCON COSTA DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
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08/01/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 20:56
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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20/12/2024 10:56
Publicado Intimação - Diário em 19/12/2024.
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20/12/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 15:31
Expedição de intimação - diário.
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17/12/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 15:28
Audiência Sessão do Tribunal do Juri designada para 17/06/2025 13:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2014
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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